1.688 Resultado de Solicitação felipe andrade costa - em: 30/05/2025
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76 Rio Branco-AC, sexta-feira 21 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.836 do CPC/2015. Às providências. Brasileia-(AC), 19 de maio de 2021. Gustavo Sirena Juiz de Direito ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO, ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: FELIPE ANDRADE COSTA (OAB 4378/ AC) - Processo 0000727-48.2020.8.01.0003 - Mandado de Segurança Cível - Nomeação - IMPETRANTE: Leane da Silva Eduino - Importa em extinção do processo quando reconhecida a litispendência, consoante est
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 69.2021.8.01.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: G.P.F. - REQUERIDO: T.H.S.F. - Nos termos do art. 373 do CPC, fixo o ponto controvertido, a impossibilidade do autor em continuar provendo os alimentos no valor atualmente fixado. Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a parte autora poderá comprovar a alteração de sua situação econômica e financeira. Defiro a produção da prov
62 Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.776 verosimilhança à alegação autoral. Quanto ao período da união, a prova documental produzida também corrobora afirmação inicial de que autora e o de cujus conviviam à época do falecimento deste. Outrossim, o início da relação, conforme apresentado pela autora, qual seja, fevereiro de 2001, é coerente com o nascimento do primeiro filho do casal (p. 14). Assim, restando comprovado que a unicidade do vínc
80 Rio Branco-AC, quarta-feira 26 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.173 e Intimem-se. Cumpra-se. ADV: TAMILES NASCIMENTO GASPAR (OAB 5095/AC) - Processo 070389379.2022.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: José Fernandes da Silva - Decisão Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. Trata-se de reclamação com pedido de tutela de urgência ajuizada por José Fernandes da Silva em face de Banco BMG S.A.. Alega a parte autora que em
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO deverá proceder-se nas modalidades presencial, no átrio do Forum local, e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br, observando-se que, não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-a sua alienação em 2.º leilão, a ser realizado no mesmo local e horário, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil, assim considerado aquele inferi
104 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.941 sentados na demanda ou responder, um a um, a todos os argumentos apresentados pelas partes, mas apenas aqueles necessários a solução da causa e ao seu convencimento motivado e fundamentado. Esse entendimento é o amplamente adotado pela jurisprudência do STJ. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. (ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO P
100 Rio Branco-AC, quarta-feira 25 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.899 cedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - REQUERENTE: Dom Porquito Agroindustrial S/A - REQUERIDO: Município de Brasiléia - Trata-se de impugnação apresentada pelo Município de Brasíleia em face do cumprimento de sentença promovida pela credora Dom Porquito Agroindustrial S.A, sob o argumento de que há excesso de execução nos cálculos apresentados pelo credor. Em síntese, aduz a municipalidade
92 Rio Branco-AC, quinta-feira 6 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.825 nação nos autos dos processos de execução de n.º 001255-56.2018.8.01.0002 e 001265-03.2018.8.01.0002 respectivamente, por ato infracional posterior ao narrado nestes autos. Dessa forma, deixo de aplicar a medida socieducativa de internação em face de Alenilson da Costa e João Pedro Lima Pedroza, tendo em vista o disposto no § 2.º do art. 45, da Lei n.º 12.594/2012 (SINASE), o qual veda à autoridade judiciária a
Rio Branco-AC, sexta-feira 9 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.807 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta. Ressalte-se que deve a Secretaria consultar nos autos se há indicação do contato das partes. Não havendo, dê-se vistas ao Ministério Público, a fim de que apresente, se disponível, os contatos das partes, a fim de viabilizar a realização de audiência por meio de vídeo chamada. Às providências. Intimem-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, restando presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do CPC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e trans