37 Resultado de Solicitação final negando provimento - em: 24/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 de justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do estado Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA de goiás Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964 Processo : 5105853.35.2017.8.09.0051 Nome Promovente(s) LUCINARA VINHAL DE FRANÇA Nome Promovido(s) MUNICIPIO DE GOIANIA Tipo de Ação /
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16023 Finalmente, não há qualquer menção nas razões de recurso ordinário no sentido que "...suas perdas salariais superarem os R$70 mil... quando supostamente a "Reparação Moral" imposta a Reclamada de apenas a terceira parte disso (R$20 mil), se tornando "obscuro" ..." (fls. 1447), logo, discutível o ora objetivado pronunciamento, porquanto imprópria a utilização d
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16019 seu estado de miserabilidade (CLT, 790, § 4º), tampouco os Aliás, não vislumbrado vício que mereça reparo, de resto, sequer requisitos ensejadores de pretensa imunidade de recolhimento das obrigado o Juízo a responder todos os argumentos das partes, contribuições previdenciárias (Lei 12.101/2009, 29 - por exemplo, bastando que justificada a r. Decisão e in
3642/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 DESPACHO 8128 proferido nos autos. CONCLUSÃO Vistos Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Considerando a transferência de valores havidas, declaro a Auxiliar em Execução/SP. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DO SAO PAULO/SP, data abaixo. RECLAMANTE, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, de CRISTIANE EMY NATSUMED
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 77 anteriores à vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que fundamentos pela exclusão e ao final negando provimento ao alterou diversos dispositivos da CLT, apesar da reclamatória recurso. trabalhista ter sido ajuizada após, em 15.12.2017. Ante o exposto, observa-se que, concessa maxima venia, incorreu em contradição / erro material e em omissão, razã
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 24 Esclareço que os fatos discutidos, no presente processo, são apreciação da suspensão de exigibilidade, apenas com anteriores à vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que fundamentos pela exclusão e ao final negando provimento ao alterou diversos dispositivos da CLT, apesar da reclamatória recurso. trabalhista ter sido ajuizada após, em 15.12.201
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 argumenta sobre a suspensão determinada na sentença que 44 C. TST, com a redação dada pela Resolução nº 174/2011). condenou reciprocamente as partes em honorários e após, em total contradição ou erro material passa a expor motivos para exclusão As controvérsias instaladas nestes autos foram apreciadas pelo v. dos honorários, expressamente dizendo que se trata
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 47 honorários sucumbenciais pelo embargado (sem que tenha havido pretensão da embargante. Mas isso não justifica o acolhimento dos recurso no sentido de exclusão de honorários), se omitindo quanto a embargos declaratórios. apreciação da suspensão de exigibilidade, apenas com Não há qualquer "erro material" no v. Acórdão embargado. fundamentos pela exclusão
FRANCA, 31 de março de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000479-76.2020.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: MARISA FERNANDES MIRON Advogado do(a) IMPETRANTE:ALINE FERREIRA - SP203600 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGENCIA EXECUTIVA DO INSS DE FRANCA SP DEC IS ÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que a impetrante requer, em síntese, seja determinado ao impetrado a imediata implantação do benefício de aposen
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1742 879 Nº 0101673-17.2014.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Rodrigues - Agravado: São Paulo Previdência - SPPREV - Providencie o autor a juntada de comprovante de rendimentos atualizado, em 10 dias, sob pena de não seguimento do recurso (art. 527, I do CPC). I. - Magistrado(a) Valdir da Sil