26 Resultado de Solicitação antonio joberto guedes - em: 16/05/2025
Folha 1 de 3
Cite-se a União Federal a fim de apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. São Paulo, 16 de julho de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00004 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0009836-61.1989.4.03.0000/SP 89.03.009836-6/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIA EMILIA CARNEIRO SANTOS e outros HERMES ARRAIS ALENCAR ABILIO JOAQUIM GOMES e outros DAI
Cite-se a União Federal a fim de apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. São Paulo, 16 de julho de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00004 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0009836-61.1989.4.03.0000/SP 89.03.009836-6/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIA EMILIA CARNEIRO SANTOS e outros HERMES ARRAIS ALENCAR ABILIO JOAQUIM GOMES e outros DAI
RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES FELIPE TOJEIRO FABIO CAMATA CANDELLO Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS>5ª SSJ>SP 00078261520104036303 8 Vr CAMPINAS/SP DESPACHO Designo o Juízo Federal Suscitante para a apreciação de eventuais medidas urgentes, o qual também requisito, no prazo de 5 (cinco)
RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES FELIPE TOJEIRO FABIO CAMATA CANDELLO Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS>5ª SSJ>SP 00078261520104036303 8 Vr CAMPINAS/SP DESPACHO Designo o Juízo Federal Suscitante para a apreciação de eventuais medidas urgentes, o qual também requisito, no prazo de 5 (cinco)
São Paulo, 18 de junho de 2014. HÉLIO NOGUEIRA Juiz Federal Convocado Boletim de Acordão Nro 11450/2014 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0009836-61.1989.4.03.0000/SP 89.03.009836-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO : :
atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial manejado, como formulado, não terá o condão autorizar a almejada cobrança. Não se verifica, pois, a existência do fumus boni iuris e, tampouco do periculum in mora haja vista que, conquanto esta cautelar tenha sido ajuizada em 01/10/2014, o recurso especial foi interposto nos autos principais há mais de três anos, o que descaracteriza a urgência da medida. Dessarte, ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de liminar. A
ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : DARCY CARVALHO TERESA DE ALENCAR NEVES COSTA ALBERTINA GARCIA GUEDES ANTONIO JOBERTO GUEDES LAERCIO DE PAIVA PINTO REYNALDO ZOEGA TUPYNAMBA AYRES FREIRE OSCAR NOGUEIRA MOREIRA ERNESTINA TURRA VIEIRA FRANCISCO HERALDO TURRA VIEIRA ANTONIO CARLOS TURRA VIEIRA OLGA STELLA VIEIRA DA SILVA JOSE LOBATO e outro JOSE EDUARDO SOARES LOBATO 00.00.11025-6 4 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fl. 217: Expeça-se novo mandado de citação na forma requerida. Intime-s
ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : DARCY CARVALHO TERESA DE ALENCAR NEVES COSTA ALBERTINA GARCIA GUEDES ANTONIO JOBERTO GUEDES LAERCIO DE PAIVA PINTO REYNALDO ZOEGA TUPYNAMBA AYRES FREIRE OSCAR NOGUEIRA MOREIRA ERNESTINA TURRA VIEIRA FRANCISCO HERALDO TURRA VIEIRA ANTONIO CARLOS TURRA VIEIRA OLGA STELLA VIEIRA DA SILVA JOSE LOBATO e outro JOSE EDUARDO SOARES LOBATO 00.00.11025-6 4 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fl. 217: Expeça-se novo mandado de citação na forma requerida. Intime-s
2. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. 3. O recurso especial esbarra em óbice formal intransponível, consistente na ausência de indicação precisa de dispositivo legal tido p
2. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. 3. O recurso especial esbarra em óbice formal intransponível, consistente na ausência de indicação precisa de dispositivo legal tido p