10.005 Resultado de Solicitação ilegitimidade passiva do estado - em: 22/05/2025
Folha 6 de 1001
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1025 15 Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1015 2 no sentido de declarar a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, extinguindo o feito sem resolução do mérito, o Des. Paulo Barros da Silva Lima votou no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, divergindo do Des. Relator. Decisão: Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de ileg
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 870 87 hostilizada. . Acórdão nº 6-0165/2013. Apelação Cível Nº 2012.006363-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (4617/AL) . Apelada: Odete Ferreira de Amorim. Defensores: Eduardo Antônio de Campos Lopes (6020/AL) e outro. Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza.
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 22 de Alagoas. Procurador: Daniel Santos Bezerra. Embargada: Rosete Maria Andrade de Alencar. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento do presente processo foi iniciado na 32ª Sessão Ordinária, após o voto do Des. Relator no sentido de declarar a ilegitimidade passiva d
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1006 2 Relator. Decisão: Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Vencidos os Des. Washington Luiz Damasceno Freitas - Relator, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Des. Sebastião Costa Filho e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtu
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 21 processo originário. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Anteciparam o voto os Desembargadores Klever Rêgo Loureiro, votando pela rejeição da preliminar, acompanhando o Des. Relator, e os Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Des. James Magalhães de Medeiros
Caderno 1 JURISDICIONAL E ADMINISTRATIVO Presidente: (a) José Carlos Malta Marques Ano V • Edição 1025 • Maceió, Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 http://www2.tjal.jus.br/cdje TRIBUNAL DE JUSTIÇA Pleno Secretaria Geral Ata da 36a Sessão Ordinária Em 01 de outubro de 2013 Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze, às 09 horas, no Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet, situado no Edifício Sede Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 1 - Sabe-se que a GOIASPREV, autarquia estadual, foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 66/2009, em 27/01/2009. Por outro lado, a Lei Complementar Estadual nº 77/2010, em seu artigo 123, prevê a competência exclusiva da referida autarquia para averbação do tempo de contribuição dos segurados. 2 - No caso concreto, tratando-se de demanda ajuizada em 04/20
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020 302 Contrarrazões no Id. 1469843, nas quais suscita-se, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do espólio e a ilegitimidade passiva do Estado do Pará no pedido de indenização por danos morais, e, no mérito, pugnase pela manutenção da sentença em face da ausência de provas da alegação do autor, requerendo-se o desprovimento do recurso. Recebi o recurso no duplo efeito (Id. 1607328). A Procuradoria
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 “DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME PRÓ-LABORE. AVERBAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE GOIÁS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. (…). II- Cuidando de demanda ajuizada após a implantação da Autarquia Previdenciária Estadual (GOIASPREV), clara a ilegitimida