10.005 Resultado de Solicitação o. estrito cumprimento - em: 04/06/2025
Folha 1 de 1001
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 782 476 CENTRAL EÓLICA MUNDAÚ S/A. PROMOVIDO: BERNARD JOHANN PETERMULLER E JOANA DARC PETERMULLER. “AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO DE FL. 179, NA QUAL O MM. JUIZ AUTORIZOU O USO DE REFORÇO POLICIAL PARA CUMPRIR A ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE DEFERIDA, DEVENDO A AUTORIDADE POLICIAL ENVEREDAR OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA O ESTRITO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, ATENTANDO-SE, NO ENTA
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12427 Nada a modificar. Item de recurso 5. Da expedição de ofícios O estrito cumprimento da lei deve ser observado por todos, dado o seu caráter geral e impessoal. Não se vislumbra extremo rigor nem mesmo impossibilidade do exercício do direito de defesa, quando se tem a aplicação da lei ao caso concreto, função atribuída ao Poder Judiciário. No presente caso, h�
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 32684 O estrito cumprimento da lei deve ser observado por todos, dado o seu caráter geral e impessoal. Não se vislumbra extremo rigor nem Item de recurso mesmo impossibilidade do exercício do direito de defesa, quando se tem a aplicação da lei ao caso concreto, função atribuída ao Poder Judiciário. No presente caso, há evidências de irregularidades quanto ao reco
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 11424 3. - Da expedição de ofício O estrito cumprimento da lei deve ser observado por todos, dado o seu caráter geral e impessoal. Não se vislumbra extremo rigor nem mesmo impossibilidade do exercício do direito de defesa, quando se tem a aplicação da lei ao caso concreto, função atribuída ao Poder Judiciário. No presente caso, há evidências de irregularidades
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 7240 Da expedição de ofício O estrito cumprimento da lei deve ser observado por todos, dado o seu caráter geral e impessoal. Não se vislumbra extremo rigor nem mesmo impossibilidade do exercício do direito de defesa, quando se Item de recurso tem a aplicação da lei ao caso concreto, função atribuída ao Poder Judiciário. No presente caso, há evidências de irr
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 Em suas razões recursais, o ESTADO DE GOIÁS postula, primeiramente, pela vinculação da sentença criminal na esfera cível, uma vez que o policial militar que efetuou o disparo, foi absolvido por ter agido de acordo com o estrito cumprimento de um dever legal, o que afasta a responsabilidade civil do Estado, diante da excludente de ilicitude. NR.PROCESSO: 0014583.54.20
3051/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 Atente o sr. perito para o estrito cumprimento dos prazos. 12341 MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Intimem-se. Juiz(a) do Trabalho Titular MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de setembro de 2020. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1000462-08.2020.5.02.0373 RECLAMANTE ANAGLE SARAIVA BENTO ADVOGADO ISABELA CARDOSO(OAB: 409127/SP) RECLAMADO MUNICIPIO DE MOGI DA
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12422 4. Das horas extras A reclamada afirma que "durante o fechamento dos cartões de ponto, eram deduzidos os minutos relativos aos atrasos do Recorrido, de forma que as horas extras realizadas eram totalizadas e pagas corretamente, não remanescendo diferenças em favor do Recurso da parte Recorrido" (fl. 322). Como se depreende das alegações do reclamado, o mesmo limi
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 Logo, correta a r. sentença ao fixar o horário do reclamante como Mérito sendo, às segundas, quartas e quintas, das 8h15 às 18h00, com intervalo de 1h30; nas terças e sextas das 8h30 às 18h00, com intervalo de 1h30; e aos sábados, das 8h30 às 15h00, sem intervalo, condenando a reclamada ao pagamento das horas extras, consideradas como tais as trabalhadas além da 8ª
3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1126 Indefiro o requerimento, pois a Resolução Administrativa INTIMAÇÃO n.46/2022 deste Tribunal, observando a evolução do cenário Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c14d8 epidemiológico relativo à pandemia, autorizou o retorno integral das proferido nos autos. atividades em regime presencial, determinando a retomada da DESPACHO designaç�