10.005 Resultado de Solicitação irregularidade na inicial - em: 29/05/2025
Folha 2 de 1001
0010938-12.2021.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301057123 AUTOR: ALEXANDRE FRIZZO (SP451980 - DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ, PR092543 - DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) p
Banco: (033) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ag:0568 Conta: 01029499 - 1 Cpf/cnpj titular da conta: 16658862850 - LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE Isento de IR: SIM Data Cadastro: 26/11/2020 13:37:20 Solicitado por Luis Adriano Anhuci Vicente - CPF 16658862850 Tipo da conta: Corrente O ofício deverá ser enviado para o e-mail do PAB CEF localizado no Fórum Federal de Santos com cópias da presente decisão e do arquivo chamado INDICAÇÃO DE NOVA CONTA PARA RECEBIMENTO, com os dados bancários cada
2) Indefiro o pedido urgente. A probabilidade do direito alegado pela parte autora depende de dilação probatória, com a realização de perícia médica. 3) Intime-se. 0004526-35.2016.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6303017573 - CLARA SIQUEIRA LEMES (SP361558 CAMILA PISTONI BARCELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) 1) Indefiro o pedido urgente. A probabilidade do direito alegado pela parte autora depende de dilação
0003227-52.2018.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303017291 AUTOR: JAIR GONCALVES CORREIA (SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) 1) Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos previstos pelo parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, comprovante atualizado de endereço em seu nome (por e
pela parte ré. 2) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, acerca dos vícios apontados na informação de irregularidade na inicial anexada aos autos, providenciando o necessário para regularização sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos previstos pelo parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. 3) Intime-se. 0006293-11.2016.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6303023595 AUTOR: FATIMA APARECIDA FERNANDES DE
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Foi(ram) constatada(s) a(s) seguinte(s) irregularidade(s): “- Não consta atestado/certidão de permanência carcerária recente que abranja o período da pris�
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Foi(ram) constatada(s) a(s) seguinte(s) irregularidade(s): “- Não constam os nomes, os documentos (RG e CPF) de todos os membros da família (que vivem no mesm
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. 5003022-57.2021.4.03.6100 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301032544 AUTOR: PAULO MARCIO SALLUM (SP180623 - PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI) Não reconheço a ocorrência de prevenção em relação ao processo indicado no termo. Prossiga-se. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do
0004369-33.2014.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6303006728 AUTOR: SANTA SONIA MOREIRA DELBUE (SP252506 - ANDREA CHIBANI ZILLIG, SP331869 - LETICIA SILVA DOS SANTOS PAIVA, SP171517 - ACILON MONIS FILHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Considerando a ausência de manifestação da parte autora quanto à habilitação de eventuais herdeiros, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando o cancelame