623 Resultado de Solicitação demanda ajuizada posteriormente - em: 03/06/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2051 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/06/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/06/2016 IANIA, 14/06/2016. TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS JUIZ DE DIR EITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REPRESENTANTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : : 459775-94.2015.8.09.0011 84 REVISIONAL DE ALIMENTOS WLSJ ORJC VSS 37052 GO - GUILHERME MARTINS TEIXEIRA BORGES 35313 GO - THIAGO VENANCIO NOLETO DA GAMA DESPACHO : AO TEOR DO DISPOSTO, HOMOLOGO POR SENTEN
que julgou improcedente a ação e extinguiu o processo sem resolução de mérito pela ausência do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (litispendência), nos termos do artigo 267, inciso IV e V, do Código de Processo Civil (fl. 140). O INSS, em suas razões recursais (fls. 144/146), pugna pela reforma do julgado, aduzindo que o reconhecimento da litispendência deveria acarretar a extinção do feito ajuizado posteriormente à primeira ação, nos termos do par
3432/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região ADVOGADO ADVOGADO: AGENILTON DA SILVA FELIX - OAB: AL0009470 RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR 453 AGENILTON DA SILVA FELIX(OAB: 9470/AL) Intimado(s)/Citado(s): - RONALDO ALVES FERREIRA Ementa RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA POSTERIORMENTE À PODER JUDICIÁRIO VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE. JUSTI
3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1395 do FGTS devido durante todo o vínculo, já sentenciado e 1 - Conquanto citado para responder à ação em 22/04/2022, o aguardando julgamento de agravo de instrumento em recurso de MUNICIPIO DE CANDEIAS deixou decorrer in albis o prazo para revista; apresentar defesa, cujo tremo final operou-se em 03/06/2022, razão 0000238-12.2022.5.05.0122 - pretensão relacionada
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 964 excluir ou reduzir os honorários de sucumbência fixados em 15%. Pois bem. Tratando-se de demanda ajuizada posteriormente a 1111-2017, incontroversa a incidência do artigo 791-A da CLT, nos DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceudo recurso termos do disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 41 do interposto pelo reclamante, porquanto próprio e
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 131 À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECUSO PARA salário, aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiros salários, DEFERIR pedido foi formulado de acréscimo salarial equivalente a FGTS mais 40%. Inverte-se o ônus da sucumbência. Cuidando-se 30% do salário base da reclamante, com reflexos em saldo de de demanda ajuizada posteriormente ao início da vigência da
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1335 (Sessão de julgamento de 04.05.2017) Isto porque, somando-se 30 anos ao termo inicial (início do contrato de trabalho em 02/01/2004) a prescrição se consumaria em 02.01.2034, ao passo que somando-se 5 anos à data do julgamento do ARE 709212 em 13.11.2014, a prescrição se consumaria em 13.11.2019, portanto, aplica-se à hipótese a prescrição quinquenal, nos termo
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1322 Acórdão VOTO VENCIDO ISTO POSTO, acordam os membros da 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária hoje realizada, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, vencido, quanto à prescrição, o Desembargador WELINGTON LUIS PEIXOTO. PRESCRI�
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1348 Acórdão VOTO VENCIDO Processo Nº RO-0010240-17.2016.5.18.0081 Relator PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RECORRENTE WILLIAM DIVINO PEREIRA ADVOGADO VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS(OAB: 38341/GO) ADVOGADO DAVID SOARES DA COSTA JUNIOR(OAB: 25515/GO) ADVOGADO DIEGO FERREIRA FREITAS(OAB: 31389/GO) ADVOGADO HUGO HENRIQUE DE MELO OLIVEIRA(OAB: 33913/GO) RECORRIDO TRANSPORTES
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 7244 Intimado(s)/Citado(s): mérito (artigo 487, II, do nCPC) as parcelas vencidas no período anterior a 10.07.2014, inclusive quanto aoFGTS,diante da decisão - CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA - MARCOPOLO SA do STF nos autos do recurso extraordinário com agravo (ARE 709.212/DF), com repercussão geral reconhecida, que declarou a INTIMAÇÃO inconstitucionalidade dos ar