516 Resultado de Solicitação atividade da companhia - em: 13/05/2025
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2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16030 ADICIONAL DE RISCO A Lei nº 4.860/1965, que prevê o adicional de risco em seu artigo 14, tem por objetivo disciplinar o regime de trabalho adotado nos portos organizados e áreas de portos, sendo que seu artigo 19 restringe expressamente sua aplicação aos servidores ou Conheço dos recursos do autor e da primeira demandada, eis que empregados pertencentes às Adminis
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2735 1591 CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), CLARA MOREIRA AZZONI (OAB 221584/SP), SILVIA BESSA RIBEIRO (OAB 186689/ SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP) Processo 1124643-77.2018.8.26.0100 - Habilitaçã
- A Lei 11.483, de 31.05.2007 encerrou o processo de liquidação e extinguiu a RFFSA. Em virtude de desligamento por demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do último empregado ativo oriundo da extinta RFFSA, os valores previstos nos respectivo plano de cargos e salários passarão a ser reajustados pelos mesmos índices e com a mesma periodicidade que os benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, continuando a servir de referência para a paridade de remuneração pr
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16043 se tratar de norma benéfica), assentou a jurisprudência entendimento no sentido de que o adicional de risco portuário era devido apenas aos trabalhadores da Companhia Docas que executavam serviços típicos de carga e descarga, não sendo estendidos aos trabalhadores que atuam em portos privativos, afastando-se o pagamento do adicional de risco aos trabalhadores portuá
nos termos do art. 1.013, § 3º, inciso III, do atual Código de Processo Civil. - Demonstrado, pelo conjunto probatório dos autos, o labor rural sem registro no interregno postulado. - Comprovado nos autos o exercício do labor de soldador, é possível o enquadramento pela categoria profissional até 28/04/1995. Para os períodos posteriores, cabível o reconhecimento da especialidade apenas quando comprovada a exposição a ruído e a poeira/fumos metálicos decorrentes da solda. - Presente
II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.( Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) Neste passo, impõe-se esclarecer que, embora a Lei 6.404/76 trate das sociedades por ações, os procedimentos contábeis nela estatuídos são aplicados aos demais entes empresariais, consoante o item 2 do Anexo da Resolução 1.159/2009, do Conselho Federal de Contabilidade: "As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem
Na espécie, pela dimensão da dívida tributária, que supera o montante de R$ 1.400.000.000,00 e pelo patrimônio conhecido da executada, observa-se que as execuções fiscais estão destituídas de garantia suficiente. Nessas circunstâncias, portanto, a extensão da indisponibilidade aos ativos financeiros se justificaria como mera decorrência da inexistência de bens suficientes para a cobertura do passivo tributário da empresa. Na decisão de primeira instância (Id 3128182) ficou consig
Na espécie, pela dimensão da dívida tributária, que supera o montante de R$ 1.400.000.000,00 e pelo patrimônio conhecido da executada, observa-se que as execuções fiscais estão destituídas de garantia suficiente. Nessas circunstâncias, portanto, a extensão da indisponibilidade aos ativos financeiros se justificaria como mera decorrência da inexistência de bens suficientes para a cobertura do passivo tributário da empresa. Na decisão de primeira instância (Id 3128182) ficou consig
Trata-se de recurso especial interposto por Antonio Marcos Bassoli contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. O acórdão assim dispôs: SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que o legislador, ao dispor sobre o cargo de técnico previdenciário, optou por descrição genérica das atribuições, limitando-se a estabelecer que cabe ao técnico previdenciário dar suporte e apoio t
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 a outras áreas internas ou órgãos externos, mantendo interface com 1311 constantes do Sistema Nacional de Transportes Urbanos; as demais áreas da Companhia visando à melhoria e excelência do atendimento da área de segurança. Coordenação de investigações b) o planejamento, o estudo, os projetos, a construção e a internas relativas à área de segurança e aç�