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Folha 1 de 18
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ementa 2506 Fundamentação Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário. DIFERENÇAS SALARIAIS / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Relatório Assevera o recorrente ser fato incontroverso nos autos que a reclamada adota plano de cargos e salários por força de ACT, desde 1992, que são normas internas análogas a quadro de carreira, não se trat
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ementa 2511 Fundamentação Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário. DIFERENÇAS SALARIAIS / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Relatório Assevera o recorrente ser fato incontroverso nos autos que a reclamada adota plano de cargos e salários por força de ACT, desde 1992, que são normas internas análogas a quadro de carreira, não se trat
3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 692 DA TUTELA DE URGÊNCIA Por meio da r. sentença de id 2bafd3d, o MM. Juiz ARMANDO BENEDITO BIANKI, em exercício na Eg. VT DE CATALÃO/GO, julgou parcialmente procedente a ação civil coletiva ajuizada pelo Recorre o sindicato autor da r. sentença que indeferiu a tutela de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CATALAO - urgência requerida ao fundamento de que não
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 6481 RECORRENTE: CLAYTON LUIZ PEREIRA RECORRIDO: CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO JUÍZA SENTENCIANTE: CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário. DIFERENÇAS SALARIAIS / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Assevera o recorrente ser fato incontroverso nos autos que a reclamada adota plano de c
ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Vistos em inspeção. Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por idade com pedido de tutela antecipada. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. A celeridade e informalidade do processamento dos feitos neste Juizado Especial enfraquecem sobremaneira as alegações de “periculum in mora” justificadoras da medida requerida. Neste sent
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152- Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Cad 3/ Página 125 0011565 08) a retificação suscitada, passando a constar, doravante, naquele documento, identificado por cópia nos autos, no campo pertinente, o prenome da autora como sendo JÚLIA, em vez de Julia. Atribuo à presente sentença força de mandado averbatório a ser encaminhada com a documentação necessária ao competente Cartório Civil de Pessoas Naturais de Caetité
MARSOLLA (SP323740 - MARIANNA COELHO BERNARDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP198573- ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. A celeridade e informalidade do processamento dos feitos neste Juizado Especial enfraquecem sobremaneira as alegações de “periculum in mora” justificadoras da medida requerida. Neste sen
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 1394 e execução da sentença proferida em ação coletiva que nº 0027000 A reclamada opõe-se à pretensão do autor sob o fundamento de -17.2012.5.17.00014, que condenou somente a reclamada ao que ele efetuou, em 30.12.2014, o resgate dos valores devidos a pagamento de complementação de aposentadoria. título de complementação da aposentadoria, na forma prevista
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 13646 modo que deve ser analisada em seu conjunto, e não apenas a 252, 298 e 328 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005) (Nova parte que interesse ao trabalhador. redação pela Resolução 172/2010 - DeJT 19/11/2010 - Redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em Nego provimento. 14.09.2012 pela Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012) 4.4.
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 - VANDEIR COSTA DE SOUSA 480 partes presentes na audiência, na forma da Súmula nº 197 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Esse, o relatório. PODER JUDICIÁRIO Fundamento e decido a seguir JUSTIÇA DO TRABALHO 2. FUNDAMENTAÇÃO Fundamentação 2.1 PRELIMINARES SENTENÇA 2.1.1 Direito intertemporal As ações ajuizadas antes de 11 de novembro de 2017, data em qu