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TJSP 24/07/2012 -Fl. 1486 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1230

1486

por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES OAB/SP 70001
361.01.2012.012703-2/000000-000 - nº ordem 1432/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. T.
Y. X L. S. A. Y. - Fls. 22 - Diga o autor quanto ao MANDADO, ante a certidão de fls. 21, do Sr. Oficial de Justiça que deixou de
proceder a Citação da requerida por não localizar o nº 117 ou caixa 117. O autor deverá fornecer o endereço correto, fornecer
croqui ou outros dados, devendo ainda efetuar o depósito complementar da diligência já efetuada. - ADV VICTOR ATHIE OAB/
SP 110111
361.01.2012.012822-1/000000-000 - nº ordem 1451/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - COOP DE ECON E CRED
MÚTUO DOS POLICIAIS MIL E SERVD DE SECRET DOS NEG DA SEG PUB X ROSANA DA SILVA PEREIRA - Fls. 16 - dar
prosseguimento ao feito, tendo em vista a certidão negativa às fls - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392 - Número do
Processo Origem: 5830020092039161/2009 - Vara Deprecante: 39ª. V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
361.01.2012.012811-5/000000-000 - nº ordem 1452/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - ORFEU ALBUQUERQUE ALVES NASCIMENTO X ROSMARI FRANCISCA ISAIAS FERNANDES E
OUTROS - Fls. 25 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a tomar ciência do teor de fls. 51/52 e se manifestar em termos de
prosseguimento do feito. (Cartas de Citação devolvidas - Motivo: “Mudou-se” e “Não existe o nº”). - ADV LEANDRO AUGUSTO
MARRANO OAB/SP 208120
361.01.2012.012932-0/000000-000 - nº ordem 1465/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - CARLOS CÉSAR BARREIRA
DE ANDRADE X RONALDO DE FREITAS SILVA - Fls. 14 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a tomar ciência do teor da
certidão do Sr. Oficial de Justiça - fls. 13 e se manifestar nos autos em termos de cumprimento da carta precatória. (O requerido
foi citado, porém o Sr. Oficial de Justiça não procedeu à Penhora do imóvel de matrícula nº 19.946, do 2º CRI, uma vez que
não foi juntada um cópia da aludida matrícula para instruir a elaboração do auto de penhora, com a descrição exata do imóvel
bem como demais averbações que porventura houverem). - ADV FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG OAB/SP 165305 Número do Processo Origem: 68695220108260220/2010 - Vara Deprecante: 1ª VARA CÍVEL
361.01.2012.013252-0/000000-000 - nº ordem 1497/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RAPIDO MIX TRANSPORTES LL EPP - Fls. 40 - Diga o autor
quanto ao MANDADO, ante a certidão de fls. 39, do Sr. Oficial de Justiça que deixou de proceder a Reintegração de Posse dos
veículos, por não vizualizá-los nos endereços indicados. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342
361.01.2012.013303-0/000000-000 - nº ordem 1509/2012 - Divórcio Litigioso - Regulamentação de Visitas - C. V. V. D. S. X
E. P. D. S. - Fls. 19 - Vistos. Chamei à conclusão. Defiro à autora a gratuidade processual. Anote-se. Cumpra-se a decisão de
fls. 18, integralmente. Int. - ADV RITA APARECIDA MACHADO OAB/SP 220693
361.01.2012.013369-8/000000-000 - nº ordem 1517/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. M. R.
X G. N. V. - Fls. 25 - Vistos. Concedo à autora as prerrogativas da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se com as advertências legais
para comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 30 de outubro de 2012, às 16:00 horas. Autorizo, desde
já, a expedição de ofício ao IMESC solicitando designação de perícia. Indefiro, por ora, a fixação de alimentos provisórios. Anotese que a concessão provisória de alimentos tem como requisito essencial a comprovação da relação de parentesco. Atendendose a tal requisito, poderá ser posteriormente fixado, mediante a observância dos critérios da necessidade da alimentanda e
da possibilidade do alimentante. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV MARCELO AUGUSTO FONTALVA PRADO OAB/SP
157817
361.01.2012.013831-8/000000-000 - nº ordem 1562/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - MARTHA PEDRIEL VACA X MARIA EUNICE VIEIRA DOS SANTOS - Fls. 21 - Vistos. Cite(m)-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou
efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito
atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, deferido o pedido de aplicação das prerrogativas
do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Este documento se trata de um MANDADO JUDICIAL, conforme retro aludido.
O Oficial de Justiça encarregado de seu cumprimento está representando o Juiz subscritor, de forma que a falta de obediência
ao que nele está contido sujeita as pessoas ou autoridades que se recusarem a cumprir a ordem às sanções penais cabíveis,
inclusive CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. - ADV MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA OAB/SP 169237
361.01.2012.013935-3/000000-000 - nº ordem 1568/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MÁRCIA DE
FREITAS MÁXIMO X JULIO SIMÕES LOGISTICA S/A - Fls. 44 - Vistos. 1- Defiro à autora a gratuidade processual. Anote-se.
2- Processe-se pelo rito ordinário, por triplo fundamento. Em primeiro lugar em consideração à longa pauta de audiências da
Vara, de forma que o processamento pelo rito ordinário dará mais agilidade ao feito. Em segundo lugar porque não há qualquer
prejuízo à defesa do réu, pois tal rito, por ser mais amplo, propicia igual possibilidade de defesa. Em terceiro lugar porque, se as
partes assim desejarem, será sempre possível a realização posterior de audiência de conciliação. 3- Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4- Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5- Intime-se. - ADV NEIVA SALETE LORENZETTI PERON OAB/SP
89808 - ADV ALINE LORENZETTI PERON OAB/SP 306692
361.01.2012.014004-4/000000-000 - nº ordem 1572/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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