10.005 Resultado de Solicitação grau de reprovabilidade - em: 01/06/2025
Folha 3 de 1001
Cármen Lúcia, DJ de 10.12.12; HC 100.367, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 08.09.11. 4. A existência de outras ações penais em curso contra a paciente, embora não configure reincidência, é suficiente para caracterizar a contumácia na prática delitiva, afastando, por conseguinte, a aplicação do princípio da insignificância. 5. In casu, a paciente foi denunciada como incursa nas sanções do artigo 334, caput, do Código Penal, por ingressar no território nacional
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 1631 da trabalhadora; 5) grau da culpa ou do dolo, se presentes, e a verificação de reincidência: há dolo na conduta do superior hierárquico da trabalhadora porque visou a impelir constrangimento ACÓRDÃO à reclamante; 6) grau de reprovabilidade social da conduta adotada: é alto o grau de reprovabilidade social da conduta adotada, pois além do efeito Diante da an
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7207/2021 - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 2392 Incumbe ao Ministério Público avaliar os elementos para apresentação ou não da Denúncia, em optando pelo arquivamento do inquérito deverá expressar seus motivos, conforme faz em manifestação acostada nos autos. Ao emitir manifestação, o membro do Parquet aduziu que a conduta narrada não ocasionou lesão significativa a bem jurídico, pois o bem furtado foi devolvido a empresa vítima, de
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3185 105 pena-base. Partindo-se desse entendimento, redimensiona-se, após as etapas do sistema dosimétrico, a pena para o patamar consolidado de 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser inicialmente cumprida em regime aberto; mantendo-se os demais termos do édito condenatório. 9. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3185 122 Presidente: José Hamilton Saraiva dos Santos. Relator: Vânia Maria Marques Marinho. Revisor: Revisor do processo Não informado HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PRATICADO EM PERÍODO NOTURNO. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO DOMICÍLIO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE PRAZO NA ANÁLISE JUD
Edição nº 146/2015 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de agosto de 2015 AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110420787 - ACAO PE
(art.18,I,a).A par de já existir procedimento de controle administrativo tramitando perante o E. Conselho Nacional de Justiça (autos nº 000422-19-2011.2.00.0000) com vistas a uniformizar o assunto em âmbito nacional, no qual, segundo informado pelo Ministério Público Federal nos autos de nº 0013425-10.2010.403.6181, foi concedida liminar para manter o quanto estabelecido no artigo 18, I, da Lei nº 75/1993, entendo tratar-se de matéria fundamentalmente de cunho administrativo, cuja discu
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Cad. 1 / Página 281 prova judicializada, os motivos fáticos e jurídicos pelos quais não seria possível a aplicação do princípio da insignificância, em face da caracterização da habitualidade delitiva, especificando, inclusive, que há “fortes sinais de que as duas Recorrentes fazem do furto praticado em lojas de roupas um meio de vida”. O posicionamento firmado encontra-s
(art.18,I,a).A par de já existir procedimento de controle administrativo tramitando perante o E. Conselho Nacional de Justiça (autos nº 000422-19-2011.2.00.0000) com vistas a uniformizar o assunto em âmbito nacional, no qual, segundo informado pelo Ministério Público Federal nos autos de nº 0013425-10.2010.403.6181, foi concedida liminar para manter o quanto estabelecido no artigo 18, I, da Lei nº 75/1993, entendo tratar-se de matéria fundamentalmente de cunho administrativo, cuja discu
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7189/2021 - Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 1763 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0021719-37.2020.8.14.0401 Trata-se de Inquérito Policial instaurado para a apuração de suposto crime de furto (Art., caput, do Código Penal), em tese praticado por DANIEL DA SILVA PAIVA. Após a conclusão do procedimento investigativo, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente Inquérito Policial, por inexistir lesão a bem jurídico pena