7 Resultado de Solicitação 361.01.2012.013831-8/000000 - em: 02/06/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1254 1931 julgamento de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo, portanto, a liminar concedida inicialmente. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser, os autos, remetidos ao arquivo de imediato. P.R.I. Arquivem-se. - ADV ROBE
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1230 1486 por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honor�