1.688 Resultado de Solicitação felipe andrade costa - em: 25/05/2025
Folha 168 de 169
80 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.651 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO trada lesão a direito da personalidade (honra, imagem ou integridade psíquica). 6. Conhecimento e parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0706391-59.2019.8.01.0001,DECIDE a 2.ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D).(TJAC, AC n.º 070639
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO por vontade das partes, e não pela morte do de cujus, que só viria acontecer anos catorze anos mais tarde, em 2014. Dou a presente por publicada em audiência. Saem intimados os presentes. Intime-se pela imprensa o advogado constituído pelo réu ausente. Sem custas. Registre-se. Com o transito em julgado, arquivem-se. ADV: ISNAILDA DE SOUZA DA SILVA GONDIM (OAB 4420/AC), ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC), ADV: JOSÉ LUIZ GONDIM DOS SANTOS (OAB 242
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO face de MMS Nascimento- ME, tendo as partes celebrado acordo extrajudicial às pp. 228/230, requerendo a homologação judicial. Estabelece o artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial”. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível e a for
Rio Branco-AC, quinta-feira 12 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.552 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Maria Eduarda de Souza, representada por sua genitora Elissandra Fernandes de Souza. Aduz o autor que possui o dever de prestar alimentos mensalmente a demandada, no valor correspondente à 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, derivado de sentença homologatória de acordo proferida nos autos n.º 0700514-09.2017.8.01.0002. Afirma que atualmente sua situação financeira piorou,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - REQUERENTE: S.A.S.O. - Decisão Trata-se de ação revisional alimentos proposta por Sebastião Alisson Silva Oliveira em face de Alisson Júnior Souza Oliveira, representado por sua genitora a Sra. Ester Souza Nogueira, visando reduzia o valor da pensão alimentícia. A inicial veio instruída com documentos, fls. 05/12. Apresentada a contestação às fls. 19/34, o requerido alegou a incompetência do juízo para julgar a presente ação. O requerido foi devid
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: JORGE LUIZ ANDRADE DA ROCHA (OAB 3909/AC), ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC) - Processo 0701375-97.2014.8.01.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: C.M.P.S. - Suspendam-se os autos por 01 ano, ou até que seja proferida sentença de mérito nos autos do processo 070113222.2018.8.01.0002, conforme requerido. ADV: FERNANDO MARTINS GONÇALVES (OAB 3380A/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Assim, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução e o faço com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 26 de agosto de 2022. Alex Ferreira Oivan
14 Rio Branco-AC, quarta-feira 28 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.881 tante legal, a efetivar imediatamente o Pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério da agravante/impetrante, por força das disposições da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e da ultrativa Lei nº 647, de 23 de maio de 2002, com todas as repercussões geradas pelas promoções e progressão salarial, asseguradas pela referida Lei, bem como o pagamento do Adicional de 10% (dez por cento), por força do
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO determino o encaminhamento dos autos, a uma das Varas da Justiça do Trabalho, sediada nesta Capital, procedendo-se com baixa do processo neste Juízo. Intimar e cumprir com brevidade. ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC), ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC) - Processo 0711032-56.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: Centro Empresarial Rio Branco - DEVEDOR: Renne Agência de Viagens Ltda Defiro
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.” Por outro lado, a parte ré não elidiu ou purgou a mora, mesmo tendo sido devidamente intimada para esse fim, nem comprovou que não estava inadimplente. Tenho assim, como devidamente comprovada a mora da parte requerida. Ressalte-se que a propriedade do veículo, ainda que resolúvel, é do autor e não da parte ré, que apenas detinha sua posse direta. O contrato firmado estabeleceu uma g