528 Resultado de Solicitação promitente comprador somente - em: 04/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 Pois bem. É cediço que as obrigações condominiais são revestidas de natureza propter rem, ou seja, aderem à coisa e não à pessoa que as contraiu, vinculando a obrigação à titularidade do bem. No entanto, o pagamento de cotas condominiais do empreendimento por parte do promitente comprador somente pode ser admitida após a efetiva entrega das chaves, ou seja, a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Com efeito, verifica-se que, na espécie, conquanto a requerida/apelante tenha sido imitida na posse de seu imóvel somente em 25 de novembro de 2013, está sendo obrigada a pagar as despesas condominiais referentes a períodos anteriores (cf. planilha de cálculo de fls. 25/26 dos autos físicos digitalizados, evento 3, doc. 3), o que é inconcebível. Segundo precedentes
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 NR.PROCESSO: 5196903.45.2017.8.09.0051 ad causam, julgou improcedentes os embargos à execução e determinou o prosseguimento da ação de execução Pois bem. Cediço que as obrigações condominiais são revestidas de natureza propter rem, ou seja, aderem à coisa e não à pessoa que as contraiu, vinculando a obrigação à titularidade do bem. No entanto, o pagamen
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF0026655A - JOAO SILVERIO CARDOSO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORADORA QUE ATUOU NA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CADEIA DE FORNECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018 Publicação: quinta-feira, 26/04/2018 NR.PROCESSO: 5170095.37.2016.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ENCARGOS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR A PARTIR DA POSSE. ÔNUS DA PROVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O promitente comprador somente é responsável pelos encargos condominiais após
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 855 Nesse sentido, também os demais excertos jurisprudenciais que seguem: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA/VENDENDORA. O PROMITENTE COMPRADOR SOMENTE RESPONDE PELAS TAXAS DE CONDOMÍNIO A PARTIR DA ENTREGA DAS CHAVES, QUANDO PASSA A TER DISPONIBILIDADE DA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 NR.PROCESSO: 5196903.45.2017.8.09.0051 EMENTA: Apelação Cível. Embargos à Execução. Encargos Condominiais. I. Legitimidade passiva. Responsabilidade do promitente vendedor até a posse do promitente comprador. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. O promitente comprador somente é responsável pelos encargos condominiais após a sua imissão na posse do im
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 794 Nesse sentido, também os demais excertos jurisprudenciais que seguem: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA/VENDENDORA. O PROMITENTE COMPRADOR SOMENTE RESPONDE PELAS TAXAS DE CONDOMÍNIO A PARTIR DA ENTREGA DAS CHAVES, QUANDO PASSA A TER DISPONIBILIDADE D
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018 Publicação: quinta-feira, 26/04/2018 NR.PROCESSO: 5170095.37.2016.8.09.0051 JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE Relator Respondente APELAÇÃO CÍVEL Nº 5170095.37.2016.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : CONDOMÍNIO GRAN CASTEL APELADO : CLEBERSON CARLOS ALVES RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2802 1130 pagar atreladas à propriedade (direito real). Uma vez transmitido o direito de que se origina, a obrigação segue a reboque, independentemente do título translativo, com ressalvas. É, portanto, o que se convencionou chamar de obrigação propter rem. Entretanto, do que se analisa da decisão da instancia superior, é que, por se tratar de compra e venda de imóvel sem regi