490 Resultado de Solicitação dra. elcem cristiane paes - em: 03/06/2025
Folha 49 de 50
3426/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 Agravado e Recorrido Advogada Tribunal Superior do Trabalho SALAO GRENA BAR E CAFE LTDA EPP Dra. Elcem Cristiane Paes Gazelli(OAB: 120414-A/SP) Intimado(s)/Citado(s): - SALAO GRENA BAR E CAFE LTDA - EPP - TATIANE CARDOSO SILVEIRA O primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista denegoulhe parcial seguimento. Inconformada, a Parte Recorrente interpõe o presente agravo de instrumento. Dispensada a remessa dos
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas em execução no presente feito, até a data imediatamente anterior à citação, a partir da qual deve ser aplicado o índice da taxa SELIC, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, exceto se verificado, após realização dos cálculos, que o critério aqui fixado re
3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Advogada Recorrido Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dra. Elcem Cristiane Paes Gazelli(OAB: 120414-A/SP) FRANCISCO FABRICIO SOARES Dr. Sheyla Maria Silva de Oliveira(OAB: 66864-A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO FABRICIO SOARES - TEGRA ENGENHARIA S.A. Trata-se de recurso de revista contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍ
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho trabalhadas. A controvérsia cinge-se a definir se é aplicável ao caso o artigo 224, caput, da CLT ou o artigo 20 da Lei nº 8.906/94. A Turma entendeu que o exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pelo que se enquadra no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo artigo 511, § 3º, da CLT, razão pela qual não
3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A