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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018 Publicação: segunda-feira, 22/10/2018 NR.PROCESSO: 5360649.14.2018.8.09.0000 85862-83.2018.8.09.0000 não foi conhecido, conforme adiante se vê: “Na confluência do exposto, acolho o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e não conheço do presente conflito de competência, por ser manifestamente indamissível. Intime-se.” (Decisão monocrática prolatada pelo Des. Leandro Crispim em 08/08/2018).
Em decisão proferida em 28/09/2016, este Juízo fez os seguintes apontamentos: Exame das respostas à acusação: (...) Aproveitamento dos atos instrutórios realizados nos feitos originais n.ºs 0000116-82.2014.8.26.0594 e 003508021.2014.8.26.0071 (...) Em 08/11/2016, em audiência de videoconferência com a PRODESP, foram ouvidas as seguintes testemunhas: (...) Ao final, designou-se o dia 19/12/2016, às 09h00, para continuação daquela audiência, visando ao interrogatório dos réus. (...)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6737/2019 - Sexta-feira, 6 de Setembro de 2019 2053 penal. Assim, em que pese a natureza do crime e a existência de indícios de autoria e materialidade, caso este juízo n¿o tivesse relaxado a segregaç¿o cautelar, o acusado permaneceria preso preventivamente por mais de um ano, tendo em vista a extensa pauta de audiências desta Comarca. Ressalte-se que, também por decis¿o devidamente motivada, poderá este juízo decretar em momento oportuno a
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1844 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/08/2015 LIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, JULGADO EM 18/06/2015, DJE 1815 DE 30/06/2015). APELACAO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. D UVIDAS QUANTO A AUTORIA DELITIVA. ABSOLVICAO. INDUBIO PRO REO. I - INEXISTINDO NOS AUTOS PROVAS JURISDICIONALIZADAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATORIO, IMPOE-SE A ABSOLVICAO DO ACUSADO, NA FORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 386, INCISO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 424 PROCESSO DE ORIGEM: 0000783-87.2018.8.14.0133. COMARCA: MARITUBA/PA IMPETRANTES: ADVS. JAMILY HARRANA MARIA DOS SANTOS LUGLIMI E WEVERSON RODRIGUES DA CRUZ IMPETRADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA. PACIENTE: CASSIO DOS SANTOS ALMEIDA RELATORA: DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Vistos, etc. Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado em favor do denuncia
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6108 049/170 Participaram do julgamento os Desembargador Ricardo Oliveira, Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, e o (a) representante da douta Procuradoria de Justiça. Sala das Sessões do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos cinco dias de dezembro de dois mil e dezessete. Câmara - Única Boa Vista, 11 de dezembro de 2017 Leonardo Cupello Desembargador Relator HABEAS CORPUS Nº 0000.17.002490-5 - BOA VISTA/RR IMPETRANTE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2555 - Seção I 92 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 93 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: sexta-feira, 27/07/2018 Publicação: segunda-feira, 30/07/2018 : : : : : 67349-67.2018.8.09.0000(201890673498) SENADOR CANEDO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LEONIDAS BUENO BRITO MARCOS MACIEL LARA ANDERSON VAN GUAL
condenado em regime semiaberto, não caracteriza, por si só, constrangimento ilegal. Precedentes. 2. A captura do réu é necessária para que ele seja devidamente encaminhado ao estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena imposta. 3. Ordem denegada." (HC 244.884/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 29/08/2012) "AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O IMPOSTO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IN
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1784 - SEÇÃO I DECISAO 28 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 29 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/05/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/05/2015 se reporta, como razão de decidir, ao decreto prisional. Ademais, não há falar-se em coação ilegal quando a manutenção da pris
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7059/2021 - Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 1947 AUTOR: IRITUIA-DELEGACIA DE POLÍCIA 3ª RISP REU: EDINELSON REIS GOMES Nome: EDINELSON REIS GOMES Endereço: VILA SAO RAIMUNDO, KM 09 DA BR 010, ZONA RURAL, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ¿ VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação Penal em que EDINELSON REIS GOMES, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pela suposta prática dos crimes contidos no art. 12 da L