13 Resultado de Solicitação 5019000-79.2018.4.03.6100 - em: 21/05/2025
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ATO OR D IN ATÓR IO INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Nos termos do item "4" do despacho de fls. 201, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do laudo pericial de fls. 205/211 da perita Rachel Szterling Nelken (observe-se que este laudo encontra-se fora de ordem, mas as folhas são essas acima indicadas, as quais encontram-se no id 14149265) SãO PAULO, 20 de maio de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018713-53.2017.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5019000-79.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.
ASSISTENTE: QUALYS FOOD SERVICE TRANSPORTES LTDA DESPACHO Diante da certidão negativa de citação do réu (ID: 9125780) e da certidão de ID: 10004127, resta cancelada a audiência de tentativa de conciliação. Comunique-se a CECON. Defiro a consulta no sistema BACEN JUD. Localizados endereços da parte Ré ainda não diligenciados, cite-se. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 13 de agosto de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004409-15.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
6. Contudo, a edição da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, incluindo parágrafo 4º, ao artigo 40, da Lei de execução fiscal, ademais de admitir o reconhecimento da prescrição de ofício pelo julgador, veio permitir a prescrição intercorrente nos executivos fiscais, alcançando, inclusive, os processos em curso, já que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual. 7. Tratando-se de crédito previdenciário em cobrança, como no caso em apreço, a Lei nº 3.807/60, dis
Advogados do(a) APELADO: WILSON RODRIGUES DE FARIA - SP122287-A, PEDRO TEIXEIRA LEITE ACKEL - SP261131-A, LEONARDO MAZZILLO - SP195279-A Advogados do(a) APELADO: WILSON RODRIGUES DE FARIA - SP122287-A, LEONARDO MAZZILLO - SP195279-A Advogados do(a) APELADO: WILSON RODRIGUES DE FARIA - SP122287-A, LEONARDO MAZZILLO - SP195279-A Advogados do(a) APELADO: WILSON RODRIGUES DE FARIA - SP122287-A, LEONARDO MAZZILLO - SP195279-A Advogados do(a) APELADO: WILSON RODRIGUES DE FARIA - SP122287-A, LEONARDO M
Resta desta situação que o interesse processual (condição necessária para qualquer ação) compõe-se de três elementos: necessidade, utilidade e adequação. Os elementos “necessidade” e “utilidade” não se encontram presentes no caso em exame, de forma a dar abrigo à pretensão inicial, ante ao desaparecimento das circunstâncias que derem razão à impetração da presente ação mandamental. Note-se que a análise do mérito do mandado de segurança (ilegalidade ou abuso de po
Outrossim, oportuno consignar que ao tratar da contribuição social em causa, estão excluídas de sua incidência as verbas indenizatórias. Neste sentido, trago à baila o escólio da Exma. Ministra Cármen Lúcia, quando do julgamento do aludido Recurso Extraordinário nº 565.160/SC: “Ao tratar, em sede doutrinária, do conceito de salário extraído do art. 195, inc. I, al. a, da Constituição da República, Leandro Paulsen defende a necessidade de ser essa norma constitucional interpre
APELANTE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.,