169 Resultado de Solicitação empresa para obra - em: 07/05/2025
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146 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.546 CONTRATO Nº.......... 20210126 ORIGEM..........PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021 CONTRATANTE......... FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O)......SERVIÇOS & COMÉRCIO DE PRODUTOS DO LAR EIRELI OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO A ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO VALOR TOTAL...........R$ 15.026,25 (quinze mil, vinte e seis r
diário oficial Nº 35.038 127 Sexta-feira, 08 DE JULHO DE 2022 .. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, torna público abertura de Processo Licitatório do tipo menor preço por item, na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2022, cujo objeto é a AQUISIÇÃO 122.133,00 LITROS DE COMBUSTÍVEL TIPO ÓLEO DIESEL S-10 PARA RECUPERAÇÃO DE 112,376 KM DE ESTRADAS
diário oficial Nº 35.122 111 Quarta-feira, 21 DE SETEMBRO DE 2022 como fiscal do fornecimento de medicamentos adquiridos pelo Instituto Mais Saúde, relacionados ao Contrato de Gestão nº 105/2020- SEMSA/FMS. Art. 2º - Definir que a servidora acima menciona terá as seguintes atribuições: I - Comparecer de diariamente no setor de suprimentos do HMS (Farmácia) para fiscalizar a entrada e saída de medicamentos no Centro de Abastecimento Farmacêutico - CAF; II - Conferir e Atestar tod
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 34943 Identificação Relatório PROCESSO nº 0011134-51.2016.5.15.0121 (RO) Inconformada com a r. sentença ID 104c7de, proferida pelo Exmo. RECORRENTE: MUNICIPIO DE ILHABELA Juiz do Trabalho Reginaldo Lourenço Pierrotti Júnior, que julgou RECORRIDO: EDIMARCIO FAGUNDES OLIVEIRA, E. R. ILHA procedente em parte a reclamação recorre ordinariamente o CONSTRUCOES LTD
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 490 2. Preliminarmente. 3.1. Da responsabilidade subsidiária. O litisconsorte afirma que não pode ser responsabilizado subsidiariamente, na medida em que à questão deve ser aplicado o 2.1. Da nulidade da sentença. entendimento da OJ 191 da SDI1 do TST, ou seja, por ter contratado empresa para obra certa e não ser empregador do A litisconsorte suscita nulidade da se
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 GDFG-8 34947 origem. Alega que firmou contratos de construção civil com a primeira reclamada na condição de empreiteira, para construção de obra certa, figurando como dona da obra, circunstância que afasta qualquer responsabilidade pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho entre o autor e a primeira ré, a teor do artigo 455 da CLT e OJ nº 191 da SDI-1 do
3272/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2233 PESTANA Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA Julgou processos de sua competência, recebidos em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Edmundo Fraga Lopes, a Exma. Sra. Juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti. Ministério Público do Trabalho (Ciente) Inconformado com a r. sentença id. c95679d, que julgou ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à un
3272/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2235 ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorre o julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. reclamante, aduzindo, em síntese, que deve ser reconhecida a Relatora. corresponsabilidade da segunda reclamada. Há contrariedade. Os autos não foram encaminhados à Procuradoria Regional do
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VIII - Edição 1798 34 PORTARIA Nº 2889/2017 DESIGNA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PARA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO, NO CASO QUE ESPECIFICA. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 100, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e o disposto no art. 10, § 3º e art. 36, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº. 06,
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VIII - Edição 1815 24 PORTARIA Nº 3084/2017 REVOGA DISPOSITIVO DE PORTARIA, NO CASO QUE ESPECIFICA. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 100, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso I, da Resolução nº. 72, de 18 de janeiro de 2013; CONSIDERANDO o inte