8.190 Resultado de Solicitação processual civil. agravo interno nos embargos - em: 21/05/2025
Folha 1 de 820
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Cad 1/ Página 201 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7673 Quando da expedição de certidão para habilitação de crédito, o referido valor deverá ser devidamente abatido. Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da Frise-se que a o deferimento de recuperação judicial da 1ª 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP.Tendo em vista o bloqueio do reclamada pessoa jurídica, não impede o prosseguimento de a
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Cad. 1 / Página 428 Advogado: Luis Alberto Santos Simoes (OAB:BA23646-A) Apelado: Isa Cardoso Martins Advogado: Walter Rodrigues Do Vale Junior (OAB:BA33556-A) Advogado: Luis Alberto Santos Simoes (OAB:BA23646-A) Apelante: Pedro Paulo Souza Neiva Advogado: Andre Paixao Dos Santos (OAB:BA21163-A) Advogado: Thayane Ferreira Veiga (OAB:BA57521-A) Advogado: Marcio Santiago Pimentel (OA
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.066 - Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022 Cad. 1 / Página 238 2ª Vice Presidência DECISÃO 8001199-62.2016.8.05.0189 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelado: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Fabricio Novais Silva (OAB:BA20570-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTI
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.022 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Cad. 1 / Página 57 condenação em honorários recursais. (AgInt no REsp 1883070/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DO EXEQUENTE. SÚMULA 106/ STJ. REVISÃO.
3080/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 2879 devidos. credor, ante o princípio da razoável duração do processo, garantia LC constitucional assegurada a todo cidadão pelo artigo 5º, LXXVIII, da VALPARAISO DE GOIAS/GO, 14 de outubro de 2020. Constituição Federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que é possível o CAROLINA DE JESUS NUNES prosseguimento dos atos executórios em face das empr
(AgInt no REsp 1722311/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A eg. Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que, quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou despro
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios, enquanto consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp 1336265/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019) PROCESSUAL CIVIL E PREV
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.022 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Cad. 1 / Página 59 04/2017). No caso dos autos, o Juízo singular afastou a condenação da parte ora agravante em honorários advocatícios, “em vista da cobrança, na execução fiscal, do encargo de 20% previsto no Decreto-lei n. 1.025/69 (Súmula nº 168 do TFR)”, de maneira que se mostra indevida a fixação de honorários recursais. VII. Agravo interno parcialmente provid
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 2989 sentença transitada em julgado, o que inviabiliza o seu ADVOGADO(S):João Gilberto Goes de Lima, OAB: 32718 desarquivamento, inclusive pelos riscos de inconsistências no ----------------------------------------------------------------------- sistema. IGARASSU/PE, 18 de maio de 2020. Não se discute aqui a impossibilidade de direcionamento da execução perante os s�