10.005 Resultado de Solicitação ministro nefi cordeiro - em: 19/05/2025
Folha 1000 de 1001
Trata-se de remessa oficial, havida como submetida, e apelação em face da sentença proferida nos autos da ação de conhecimento, na qual se pleiteia a concessão do benefício de auxílio doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. O MM. Juízo a quo julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez, desde o requerimento administrativo (17/02/2016), e pagar as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: Decadência. Consta da r. sentença que não se sustenta a tese da embargante de aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN, por não ter ocorrido qualquer tipo de pagamento antecipado. No entanto, verifico do processo administrativo que houve pagamento parcial do tributo em questão, tanto que no cálculo do imposto subtrai-se os valores da “base de cálculo do ISS pago” (fl. 07 do processo administrativo). Consoante
Inconformado, apela o réu, pleiteando a reforma da r. sentença. Prequestiona a matéria, para efeitos recursais. Por sua vez, recorre a autora, pleiteando a reforma parcial da r. sentença, alegando fazer jus ao acréscimo de 25% e também quanto à correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios. Com contrarrazões, subiram os autos. É o relatório. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5036281-88.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA APELANTE:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000100-69.2019.4.03.6114 RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: EDSON TEIXEIRA Advogado do(a) APELADO: ROSELI APARECIDA RAMALHO LUPPI - SP316566-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O benefício de auxílio doença está previsto no Art. 59, da Lei nº 8.213/91, que dispõe: "Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nes
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3612 2686 NUPORANGA Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0809/2022 Processo 0000071-87.2014.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - GENIVAL SEBASTIÃO DA SILVA - Expedida certidão de honorários. - ADV: ALINE NASCIMENTO NOGUEIRA FR
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2937 142 DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DO GECOC, MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL E INCONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS DA 17ª VARA CRIMINAL. POSICIONAMENTO FIRMADO NO STF DE QUE A MORA LEGISLATIVA NÃO PODERIA RECAIR SOB O JUDICIÁRIO. SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA LEI. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. PRELIMINARE
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2716 2 instância. Ademais, a impetração olvidou juntar aos presentes autos um único documento processual sequer, nem mesmo o decreto prisional impugnado, a inviabilizar, por completo, o enfrentamento da referida tese defensiva, a qual, como cediço, para fins de eventual reconhecimento nessa seara, deve ser inconteste, incontrove
Disponibilização: terça-feira, 30 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2794 70 o tratamento a ele submetido dentro do sistema prisional esteja sendo prestado de forma deficitária, colocando-o em iminente situação de risco pelo fato de se encontrar em estabelecimento com ocupação superior a capacidade.V - Agravo Improvido. Decisão recorrida mantida incólume. 8 Agravo de Execução Penal nº 0501006
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2571 906 Tribunal da Cidadania ostenta entendimento pacífico sobre ser indispensável, sob pena de inépcia, que a petição inicial aponte a norma complementadora do tipo: PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CRIME AMBIENTAL. ART. 56, DA LEI Nº 9605/98. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NORMA PENAL EM BRANCO. DENÚNCIA OFEREC
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2858 715 LIMA PEREIRA, para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, com fulcro nos arts. 312, caput, e 313, I, do Código de Processo Penal. Em tempo, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos à Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa/CE para processo e julgamento do feito, conforme art. 70, caput, e 78, I, do Código de Processo Penal. E