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Folha 1 de 1001
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3606 2016 JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) Processo 0004980-64.2019.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Irene Barbosa de Jesus - Vistos. Assiste razão a credora, pois o trânsito em julgado ocorreu (fls. 98 -Cumprimento de Sentença) antes da entrada em vi
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2103 1874 JUIZ(A) DE DIREITO PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FÁTIMA DOS REIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0200/2016 Processo 0001461-29.2014.8.26.0127 - Inquérito Policial - Contravenções Penais - J.P. - F.F.S. - Intime-se o autor dos fatos para apresentar o comprovante
Oficial.Cumpra-se. 0001398-08.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X RONIS DE SOUZA OLIVEIRA Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a
0001442-27.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X FLAVIO SARAIVA Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, pro
0001511-59.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X CELSO SATOSHI TANAKA Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limit
Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Cumpra-se. 0001419-81.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONA
Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Cumpra-se. 0001477-84.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONA
Oficial.Cumpra-se. 0001435-35.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X WENG CHIA SEN Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapass
Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Cumpra-se. 0001456-11.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONA
ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Cumpra-se. 0001470-92.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X PAULO FERNANDO ALVE