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    12.501.740/0001-90

  • LIGA DA DEFESA NACIONAL

    42.183.749/0002-42

  • LIGA DA DEFESA NACIONAL

    42.183.749/0004-04

  • LIGA DA DEFESA NACIONAL

    42.183.749/0005-95

Processos encontrados


TJGO 07/08/2018 -Fl. 1536 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 NR.PROCESSO: 0252551.37.2013.8.09.0051 SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSIÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. PROCON. Em proêmio, insta examinar se o órgão de proteção consumerista possui competência para impor multas administrativas em razão do descumprimento das normas de regência. Com efeito, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

TJGO 23/07/2018 -Fl. 2089 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. NR.PROCESSO: 0040023.95.2010.8.09.0006 Com efeito, a Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ao descrever quais os órgãos integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

TJGO 08/05/2018 -Fl. 1969 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Adianto que a pretensão recursal merece acolhida. De início, insta examinar se o órgão de proteção NR.PROCESSO: 0439914.12.2009.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO consumerista possui competência para impor multas administrativas em razão do descumprimento das normas de regência. Com efeito, a Lei federal nº 8.078,

IOEPA 01/12/2017 -Fl. 48 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 01/12/2017 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

48 DIÁRIO OFICIAL Nº 33509 Portaria: 4991/2017 Objetivo: Participar do Encontro Nacional de Defesa Sanitária Animal (ENDESA). Fundamento Legal: Lei 5.810/94, Art. 145/149. Origem: IGARAPE-AÇU/PA Destino: BELÉM/PA Servidor: 541868972/WILSON ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS (MEDICO VETERINARIO) / 5,5 DIÁRIAS/ 03/12/2017 A 08/12/2017 Ordenador: SALVIO CARLOS FREIRE DA SILVA Protocolo: 255911 Portaria: 4983/2017 Objetivo: Participar do Encontro Nacional de Defesa Sanitária Animal (ENDESA).

TJGO 23/04/2018 -Fl. 1762 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Adianto que a pretensão recursal merece acolhida. De início, insta examinar se o órgão de proteção NR.PROCESSO: 5044345.88.2017.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO consumerista possui competência para impor multas administrativas em razão do descumprimento das normas de regência. Com efeito, a Lei federal nº 8.078

TJGO 17/10/2018 -Fl. 580 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 “ Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. “ Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenaç

TJGO 22/02/2018 -Fl. 1965 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 Com efeito, a Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ao descrever quais os órgãos integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assim dispõe, ad litteram: Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. NR.PR

TJGO 04/12/2018 -Fl. 2330 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 NR.PROCESSO: 0388029.46.2015.8.09.0051 Não obstante, após detida análise dos autos, adianto que a pretensão recursal merece acolhida. Explico. 1. Da Nulidade da Multa Administrativa Consumerista. A Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ao descrever quais os órgãos integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assim dispõe, ad litteram:

TJGO 11/06/2019 -Fl. 2675 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 de setembro de 1990, ao descrever quais os órgãos integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assim dispõe, ad litteram: Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. NR.PROCESSO: 0151822.84.2016.8.09.0087 Gabinet

TJGO 29/11/2016 -Fl. 380 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2159 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 Pois bem. Desde já esclareço que razão não assiste ao apelante. Com efeito, a Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ao descrever quais os órgãos integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assim dispõe, ad litteram: “Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Feder

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