30 Resultado de Solicitação 10000062320145020000 - em: 04/06/2025
Folha 1 de 4
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2457 20/09/2013. compensando-se eventuais antecipações concedidas a mesmo 8.2. A recusa à negociação na reunião agendada na SRTE não título (Lei 10.192/01, Art. 13º, §1º e PN 24 do TRT da 2ª região). implica concordância tácita com o dissídio coletivo econômico, 8.9. As cláusulas deferidas na sentença normativa anterior (2014, como se extrai do texto li
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2550 como se extrai do texto literal do art. 114, § 2º, da CF, e conforme Processo SDC nº 10000062320145020000) encontram-se jurisprudência do TST, acima colacionada. Acolho a preliminar de transcritas em anexo (ANEXO III) e aplica-se o índice de ausência de comum acordo e declaro prejudicada a aplicação do 6,2282700% para as seguintes cláusulas: Data-base e propo
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2364 provimento". sic stantibus), referente à variação do índice do INPC/IBGE do Processo: RO - 439-20.2012.5.09.0000 Data de Julgamen-to: período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014. 09/09/2013, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, Seção 8.8. Os pisos salariais sofrerão a incidência do mesmo índice Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação:
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2451 econômicas terão vigência de um ano; c) excluem-se das regras do Trabalho: EDILSON SOARES DE LIMA (RELATOR), IVANI anteriores o suscitado que firmou o acordo ora homologado pela CONTINI BRAMANTE, DAVI FURTADO MEIRELLES, FRANCISCO SDC. Custas pelos suscitados, de for-ma solidária, inclusive a FERREIRA JORGE NETO, JORGE EDUARDO ASSAD, entidade que entabulou o acord
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2504 8.9. As cláusulas deferidas na sentença normativa anterior (2014, do TRT/SP. Processo SDC nº 10000062320145020000) encontram-se CLÁUSULA transcritas em anexo (ANEXO III) e aplica-se o índice de REAJUSTAMENTO E CORREÇÃO SALARIAL. Manutenção da 6,2282700% para as seguintes cláusulas: Data-base e proposta de data-base conforme decidido em AGE - Assembléia Ge
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2411 8.8. Os pisos salariais sofrerão a incidência do mesmo índice vigilantes e seguranças, consoante artigo 10, § 4º da Lei 7102/83, previsto para a correção dos salários (PN/TRT 2ª Região nº 1 ), conforme passa a discorrer nas próximas cláusulas, onde serão compensando-se eventuais antecipações concedidas a mesmo inseridas justificativas quanto à preexi
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2410 possui legitimidade para ajuizar dissídio coletivo objeti-vando 09/09/2013, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, Seção condições de trabalho, a despeito da diversidade das atividades Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT econômicas. A legitimidade passiva não se sujeita à 20/09/2013. correspondência entre as categorias econômica
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2544 o valor ora arbitrado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), importando CRISTINA XAVIER RAMOS DI LASCIO, DANIEL DE PAULA em R$ 2.000,00 (dois mil reais). GUIMARÃES e MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO. LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho - Relator Ausente, justificadamente, em razão de férias, a Desembargadora DP - nov/12-le/fha - s. 03.04.13 Mar
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2503 6.2. As eventuais normas criadas em sede de Dissídio Coletivo apli- implica concordância tácita com o dissídio coletivo econômico, car-se-ão tão somente aos contratos de trabalho, presentes ou como se extrai do texto literal do art. 114, § 2º, da CF, e conforme futuros, firmados com empregados exercentes da atividade própria, jurisprudência do TST, acima co
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2426 ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP, 12. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE DECLARANDO-SE para este: a) cláusulas sociais: ultratividade das SÃO PAULO - SINDIGRAF. cláusulas da sentença normativa proferida no dissídio coleti-vo (nº 13. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO 0000023-47.2012.5.02.000 (anexo I); b) reajustes das