10.005 Resultado de Solicitação pela lei n. - em: 20/05/2025
Folha 1 de 1001
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 3347 pela Lei n° 11.689, de 2008) § 2- A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei n° 11.689, de 2008) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei n° 11.689, de 2008) I - o Presidente da República e os Ministros de E
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6610/2019 - Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 2361 § 2- A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei n° 11.689, de 2008) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei n° 11.689, de 2008) I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7049/2020 - Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 3417 ( Transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP (art. 426 §2° do CPP) Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei n° 11.689, de 2008) § lº Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, prof
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2268 20 VALDECI DE SOUSA SOARES, telefonista; VALDIANA FERREIRA DE LIMA, atendente de enfermagem; VALGNESIO BATISTA DA SILVA, professor; VLADIMIR GOMES DE OLIVEIRA, diretor escolar. Em cumprimento ao §º do Art. 426 do CPP, com redação conferida pela Lei n o 11.689/2008, segue abaixo transcrição dos arts. 436 a 446 do CPP: CPP, arts. 436 a 446: Art. 436. O serviço do júri é
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2268 20 VALDECI DE SOUSA SOARES, telefonista; VALDIANA FERREIRA DE LIMA, atendente de enfermagem; VALGNESIO BATISTA DA SILVA, professor; VLADIMIR GOMES DE OLIVEIRA, diretor escolar. Em cumprimento ao §º do Art. 426 do CPP, com redação conferida pela Lei n o 11.689/2008, segue abaixo transcrição dos arts. 436 a 446 do CPP: CPP, arts. 436 a 446: Art. 436. O serviço do júri é
§15. Os títulos emitidos sob a vigência de norma anterior poderão ter seus valores reenquadrados, de acordo com o previsto no §5o deste artigo, mediante requerimento do interessado, observados os termos estabelecidos em regulamento e vedada a restituição de valores já pagos que eventualmente excedam o valor devido após o reenquadramento. (Incluído pela Lei n. 13.465, de 2017) Art. 18-A. Os lotes a serem distribuídos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária não poderão ter área su
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 2111 17 Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (caput com redação dada pela Lei n. 11.689, de 2008) I – O Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei n. 11.689, de 2008) II – Os Governadores e seus respectivos Secretários; (Includo pela Lei n. 11.689, de 2008) III – Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras
Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 2013 25 Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redaçáo dada pela Lei n o 11.689, de 2008) §º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou económica, origem ou
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2244 25 SIDCLEI DOS SANTOS MATEUS, diretor escolar; SILVANA RODRIGUES DA SILVA, assistente social; TALITA NOGUEIRA SILVA SANTOS, auxiliar de secretaria; THAMIRES BORGES DE LIMA, agente administrativo; TIAGO SERAFIM DE SENA, assistente de secretaria; VALDECI DE SOUSA SOARES, telefonista; VALDIANA FERREIRA DE LIMA, atendente de enfermagem; VALGNESIO BATISTA DA SILVA, professor; VLADIMIR
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VIII - Edição 1795 78 TIAGO SERAFIM DE SENA, assistente de secretaria; VALDECI DE SOUSA SOARES, telefonista; VALDIANA FERREIRA DE LIMA, atendente de enfermagem; VALGNESIO BATISTA DA SILVA, professor; VLADIMIR GOMES DE OLIVEIRA, diretor escolar. Em cumprimento ao §2º do Art. 426 do CPP, com redação conferida pela Lei n o 11.689/2008, segue abaixo transcrição dos arts. 436 a 446 do CPP: CP