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771 Resultado de Solicitação ricardo arrazi maciel - em: 04/06/2025

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    21.623.303/0001-30

  • JACOB ARRAZI

    44.389.070/0001-59

  • ARRAZI REPRESENTACOES LTDA

    04.914.036/0001-31

  • FERNANDA ARRAZI ALVES DA SILVA

    12.166.706/0001-07

  • RICARDO VASCONCELOS MACIEL

    06.209.451/0001-10

Processos encontrados


TRT2 04/10/2018 -Fl. 12091 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 12091 DISPOSITIVO (...)" E a sentença em comento transitou em julgado em 06/04/2017 conforme se verifica na consulta processual no site deste Regional. Ante o exposto, De forma que é imperiosa a exclusão do sr. Ricardo Arrazi Maciel do polo passivo da execução nestes autos e, consequentemente, a liberação das penhoras dos imóveis matrículas nºs 97.130 (Box) e ACO

TRT2 04/10/2018 -Fl. 11988 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 11988 jurídica, que foi mantida tal como no vínculo de emprego anteriormente registrado. Nessas condições, em face do princípio da primazia da realidade, reconhece-se a nulidade da participação societária do autor na segunda reclamada (art. 9º da CLT), bem como o vínculo de emprego havido com a primeira reclamada de 17.10.2006 a 17.9.2014 DISPOSITIVO (...)" E a sen

TRT2 04/10/2018 -Fl. 12064 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 impenhorabilidade de que trata a Lei nº 8.009/90 e, por 12064 (...)" conseqüência, a insubsistência da penhora do imóvel matrícula nº 120.878 (3º CRI/SP). E a sentença em comento transitou em julgado em 06/04/2017 conforme se verifica na consulta processual no site deste Regional. Reconhecida a impenhorabilidade do imóvel, resta prejudicada a análise das demais

TRT2 04/10/2018 -Fl. 12060 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 12060 anteriormente registrado. Nessas condições, em face do princípio da primazia da realidade, reconhece-se a nulidade da participação societária do autor na segunda reclamada (art. 9º da CLT), bem como o vínculo de emprego havido com a primeira reclamada de 17.10.2006 a 17.9.2014 DISPOSITIVO (...)" E a sentença em comento transitou em julgado em 06/04/2017 confor

TRT9 26/01/2018 -Fl. 812 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 26/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2403/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Destinatário: ABS CONSULTING LTDA 812 Ciência. 09210-660 - PORTO SEGURO, 518 - - SANTA TEREZINHA SANTO ANDRE - SÃO PAULO Após, retornem para análise do pedido do autor Id 8fcf153." Processo: 0001278-21.2015.5.09.0071 Cascavel, 25 de Janeiro de 2018 Despacho AUTOR: TIAGO MOTTER RÉU: ABS CONSULTING LTDA, ALDO FOGACA BALBONI, CARLOS ANDRE BRASIL LEORATO, DURVAL HERBS

TRT2 04/10/2018 -Fl. 12010 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 12010 e reconheceu o vínculo empregatício com a primeira de 17/10/2006 a 17/09/2014, in verbis: "(...) Presentes todos os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT em relação à primeira ré, com especial destaque à subordinação jurídica, que foi mantida tal como no vínculo de emprego anteriormente registrado. Nessas condições, em face do princípio da prim

TRT2 04/10/2018 -Fl. 12082 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 12082 a 17/09/2014, in verbis: "(...) Presentes todos os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT em relação à primeira ré, com especial destaque à subordinação jurídica, que foi mantida tal como no vínculo de emprego anteriormente registrado. Nessas condições, em face do princípio da primazia da realidade, reconhece-se a nulidade da participação societ

TRT2 04/10/2018 -Fl. 12056 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 12056 MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS Desembargadora Relatora DISPOSITIVO MHR/ks Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer dos agravos de petição interpostos por DURVAL HERBST JUNIOR e RICARDO ARRAZI MACIEL e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo do 1º agravante para recon

TRT2 04/10/2018 -Fl. 11992 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 11992 do executado e sua família, forçoso o reconhecimento da impenhorabilidade de que trata a Lei nº 8.009/90 e, por (...)" conseqüência, a insubsistência da penhora do imóvel matrícula nº 120.878 (3º CRI/SP). E a sentença em comento transitou em julgado em 06/04/2017 conforme se verifica na consulta processual no site deste Regional. Reconhecida a impenhorabil

TRT2 04/10/2018 -Fl. 12001 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 12001 certidão do sr.Oficial de Justiça e auto de penhora Id. 9ad05f1. Assevera o agravante que a sua manutenção como executado no presente feito não se coaduna com a r.sentença que declarou a nulidade da sociedade e reconheceu o vínculo empregatício, já transitada em julgado (processo nº 0002015-11.2015.5.02.0009). Com razão. De fato, na reclamação trabalhista

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