1.190 Resultado de Solicitação sandro santana martos - em: 02/06/2025
Folha 5 de 120
1202514-73.1995.403.6112 (95.1202514-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. ARNALDO SAMPAIO DE MORAES GODOY) X COMERCIAL AVICOLA CAETANO LTDA X LUIZ CAETANO FILHO(SP227325 - JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS) X DEOLINDA SARAIVA CAETANO(SP046300 - EDUARDO NAUFAL E SP084362 - EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL) S E N T E N Ç ATrata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo FAZENDA NACIONAL em face de COMERCIAL AVICOLA CAETANO LTDA e outros, objetivando o recebimento da importância descrita na(s) Certidão(ões) d
São Paulo, 30 de novembro de 2015. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal 00069 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017165-16.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.017165-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA SANDRO SANTANA MARTOS e outro(a) EDSON TADEU SANTANA SP112215 IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA e outro(a) Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO PRUDENFRIGO PRUDENTE FRIGORIFICO LTDA e outros(as)
ZANIN) X SANDRO SANTANA MARTOS(SP112215 - IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA) X EDSON TADEU SANT ANA(SP112215 - IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA) Ante a manifestação das fls. 1130/1132, por meio de advogados constituídos, ficam os coexecutados SANDRO SANTANA MARTOS e EDSON TADEU SANT ANA citados e intimados do teor da decisão das fls. 1125/1126. Manifeste-se a exequente no prazo de dez dias. Intime-se. 1205672-39.1995.403.6112 (95.1205672-0) - INSS/FAZENDA(Proc. SERGIO MASTELLINI) X PRUDENFRIGO PRUDENTE FRIGORI
Considerando a informação de que houve pagamento integral da dívida em cobrança neste processo e nos seus apensos (folha 353), tenho por ocorrida a hipótese prevista no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 795 do mesmo Código.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas ex lege.Libero da constrição, os valores e direitos sobre ações, bloqueados às folhas 311, 320, 323, 349 e 350/351. Adote a Se
sustentando a inobservância da gradação legal e ausência de comprovação da propriedade do imóvel (folhas 946/951).Discorreu acerca da efetividade da penhora sobre dinheiro e, assim, pediu a constrição via sistema BACENJUD.Pelo despacho da folha 952, determinou-se que a Secretaria do Juízo certificasse o andamento do agravo interposto pelos executados Sandro Santana Martos e Edson Tadeu Santana. Com vistas, Sandro Santana Martos e Edson Tadeu Santana, às folhas 954/956, ressaltaram que
sustentando a inobservância da gradação legal e ausência de comprovação da propriedade do imóvel (folhas 946/951).Discorreu acerca da efetividade da penhora sobre dinheiro e, assim, pediu a constrição via sistema BACENJUD.Pelo despacho da folha 952, determinou-se que a Secretaria do Juízo certificasse o andamento do agravo interposto pelos executados Sandro Santana Martos e Edson Tadeu Santana. Com vistas, Sandro Santana Martos e Edson Tadeu Santana, às folhas 954/956, ressaltaram que
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 ADVOGADO LUIZ CARLOS MEIX(OAB: 118988/SP) SANDRO SANTANA MARTOS BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA(OAB: 348385/SP) RÉU ADVOGADO 38884 AUTOR: ARMANDO TEODORO DE ALMEIDA RÉU: MANOEL APARECIDO DOS SANTOS CONSTRUTORA - ME GT Intimado(s)/Citado(s): - SANDRO SANTANA MARTOS DECISÃO PJe-JT PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos. Processo: 0011447-30.2016.5.15.0115 DECISÃO D
0005391-83.2015.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1205208-15.1995.403.6112 (95.1205208-3)) SANDRO SANTANA MARTOS X EDSON TADEU SANT ANA(SP112215 - IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) SANDRO SANTANA MARTOS e EDSON TADEU SANTANA, qualificados nos autos, ajuizaram ação de embargos em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando a extinção da execução fiscal apensa (autos nº 1207346-47.1998.403.6112). Sustentam, inicialmente, a oc
3189/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021 17351 16:00, na qual as partes deverão comparecer para depoimento PODER JUDICIÁRIO pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria fática. JUSTIÇA DO Por economia e celeridade processual, uma cópia da presente ata, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, valerá como instrumento de notificação da(s) testemunha(s) indicadas pela(s) INTIMAÇÃO partes,
37.2007.4.03.6112 -, relacionados no auto de reavaliação da folha 10 destes autos - 01 máquina esboçadeira marca Universo, com 2 motores e quatro brocas de 0,45m entre pontas (pantógrafo), medindo aproximadamente 3m x 2m x 1,5m, de cor verde, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 13.000,00 (treze mil reais; e 01 serra de fita marca invicta, de cor verde, com volante de 0,60m (informação verbal), e motor Weg de 5,2 RPM, em bom estado de conservação e em funcion