10.005 Resultado de Solicitação irregularidade na inicial - em: 02/06/2025
Folha 1000 de 1001
Intimem-se. 5016794-37.2018.4.03.6183 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301086842 AUTOR: MARIALICE JOSE DO VALE (SP336554 - REGINALDO JESUS ALEIXO DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) O pedido formulado nos presentes autos é idêntico ao constante na exordial do processo nº 00393551420174036301, o qual foi julgado extinto sem resolução do mérito. Redistribua-se o feito ao Juízo da 11ª Vara-Gabinete deste Jui
0013837-51.2019.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301071499 AUTOR: NEUZA CAVALCANTE KIRCOVIKIS (SP198332 - CLAUDIA CENCIARELI LUPION) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer se realmente reside nesta cidade de São Paulo/Cap
fundamentado e comprovado. Intime-se. 0008712-05.2019.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301075351 AUTOR: EDILVA ALVES PEREIRA (SP096037 - MARCILENE FERREIRA FRANCO) RÉU: MARCITA PAULINO DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante da certidão da Oficiala de Justiça de NÃO LOCALIZAÇÃO e NÃO INTIMAÇÃO da corré MARCITA PAULINO DOS SANTOS (evento/anexo 31) e da consulta do banco de dados da RECEITA FEDERA
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no termo de prevenção, pelas seguintes razões: Embora as ações sejam idênticas, o processo anterior foi extinto sem resolução do mérito, o que autoriza a propositura da nova ação, nos termos do art. 486 do Novo Código de Processo Civil. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feit
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado. 0020582-47.2019.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301102352 AUTOR: ALBINO GOMES PEDRO (SC027281 - RONALDO FERREIRA GONÇ
0020107-91.2019.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301101678 AUTOR: LUIS CARLOS BEZERRA DA SILVA (SP319324 - MARCELO TADEU MENDONÇA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 0019645-37.2019.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301102131 AUTOR: MARIA DO SOCORRO VIANA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERME
0019668-80.2019.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301101692 AUTOR: GERSON SILVA DAMASCENO (SP318871 - WILSON GUILHERME BARBOSA GARCIA VARGAS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são difer
apresentar comprovante de endereço com data de até 180 dias do ingresso com a ação e regularizar a representação processual, haja vista que a procuração foi outorgada para sociedade de advogados. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica
5008424-27.2018.4.03.6100 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301089402 AUTOR: ESTER LOPES DOS SANTOS (SP149729 - LUCIANA CRISTINA QUIRICO, SP104242 - RENATO MESSIAS DE LIMA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) VISTOS EM INSPEÇÃO. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sa
causa de pedir distinta da discutida nestes autos. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessi