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  • ROGERIO DE SERVI FERRAZ

    05.635.866/0001-92

  • BRUNO COELHO DE SERVI

    19.744.037/0001-52

Processos encontrados


TRT22 15/12/2015 -Fl. 28 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 15/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1876/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 28 obrigações, inclusive trabalhistas, inobservadas pelo responsabilização pelas verbas salariais decorrentes da contra-tado. A própria Lei de Licitações impõe à Admi-nistração contrata-ção. Inteligência da Súmula 331 do TST. Por ou-tro lado, Pública o dever de fiscalizar a execu-ção dos contratos inexiste limitação ao alcance da res-ponsabilidade su

TRT22 15/12/2015 -Fl. 54 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 15/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1876/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 54 Incidente de Uniformização de Jurisprudência - RR- , do C. TST (Súmula 331, IV) e E. TRT da 22ª Região, nos termos 297.751/96.2, que ensejou a nova redação da supramencionada acima colacionados. Conheço parcialmente do Recurso Súmula. Por outro lado, não se vislumbra no verbete sumulado Ordinário, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, nego-lhe um

TRT22 15/12/2015 -Fl. 70 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 15/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1876/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 70 inadimple-mento das obrigações trabalhistas assumidas pela entanto, da responsa-bilidade subsidiária. Portanto, posterior empresa regularmente contratada- (os gri-fos não são do inadim-plemento do contratado conduz à responsabili-dade original). 3. Num tal contexto, re-sulta incensurável a decisão subsidiária da contratante, em decorrência das culpas in pr

TRT22 15/12/2015 -Fl. 141 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 15/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1876/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 141 procedimento do contratado e do órgão pú-blico contratante, 21/2/2013 p. não indicada; RO 00500-2004-001-22-00-0, Rel. afastando eventual vinculação empregatícia em Desembargador Wellington Jim Boavista, TRT DA 22ª REGIÃO, desconformidade com o art. 37, II, da CF. Não a exime, no TRIBUNAL PLENO, julgado em 20/9/2005, DJT 5/12/2005 p. 13; entanto, da respo

TRT22 09/05/2017 -Fl. 235 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 09/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 235 "(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE-CURSO DE REVISTA. art. 37, § 6º, que fixa a responsabi-lidade da administração ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEI-RIZAÇÃO. DEVER DE pública direta e in-direta e de seus prestadores de serviços FISCALIZAÇÃO. OMIS-SÃO. "CULPA IN VI-GILANDO". públicos, obri-gando-as a reparar os danos que seus agentes, RESPON-SABILI-DADE SUBSIDI

TRT22 02/04/2018 -Fl. 8 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 02/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 8 Administra-ção Pública quanto ao poder-dever de fisca-lizar o inadim-plemento do contratado conduz à responsabili-dade cumprimento, pela contra-tada, das obrigações legais que lhe subsidiária da con-tra-tante, em decorrência das culpas in incumbiam. Cor-reta, no caso, a imposição ao ente público da vigi-lando e in eligendo. Nesse sen-tido, enten-dimento do TS

TRT22 01/02/2018 -Fl. 149 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 01/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 149 do item IV, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obri-ga-ções da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AD-MINIS-TRAÇÃO especi-al-mente na fiscalização do cumprimento das obriga-ções PÚBLICA. SÚMULA Nº 331 DO TST. O art. 71 da Lei nº 8.666/93 contratuais e legais da prestadora de serviço como tem por objetivo

TRT22 23/06/2017 -Fl. 169 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 23/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 169 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEI-RIZAÇÃO. DEVER DE pública direta e in-direta e de seus prestadores de serviços FISCALIZAÇÃO. OMIS-SÃO. "CULPA IN VI-GILANDO". públicos, obri-gando-as a reparar os danos que seus agentes, RESPON-SABILI-DADE SUBSIDI-ÁRIA. DECISÃO DO STF NA ADC nesta qualidade, cau-sa-rem a terceiros. Diz res-peito, portanto, a 16. No jul-gament

TRT22 17/10/2016 -Fl. 31 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2086/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016 31 subsidiária da con-tra-tante, em decorrência das culpas in julgado em 27/9/2005, DJT 13/10/2005 p. 5. vigi-lando e in eligendo. Nesse sen-tido, enten-dimento do TST Voltando ao caso dos autos, observo que a recorrente não foi constante do item IV da Súmula nº 331 e do julgamento do diligente na fiscalização do contrato de prestação de serviços. E Incidente

TRT22 29/09/2016 -Fl. 101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 29/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2075/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 101 é que lhe traz como conse-quência uma res-ponsabilidade que a de fiscalizar de forma efetiva a execução do con-trato no Justiça do Trabalho eventualmente pode reconhecer a des-peito tocante aos encar-gos trabalhista. Inteli-gência do item IV da da constitucionalidade da lei- (fl. 46 - os gri-fos foram Sú-mula 331 do TST. Re-curso conhecido e despro-vido." (TR

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