12 – quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Diário do Executivo
Art. 33 – Os motoristas dos veículos de transporte de alimentos de que tratam este Regulamento Técnico deverão portar Declaração de Conformidade
para o Transporte de Alimentos, conforme Anexo I deste Regulamento Técnico, com prazo de validade de 1 (um) ano.
Art. 34 – Os veículos utilizados para o transporte de alimentos deverão ser mantidos em condições adequadas de conservação, limpeza e
desinfecção.
Art. 35 – Os estabelecimentos responsáveis pelo transporte de alimentos deverão manter registro dos procedimentos periódicos de limpeza e desinfecção dos veículos que utiliza para o transporte dos produtos.
Art. 36 – Os motoristas deverão ser treinados quanto aos cuidados durante o transporte de alimentos, incluindo:
I – verificação e separação das cargas, confrontando com as informações presentes no romaneio e nas notas fiscais;
II – inspeção das unidades para verificar a integridade das embalagens;
III – realização de pilotagem cuidadosa evitando danos à carga;
IV – avaliação constante das condições dos veículos e comunicação imediata ao estabelecimento em caso de irregularidades constatadas; e
V – manejo adequado dos equipamentos de refrigeração.
Seção VIII
Transporte de água potável para consumo humano não envasada
Art. 37 – O transporte de água potável para consumo humano não envasada deverá ser realizado em caminhão cujo tanque seja de uso exclusivo para
esse fim e que não tenha sido usado anteriormente para transporte de outros produtos.
§1º – O tanque deverá ser revestido de material anticorrosivo, atóxico, liso de fácil higienização e que não altere a qualidade da água.
§2 – O tanque deverá ser provido de tampa de inspeção e passagem dimensionada para permitir a entrada de uma pessoa para inspeção e
higienização.
§3° – O tanque deverá ser provido de indicador de nível de água, bocal de alimentação com tampa hermética e sistema de drenagem que permita
total escoamento da água contido no seu interior.
§4º – A mangueira para transferência de água do tanque para o reservatório do usuário deverá ser utilizada exclusivamente para esse fim e possuir
proteção nas extremidades e apresentar bom estado de higiene e conservação.
§5°– A higienização do tanque deverá ser realizada sempre que houver mudança na origem da água e, obrigatoriamente, a cada seis meses.
§6° – Para desinfecção deverá ser utilizado produto regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e observada sempre a
concentração e o tempo de contato recomendado pelo fabricante.
Art. 38 – O estabelecimento responsável pelo transporte da água potável para consumo humano não envasada deverá manter registros dos seguintes itens:
I – limpeza e desinfecção do tanque;
II – dos dados atualizados sobre o fornecedor e a fonte de água; e
III – das análises de controle de qualidade da água.
Art. 39 – É obrigatória a inscrição “ÁGUA POTÁVEL” no veículo transportador, de forma visível, nas laterais e traseiras do tanque, com letras de
20 (vinte) centímetros, e os dados de endereço e telefone para contato.
Seção IX
Transporte de alimentos a granel destinados ao consumo humano em caminhões tanque
Art. 40 – O transporte de alimento à granel, em qualquer estado físico, deverá ser realizado em caminhão tanque de uso exclusivo para esse fim e que
não tenha sido usado anteriormente para transporte de produtos não alimentícios.
§1° – A limpeza e desinfecção do tanque deverão ser realizadas antes do carregamento de novo lote do mesmo produto e de produtos alimentícios
diferentes.
§2º – Para desinfecção deverá ser utilizado produto regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e observada a concentração e o tempo de contato recomendado pelo fabricante.
§3º – O tanque deverá ser revestido de material anticorrosivo, atóxico, liso de fácil higienização e que não altere a qualidade dos alimentos nele
transportado.
Art. 41 – O estabelecimento responsável pelo transporte dos produtos de que trata esta seção deverá manter registros dos seguintes itens:
I – limpeza e desinfecção do tanque; e
II – identificação do produto, destino e fabricante.
Seção X
Transporte de refeições prontas para o consumo humano
Art. 42 – O transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento, em recipiente fechado,
de material adequado ao contato com alimentos, em baú isotérmico ou compartimento com aquecimento e em temperatura que não comprometa a
qualidade higiênico-sanitária do produto.
§1º – As refeições deverão ser acondicionadas em embalagens de entrega lacradas com material adequado ao contato com alimentos e, conforme
legislação específica, devidamente identificadas com o nome e o endereço do estabelecimento produtor e a informação de que o consumo deverá
ser imediato.
§2° – O lacre utilizado deverá ser destrutível e estar acompanhado da informação de que, se estiver violado, o produto não deverá ser consumido.
§3° – O baú isotérmico ou compartimento com aquecimento utilizado no transporte deverá ser de material adequado, em bom estado de conservação
e higiene, com tampa ou outro sistema de fechamento perfeitamente ajustado.
§4° – Os veículos que realizam entrega em domicílio de refeições prontas para o consumo humano não necessitam de Declaração de Conformidade
para Transporte de Alimentos.
Seção XI
Das Disposições Finais
Art. 43 – A inobservância ou desobediência ao disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária, na forma da Lei Estadual nº 13.317,
de 24 de setembro de 1999, sujeitando-se o infrator às penalidades nela previstas.
Art. 44 – A avaliação do cumprimento deste Regulamento Técnico dar-se-á por intermédio da Lista de Verificação de Boas Práticas em Transportes
de Alimentos constante no Anexo III.
Art. 45 – O cumprimento das disposições deste Regulamento Técnico não exime os estabelecimentos de observarem outros Regulamentos que tratem da matéria.
Art. 46 – Os estabelecimentos abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação,
para promoverem as adequações necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Art. 47 – Fica revogada a Resolução SES/MG n° 532, de 12 de abril de 1993.
Art. 48 – Este Regulamento Técnico entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Julho de 2018.
RODRIGO FABIANO DO CARMO SAID
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
*ANEXO I E II DO REGULAMENTO TÉCNICO disponibilizado no site eletrônico da SES. www.saude.mg.gov.br
13 1108781 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6266, DE13 DE JUNHO DE 2018.
Institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos
municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas
não humanos confirmadas.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
2016-2019, para o exercício 2017;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara
situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e
Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos
Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- o Decreto Estadual NE nº 45, de 24 de janeiro de 2018, que altera o
Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de
Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das
Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova,
em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de
Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Resolução SES/MG nº 6.092, de 22 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.095, de 25 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.104, de 30 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.112, de 6 de fevereiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.121, de 16 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.127, de 20 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.152, de 09 de março de 2018, que altera o
artigo 5º e o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março
de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.153, de 09 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.158, de 13 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.167, de 23 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.174, de 27 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.181, de 05 de abril de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.201, de 23 de abril de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.236, de 11 de maio de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais para a febre amarela publicado em 5 de junho de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O incentivo financeiro para os municípios é devido à ocorrência
de casos humanos confirmados para a febre amarela e/ou com epizootias
de primatas não humanos confirmadas, por meio de diagnóstico laboratorial realizado por Laboratório Oficial, no ciclo de monitoramento
epidemiológico de julho de 2017 a junho de 2018, caracterizando situação de alto risco para surto/emergência epidemiológica.
Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território
municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre
amarela, em conformidade com as diretrizes do SUS e as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será
pago em parcela única, conforme disposto no Anexo I desta Resolução,
conforme critérios descritos:
I - Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela:
-com população até 10.000 habitantes – Valor da parcela única:
R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
-com população entre 10.001 e 90.000 habitantes – Valor da parcela
única: R$100.000,00 (cem mil reais);
-com população acima de 90.001 habitantes – Valor da parcela única:
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
II - Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas –
Valor da parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º
desta Resolução será no montante de R$ 190.000,00 (cento e
noventa mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº
4291.10.305.173.4471.0001 – 334141 – 85.1.
§1º - Os recursos serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica
destinada exclusivamente a este fim.
§2º - O incentivo financeiro de que trata este caput deverá ser executado exclusivamente para o custeio de ações de controle e contingenciamento da febre amarela.
Art. 6° - Para fazer jus ao incentivo financeiro o gestor municipal
deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de
Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais
de Saúde - SiGRES.
Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 06 (seis) meses, contados
da data do recebimento do recurso.
Art. 8º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o
prazo de 02 (dois) meses para inserir, no sistema SiGRES, relatório de
execução das atividades desenvolvidas, conforme modelo disposto no
Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados
pelos municípios até o fim da vigência dos termos de compromisso
deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 9º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de
Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,13, de junho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6266, DE13 DE JUNHO DE
2018 DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO www.saude.mg.gov.
br.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6266, DE13 DE JUNHO
DE 2018 DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO www.saude.
mg.gov.br.
13 1108858 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua competência delegada
pelo art. 1º do Dec. 45.835/11, exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea“a” da Lei 869/52, as servidoras abaixo relacionadas, ficando
as mesmas cientes da necessidade de procurar o Serviço de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
Masp 1.206.373-1 – Carolina Pirtouscheg, do cargo efetivo de MEDHH/
Médico Clínico, Nível III, Grau B, a partir de 03/04/2018.
Masp 1.360.844-3 – Ana Cristina Coelho Rodrigues, do cargo efetivo
de ANHH/Enfermeiro, Nível I, Grau B, a partir de 23/03/2018.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. nº 39.032/97 e art. 13
da Lei nº 10.745/92, combinado com o art. 21 da LD nº 38/97, aos
servidores:
Masp 0.845.686-5 – Maria Augusta Borges Matheus, Técnico de Patologia Clínica, a partir de 05/04/2018.
Masp 1.077.591-4 – Andreia de Carvalho Knipp, Enfermeira, a partir
de 09/04/2018.
Masp 1.086.822-2 – Rogério da Silva Santos, Médico Clínico, a partir
de 19/03/2018.
Masp 1.228.584-7 – Oliana da Silva, Enfermeira, a partir de
26/03/2018.
Masp 1.248.676-7 – Sirley Flavio de Souza, Enfermeiro, a partir de
02/04/2018.
Masp 1.284.610-1 – Valéria Alvim da Silva, Técnico de Patologia Clínica, a partir de 15/03/2018.
Masp 1.319.096-2 – Natália Maria Rodrigues Amaral, Farmacêutica, a
partir de 03/05/2018.
Masp 1.371.777-2 – Lauro Victor Souza de Brito, Enfermeiro, a partir
de 02/04/2018.
Masp 1.462.362-3 – Eder Luciano Vaz dos Santos, Fisioterapeuta, a
partir de 28/03/2018.
Masp 1.462.892-9 – Mariana Cerqueira de Azevedo Neves, Médica
Hematologista, a partir de 19/03/2018.
Masp 1.464.127-8 – Doroteia Lourdes de Araujo Baldaia, Técnico de
Enfermagem, a partir de 11/04/2018.
Masp 1.463.988-4 – Rosemeire da Silva Camargo Morais, Enfermeira,
a partir de 11/04/2018.
AUTORIZA A OPÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE JORNADA DE
TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS, a servidora:
Masp 1.235.015-3 – Cristiane Maria Martins Auatt Breder, DAI-18/
CH1100109, a partir de 02/04/2018.
Atos do Diretor de Planejamento Gestão e Finanças
José Flávio Mascarenhas de Paula
AUTORIZA LIBERAÇÃO PARA FREQUENTAR CURSO, nos termos do Decreto 47.253/2017 da legislação SEPLAG – Deliberação
COF 04 de 06/11/17 art. 2° e autorização da Direção Superior da Fundação Hemominas, afastamento parcial de 20% (vinte por cento) da
carga horária, sem perda dos vencimentos, nos períodos de 08, 09, 22 e
23/03, 05, 06, 19 e 20/04, 10, 11, 24 e 25/05 e 07, 08, 21 e 22/06/2018
(aulas quinzenais) para cursar mestrado profissional em Hemoterapia,
ofertado pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual
de Campinas – UNICAMP, ao servidor:
Masp. 1.294.008-6 – Mario Henrique Santos de Sousa, ANHH,
Bioquímico.
RETIFICAÇÃO CONCESSÃO FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/89, 06(seis) meses para gozo oportuno, a servidora:
Masp. 1.049.545-5 – Maria de Fátima Alvarenga Xavier Ribeiro, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 1º e 2° quinquênios, a partir de 01/08/1990, para regularização da pasta funcional.
RETIFICAÇÃO CONCESSÃO FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/89, 03(três) meses para gozo oportuno, ao servidor:
Masp. 1.049.563-8 – Anastas Falcão Quirino Chaves, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/08/1990, para regularização da pasta funcional.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
Masp. 0.353.650-5 – Lucineia de Andrade Marques Silva, AUGAS/
Agente de Administração, 01(um) mês a partir de 02/05/2018, referente
ao 5º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 0.355.960-6 – Carlos Acyr Alves Araujo, AUGAS/Agente de
Administração, 01(um) mês a partir de 01/06/2018, referente ao 6º
quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 0.365.750-9 – Ivete Barreto Murta, AUGAS/Agente de Administração, 01(um) mês a partir de 11/06/2018, referente ao 4º quinquênio,
restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 0.366.965-2 – Rosemary Evangelista Marques, AUGAS/Agente
de Administração, 01(um) mês a partir de 04/06/2018, referente ao 4º
quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 0.378.643-1 – Ana Cacilda Assunção, TGS/Auxiliar Administrativo, 01(um) mês a partir de 13/06/2018, referente ao 4º quinquênio,
não restando saldo do quinquenio referido.
Masp. 0.384.476-8 – Denise do Carmo Moreira, TGS/Auxiliar Técnico,
01(um) mês a partir de 04/06/2018, referente ao 6º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 0.391.949-5 – Mirtes Martins de Oliveira, ATHH/Auxiliar de
Minas Gerais - Caderno 1
Saúde, 03 (três) meses a partir de 06/06/2018, referente ao 2º quinquênio, não restando saldo do quinquenio referido.
Masp. 0.573.041-1 – Adriana Drumond da Silva, ANHH / Enfermeiro,
01(um) mês a partir de 20/06/2018, referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 0.918.867-3 – Marlene Miranda, TGS / Auxiliar Administrativo,
01(um) mês a partir de 04/06/2018, referente ao 6º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 0.956.125-9 – Angela Maria Pimentel, ATHH/Auxiliar de Enfermagem, 01(um) mês a partir de 01/06/2018, referente ao 1º quinquênio,
restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 1.041.004-1 – Rodney Araujo Viana, TOS/Auxiliar Administrativo, 01(um) mês a partir de 18/06/2018, referente ao 5º quinquênio,
não restando saldo do quinquenio referido.
Masp. 1.042.446-3 – Maria Aparecida da Silva Moura, ATHH/Auxiliar
de Enfermagem, 01(um) mês a partir de 01/06/2018, referente ao 2º
quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 1.046.549-0 – Gilmar Rodrigues de Souza, TUNIV/Auxiliar
Administrativo, 01(um) mês a partir de 04/06/2018, referente ao 5º
quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 1.049.534-9 – Marcelo de Abreu e Silva, ATHH/Auxiliar Administrativo, 01(um) mês a partir de 13/06/2018, referente ao 6º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 1.049.583-6 – Luiz Flavio da Costa, ATHH/Técnico em Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 20/06/2018, referente ao 6º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 1.049.647-9 – Valéria Christina Pinto da Silva Penna, ATHH/
Auxiliar Administrativo, 01(um) mês a partir de 29/06/2018, referente
ao 5º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 1.049.673-5 – Maria de Lourdes Martins de Carvalho, ANHH/
Bioquímico e DAÍ-16/CH 1100176, 01(um) mês a partir de 15/06/2018,
referente ao 4º quinquênio, não restando saldo quinquenio referido.
Masp. 1.049.676-8 – José Eustáquio Lafetá Vieira, ATHH/Técnico em
Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 01/06/2018, referente ao 5º
quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 1.049.696-6 – Maria Fatima Azevedo Costa, AUHH/Ajudante
de Serviços Gerais, 01(um) mês a partir de 04/06/2018, referente ao 5º
quinquênio, não restando saldo do quinquenio referido.
Masp. 1.049.864-0 – Aloisio Gomes de Miranda, ATHH/Técnico em
Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 27/06/2018, referente ao 3º
quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 1.050.269-8 – Claudio Gonçalves de Mello, ATHH/Técnico em
Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 04/06/2018, referente ao 3º
quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 1.050.449-6 – Valéria Sutana Ladeira, MEDHH/Médico Hematologista e DAÍ-19/CH1100108, 01(um) mês a partir de 13/06/2018,
referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 1.053.210-9 – Liliane Alves Nestor, ATHH/Técnico em Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 01/06/2018, referente ao 3º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 1.056.171-0 – Sirlene Faria Julio, ATHH/Auxiliar de Saúde,
01(um) mês a partir de 25/06/2018, referente ao 3º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 1.058.154-4 – Guilhermino Fernandes Ribas, ATHH/Auxiliar de
Enfermagem, 01(um) mês a partir de 04/06/2018, referente ao 1º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 1.073.911-8 – Naiade Franco Fonseca, ANU/Administrador,
01(um) mês a partir de 11/06/2018, referente ao 2º quinquênio, não
restando saldo do quinquenio referido.
Masp. 1.103.783-5 – Sonia Regina Alberto Barreto, ANHH/Enfermeiro, 01(um) mês a partir de 15/06/2018, referente ao 2º quinquênio,
restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 1.103.832-0 – Adriane da Cruz Souza Silva, ATHH/Auxiliar de
Enfermagem, 01(um) mês a partir de 11/06/2018, referente ao 1º quinquênio, não restando saldo do quinquenio referido.
Masp. 1.140.791-3 – Gabriela Coelho de Rezende, ANHH/Biólogo e
DAÍ-18/CH1100144, 01(um) mês a partir de 27/06/2018, referente ao
2º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 1.155.286-6 – Amanda Aparecida Dias, ATHH/Auxiliar de
Enfermagem, 01(um) mês a partir de 15/06/2018, referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 1.167.212-8 – Bruna Avelar de Carvalho, ATHH/Auxiliar Administrativo, 01(um) mês a partir de 21/06/2018, referente ao 1º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 1.174.828-2 – Adenilson Teixeira de Melo, ATHH/Técnico em
Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 11/06/2018, referente ao 1º
quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
Masp. 1.175.610-3 – Maria de Fátima Batista, ATHH/Auxiliar Administrativo, 01(um) mês a partir de 04/06/2018, referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 02 meses do quinquenio referido.
Masp. 1.191.415-7 – Thais Leite Isidoro de Oliveira Vieira, ATHH/Técnico em Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 13/06/2018, referente
ao 1º quinquênio, restando saldo de 01 mês do quinquenio referido.
CONCEDE 120 (CENTO E VINTE) DE LICENÇA MATERNIDADE,
nos termos do art. 7º, inciso XVIII da CF/88, LC nº 64/02 e art. 1º da
Lei 18.879/10, as servidoras:
Masp 1.207.827-5 – Daniela Roberta Curcino, ANHH / Enfermeiro, a
partir de 04/05/2018.
Masp 1.292.721-6 – Magna Aparecida dos Santos, ATHH / Técnico de
Patologia Clinica, a partir de 14/05/2018.
CONCEDE LICENÇA LUTO, nos termos do art. 201, alínea “b” da Lei
869/52, aos servidores:
Masp 0.918.489-6 – Cristina Márcia Paes, ATHH / Auxiliar de Enfermagem, 8 (oito) dias a partir de 29/04/2018.
Masp 1.049.572-9 – Antonio Ferreira Diniz Neto, ATHH / Auxiliar
Administrativo, 8 (oito) dias a partir de 27/05/2018.
Masp 1.049.657-8 – Marlene Rocha Gomes Dias de Oliveira, AUHH /
Atendente de Enfermagem, 8 (oito) dias a partir de 01/05/2018.
Masp 1.056.865-7 – César Augusto dos Santos, ATHH / Técnico de
Patologia Clinica, 8 (oito) dias a partir de 19/04/2018.
Masp 1.176.301-8 – Sandra Aparecida de Souza, DAÍ-18/CH1100092,
8 (oito) dias a partir de 14/04/2018.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, aos servidores:
Masp. 1.049.545-5 – Maria de Fátima Alvarenga Xavier Ribeiro, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 8º quinquênio, a partir de 15/05/2018.
Masp. 1.049.596-8 – Maria da Glória Bastos dos Santos, Assistente
Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 6º quinquênio,
a partir de 01/05/2018.
Masp. 1.049.691-7 – Marcelo Eduardo de Lima Souza, Médico da Área
de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 6º quinquênio, a partir de
03/02/2018.
Masp. 1.189.525-7 – Márcio Antonio Portugal Santana, Médico da
Área de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio, a partir de 12/05/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 4º da EC 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/89, aos servidores:
Masp. 1.049.545-5 – Maria de Fátima Alvarenga Xavier Ribeiro, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, 8º quinquênio a partir
de 15/05/2018.
Masp. 1.049.597-6 – Marcelo Guimarães Pereira, Médico da Área de
Hematologia e Hemoterapia, 6º quinquênio a partir de 24/04/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c inciso XIV do art.37 da CR/1988,
ao servidor:
Masp. 1.049.597-6 – Marcelo Guimarães Pereira, Médico da Área de
Hematologia e Hemoterapia, a partir de 24/04/2018.
RETIFICAÇÃO CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
31, § Único da CE/89, aos servidores:
Masp. 1.049.545-5 – Maria de Fátima Alvarenga Xavier Ribeiro, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, 1º e 2° quinquênios, a
partir de 01/08/1990 para regularização da pasta funcional.
Masp. 1.049.563-8 – Anastas Falcão Quirino Chaves, Assistente
Técnico de Hematologia e Hemoterapia, 1º quinquênio, a partir de
01/08/1990 para regularização de pasta funcional.
CANCELAMENTO DE GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, por interesse
da Administração, concedido por meio do Ato PGF 163/18 publicado
em 28 de abril de 2018, ao servidor:
Masp 1.050.712-7 – Cosme Fabiano Ponciano Cruz, ATHH/Técnico
em Patologia Clínica, 01(um) mês a partir de 02/05/2018, referente ao
3º quinquênio.
REMOVE, a pedido, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869, de
05/07/52, a servidora:
Masp 1.247.038.1 – Karla Danielle dos Santos – MEDHH/Médico Clínico, do Hemocentro Regional de Pouso Alegre, para o Hemocentro
Regional de Montes Claros, a partir de 01/06/2018.
RETIFICA ATO PUBLICADO EM 28/04/2018, referente ao gozo de
férias premio do servidor Cicero Tadeu de Araujo, Masp. 0.916.279-3:
Onde se lê: 02 Meses referente ao 3° quinquênio.
Leia-se: 02 Meses referente ao 6° quinquênio.
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