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12 – quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Diário do Executivo Art. 33 – Os motoristas dos veículos de transporte de alimentos de que tratam este Regulamento Técnico deverão portar Declaração de Conformidade para o Transporte de Alimentos, conforme Anexo I deste Regulamento Técnico, com prazo de validade de 1 (um) ano. Art. 34 – Os veículos utilizados para o transporte de alimentos deverão ser mantidos em condições adequadas de conservação, limpeza e desinfecção. Art. 35 – Os