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TJGO 23/04/2018 -Fl. 1762 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018

Publicação: terça-feira, 24/04/2018

Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva

Adianto que a pretensão recursal merece acolhida.
De início, insta examinar se o órgão de proteção

NR.PROCESSO: 5044345.88.2017.8.09.0051

PODER JUDICIÁRIO

consumerista possui competência para impor multas administrativas em
razão do descumprimento das normas de regência.
Com efeito, a Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, ao descrever quais os órgãos integram o Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor (SNDC), assim dispõe, ad litteram:

Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito
Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do
consumidor.
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor,
da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão
federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da
política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
cabendo-lhe:
(...)
IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros
programas especiais, a formação de entidades de defesa do
consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e
municipais;
(...)
Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o
Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá
solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória
especialização técnico-científica.

Por sua vez, regulamenta a possibilidade da aplicação das
penalidades administrativas, o Decreto federal nº 2.181, de 20 de março de
1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do
AC nº 5044345.88.2017.8.09.0051

2

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
Validação pelo código: 10443569583275672, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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