48 Resultado de Solicitação domingos roberto de lima - em: 29/05/2025
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de auxílio-doença NB 31/550.806.561-6, com DIB em 01/04/2012 e DCB em 23/07/2013, a partir de 24/07/2013, o qual deve ser mantido até a parte autora ser devidamente reabilitada para o exercício de outra atividade, quando, então, deverá ser concedido auxílio-acidente, pois certa a redução da capacidade laborativa. Condeno-o, ainda, a pagar à parte autora os atrasados, a partir de 24/07/2013 até a efetiva implantação do benefício, descontando-se os valores eventualmente pagos adminis
autora (fls. 155/159). Defiro a produção de prova pericial médica na modalidade de PSIQUIATRIA. Nomeio como perito Judicial a Dra. THATIANE FERNANDES DA SILVA, CRM 118943, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando a complexidade das perícias médicas em geral, bem como o grau de especialização do profissional ora nomeado, arbitro os honorários periciais em uma vez o valor máximo constante da tabela II da Resolução nº 305/2014 do CJF. Apresentado o laudo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1581 97 0000277-67.2009.8.06.0160 - Apelação. Apelante: Maria das Graças da Silva Cassimiro. Advogada: Valeria Jaco Vale Adjafre (OAB: 8779/CE). Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE). Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Advogado: Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 435 219 4) 2246-17.2010.8.06.0085/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: ANTONIO CARLOS ALVES PERES EXEQUENTE.: MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA .”S E N T E N Ç A(...) Segundo o artigo 267, inciso III, do CPC, extingue-se o processo sem resolução do mérito “quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É o ca
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 471 302 nomes. Expedientes necessários. Ibiapina, 26 de abril de 2012. (a) Alisson do Valle Simeão - Juiz Substituto Titular”.INT. DR(S). SEVERINO AGUIAR ARAUJO SANTANA 3) 3675-42.2012.8.06.0087/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REPR. LEGAL.: MARIA IRENE GOMES CHAVES REPR. LEGAL.: MARIA SHERLANY GOMES CHAVES REQUERIDO.: PEDRO RYAN CHAVES FERNANDES REQUERENTE.: RHUAN FEIJO FERN
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2499 549 no SAJ e elaborar todo e qualquer expediente, em atenção ao disposto no art. 148, II c/c art. 145, ambos do CPC; 2) Conceder, em sede de tutela de urgência, a guarda provisória unilateral da menor CECÍLIA TAVARES SANTANA, em favor de sua mãe MONIQUE CORREIA TAVARES, que deverá ser pessoalmente intimada para prestar compromisso e manter este juízo sempre atualizado sobre
0000689-69.2017.403.6130 - MARIO DIAS MACIEL(SP100827 - VERA TEIXEIRA BRIGATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tendo em vista o comunicado do INSS arquivado nesta Secretaria (recebido em 29/02/2016) e considerando o princípio da eficiência e economia processual, inaplicável a disposição contida no art. 334 do CPC.Assim, cite-se e intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa de seu representante legal, com ende
direito a benefício que ficou aquém dos R$1.200,00. Isso ocorreu, logicamente - e se deve presumir o que guarda sintonia com a ordem natural das coisas-, levando em conta os salários-de-contribuição que serviram de base aos cálculos iniciais.Vê-se, portanto, quer a Turma Recursal não decidiu de modo contrário aos textos constitucionais mencionados pelo Instituto. Simplesmente sopesou a natureza jurídica do teto e aí afastou a óptica segundo a qual se trataria de disciplina para o fut
se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de saláriomaternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)Neste sentido, se posiciona a também a jurisprudência:EME
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1288 462 corrigido monetariamente e acrescidas de juros de mora, fixados em 1% (um por cento) ao mês. Antecipo os efeitos da tutela, de ofício, para determinar que o réu dê início ao pagamento da pensão por morte à autora, no valor de um salário mensal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), li