2.246 Resultado de Solicitação outras receitas operacionais - em: 03/05/2025
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ADVOGADO No. ORIG. SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : 00073459020114036182 7F Vr SAO PAULO/SP : DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos em 07/01/2011 por BANCO FORD S/A em face de execução fiscal ajuizada pela União Federal (Fazenda Nacional). Na inicial alega a embargante que a execução visa a cobrança de supostos débitos relativos a PIS e COFINS do período de apuração 11/2008 e 12/2008, objeto do processo administrativo nº 16327.00
reversões mensais realizadas no período de junho de 2001 a abril de 2002 (fls. 208/211). E o perito afirmou:3.2.1 Conforme análise pericial nos registros contábeis da autora (Livros diário e razão - CD anexo), apurou-se ter sido contabilizado, a título de Reversão de Provisão, o montante de R$ 16.496.579,84.3.2.2 Citado valor (R$ 16.496.579,84) deveria consta na ficha 06A da DIPJ/2003 - linha 29 - Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais (fl 33 do PA contido no CD anexo), que co
80 – sexta-feira, 30 de Maio de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA. CNPJ: 20.234.423/0001-83 AM 880 FM 100,9 OC 6010 OC 15190 Em cumprimento aos dispositivos legais, apresentamos as demonstrações contábeis relativas aos exercícios findos em 31.12.2013 e 31.12.2012. Belo Horizonte (MG), 31 de dezembro de 2013 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2013 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2013 5 Ajus
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 10285 insubsistente a penhora. DOU PROVIMENTO ao recurso para declarar a sentença, na forma O reclamante interpõe embargos de declaração, aduzindo omissão dos fundamentos. (fls. 445-446). I. Contraminuta do reclamado CIAAP (fls. 449-454) e do reclamado PATROCINIO/MG, 17 de setembro de 2021. ESTADO DE MINAS GERAIS (fls. 455-456). SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000715-93.2018.4.03.6114 IMPETRANTE: VOSS AUTOMOTIVE LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS BALDASSARI GUARDIANO - SP147213 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Vistos etc. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Voss Automotive Ltda. contra ato do Delegado da Receita Federal em São Bernardo do Campo, objetivando o reconhecimento do direito de ingressar ao E-SOCIAL somente em julho de 2018, t
144 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.215 Segunda-feira, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 MSL Minerais S.A – CNPJ: 04.788.972/0001-43 BALANÇOS PATRIMONIAIS BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DEZEMBRO, 2021 ATIVO R$ PASSIVO R$ CIRCULANTE 927.361,77 CIRCULANTE DISPONIBILIDADES 377.498,59 CONTAS A RECEBER Outras Contas a Receber 128.691,53 128.691,53 FORNECEDORES Nacionais 8.333,50 8.333,50 IMPOSTOS A RECUPERAR IPI ICMS A RECUPERAR PIS/COFINS A RECUPERAR OUTROS IMPOSTOS A RECUPERAR 421.171,65 421.171,6
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.215 145 Segunda-feira, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 MSL Minerais S.A – CNPJ: 04.788.972/0001-43 DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 RECEITAS RECEITAS Receita Operacional Bruta Vendas Serviços (-) Deduções da Receita Bruta Receita Operacional Bruta Vendas Serviços (-) Deduções da Receita Bruta Receita Líquida de Vendas/Serviços Receita Líquida de Vendas/Serviço
46 – quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 21 �
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 127 – Nº 44 – 16 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sexta-feira, 08 de Março de 2019 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas SODECIA MINAS GERAIS INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA Sumário Câmara Municipal de Belo Horizonte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Particulares e Pes
tutela anteriormente deferida, o que já foi feito pela CEF (fls. 443).Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios em favor da corré SPE-19. Tendo em vista que eram três rés, fixo os honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, 2º do Novo Código de Processo Civil, em 4% sobre o valor atualizado da causa, conforme o disposto no Provimento nº 64/2005 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região. Outro entendimento levaria ao arbitramento de honorários em