14 Resultado de Solicitação selma suruagy motta. advogada - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 Procurador : Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy Embargado : Pedro Henrique Viana Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 103 - Embargos à Execução Nº 0000958-77.2008.8.02.0000/50000 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Augusto Carlos Borges do Nascimento Embargado : Adeildo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1015 Embargado : Ricardo Suruagy Motta Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 106 - Embargos à Execução Nº 0001068-76.2008.8.02.0000/50000 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Mário Jorge Uchôa Procurador : Rodrigo Siqueira Cavalcante (OAB: 5902/AL) Embargado : Selma Suruagy M
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1184 24 EMBARGADO : SELMA SURUAGY MOTTA ADVOGADA : MANOEL FERREIRA LIRA (OAB: 1591/AL) RELATOR: DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIZ D. FREITAS EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO ACERCA DA DECISÃO LIMINAR CO
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1095 49 LIMINAR CONCESSIVA DA SEGURANÇA REQUESTADA. NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX NUNC EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS JÁ IMPLANTADOS À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DO BINÔMIO INTERESSE-NECESSIDADE NA TUTELA JURISDICIONAL. EXTINÇÃO, SEM RESOL
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1025 17 Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de v
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1183 6 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. Decisão: À unanimidade de votos, conheceu-se e acolheu-se os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para condenar a parte vencida nos embargos à execução, doravante embargada, a pagar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de honorários de sucumbência
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 12 passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a pre
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1219 7 e acolheu-se os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para condenar a parte vencida nos embargos à execução, doravante embargada, a pagar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de honorários de sucumbência, nos termos do voto do Des. Relator. Impedidos de participarem do julgamento os Des. Fernando Tou
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1035 63 e LV -, e não apenas do artigo 3º da Lei n.º 4.348/64, impõe-se reconhecer e declarar, ex officio, a nulidade absoluta da ação originária do Mandado de Segurança, a partir do instante em que a Pessoa Jurídica de Direito Público Interno Interessada = Estado de Alagoas deveria ter sido intimada da decisão concessiva da l