806 Resultado de Solicitação fernanda guimaraes martins - em: 28/05/2025
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OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5000117-92.2017.4.03.6141 REQUERENTE: LENIZIA CELESTINO FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA GUIMARAES MARTINS - SP363300 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) REQUERIDO: DESPACHO Vistos. Em 15 dias, sob pena de extinção do feito, regularize a parte autora sua petição inicial, anexando: 1. procuração atualizada; 2. comprovante de residência atualizado; 3. cópia de seus documentos pessoais. No mesm
Consoante se constata das informações enviadas pelo MM. Juízo a quo (ID Num. 71306587), o mandado de segurança a que se refere o presente agravo já foi decidido em primeiro grau. Assim, já tendo havido o julgamento do mencionado mandado de segurança, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c.c. o art. 932, III, ambo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000850-54.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: OSNI MACHADO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA GUIMARAES MARTINS - SP363300-A RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Dê-se vista à parte contrária da petição de ID 2781452 para apresentar resposta no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Sorocaba, 18 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001136-32.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: APARECIDO ME
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000850-54.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: OSNI MACHADO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA GUIMARAES MARTINS - SP363300-A RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Dê-se vista à parte contrária da petição de ID 2781452 para apresentar resposta no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Sorocaba, 18 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001136-32.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: APARECIDO ME
2. De outro lado, a execução fiscal esteve e está garantida, ao longo de todo o período. A imediata liquidação ofende o princípio da menor onerosidade. 3. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5004505-64.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 6193 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 8004895-80.2021.8.05.0141 AUTOR: BANCO C6 S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI REU: CALIANE MENEZES DA SILVA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Recolhidas as custas iniciais. Resta ainda o depósito judicial no va
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000752-93.2017.4.03.6102 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: JOSE LUIZ FALEIROS DA ROCHA Advogado do(a) APELANTE: FERNANDA GUIMARAES MARTINS - SP363300-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPAN
3. Tendo ajuizado o presente cumprimento provisório de sentença somente em 09/02/2018 (após 31/12/2016, portanto), as exequentes, ora apelantes, não foram alcançadas pelo título executivo formado na ACP 0007733-75.1993.4.03.6100 com a homologação da transação. 4. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do voto da Des. Fed. MARLI FERREIRA (Rel
D E S PA C H O Tendo em vista o valor atribuído à causa, há que se reconhecer a incompetência deste Juízo para apreciar o pedido, consoante o disposto no artigo 3º, caput e § 3º da Lei n. 10.259 de 12/07/2.001. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar o presente feito e determino a remessa destes autos ao Juizado Especial Federal instalado junto a esta Subseção Judiciária, competente para prosseguir nos autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Intime(m)-se. RIBE
E M E N TA ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 9.784/99. ARTIGOS 41-A, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91, E 174, DO DECRETO Nº 3.048/1999. REMESSA DESPROVIDA. 1. A Constituição Federal assegura a todos, em seu art. 5º, LXXVIII, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação. 2. O artigo 49, da Lei nº 9.784/99, e