Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 7 »
DOEPE 05/11/2022 -Fl. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de novembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Fiscal. Este Tribunal Administrativo possui inúmeros julgados no sentido de que a perda ou impedimento ao PRODEPE decorre do
inadimplemento das condições de fruição do benefício, de modo que não possui natureza sancionatória. Em consequência, não seria
possível invocar o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN). 3. Os demais argumentos apresentados pelo defendente objetivam
afastar a legislação estadual que instituiu a cobrança da contribuição ao FEEF, bem como que condiciona o gozo do benefício fiscal do
PRODEPE à quitação daquela contribuição, ao argumento de que tal legislação padece de vício de inconstitucionalidade/ilegalidade.
Tais argumentos não devem ser conhecidos, uma vez que esta autoridade julgadora não poderá deixar de aplicar ato normativo, ainda
que sob a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme art. 4º, §10, da Lei do Procedimento Administrativo Tributário –
PAT (Lei. 10.654/91). 4. A metodologia utilizada no cálculo da multa, da correção monetária e dos juros de mora está em conformidade
com o disposto nas normas estaduais. 5. DECISÃO: julgado o lançamento PROCEDENTE, para declarar devido o valor original de
R$ 7.057.274,41, a título de ICMS-Normal (código 00005-1), acrescido de multa de 90% (art. 10, VI, alínea “L”, da Lei n. 11.514/97), e
consectários legais. NAYANE BARBOSA RIBEIRO BERNARDO. JATTE - (18)
PROCESSO TATE N. 01.372/22-0. AUTO DE INFRAÇÃO N. 2015.000005800892-63. INTERESSADO: SOMER COMERCIAL DE
MATERIAL HOSPITALAR EIRELI. CACEPE: 0358331-73. CNPJ: 09.127.775/0001-05. DECISÃO JT Nº 1374/2022(18). EMENTA: AUTO
DE INFRAÇÃO. ICMS NORMAL. NÃO ESCRITURAÇÃO DO IMPOSTO DESTACADO EM NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERESTADUAL.
SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA REFERENTE A OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS. IMPROCEDÊNCIA DO
LANÇAMENTO. 1. Considerando que os produtos que foram objeto de venda eram submetidos à sistemática simplificada de produtos
farmacêuticos, a qual o contribuinte encontrava-se credenciado, é o caso de se aplicar o art. 6º-A, I, c, do Decreto nº 28.247/2005,
segundo o qual, nas operações de saída interestaduais, apenas é devido o recolhimento o ICMS-Normal até 31/08/2010. 2. Como a
operação de saída interestadual que fundamenta a denúncia ocorreu em 10/09/2012, não procede a cobrança do ICMS-Normal, de
responsabilidade direta. 3. DECISÃO: Lançamento julgado IMPROCEDENTE. Decisão sujeita a REEXAME NECESSÁRIO. NAYANE
BARBOSA RIBEIRO BERNARDO. JATTE - (18)
PROCESSO TATE N. 01.438/22-0. AUTO DE INFRAÇÃO N. 2022.000003756330-05. INTERESSADO: JOÃO BATISTA RAMOS FILHO
ME. CACEPE: 0272266-62.CNPJ: 03.882.969/0001-21. ADVOGADOS: ERIKSON DE BRITO MELO (OAB/PE 45.845) e PAULO
HENRIQUE PIMENTEL SOAREZ DE MELO (OAB/PE 45.298).DECISÃO JT Nº1375/2022 (18). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMSSIMPLES NACIONAL. SEGREGAÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS NO PGDAS. DEFESA INTEMPESTIVA. 1. No caso em comento,
a ciência quanto à lavratura do Auto de Infração ocorreu em 23/06/2022. Ocorre, contudo, que a defesa apenas foi apresentada em
14/09/2022, quando já transcorrido o prazo de 30 dias estabelecido na Lei do Processo Administrativo Tributário (art. 14, I da Lei. n.
11.514/97). Em razão da intempestividade, houve a preclusão da oportunidade de apresentação de defesa e da instrução processual. 2.
DECISÃO: defesa não conhecida, em razão da sua intempestividade, e confirmada a exigência do valor original de R$ 49.728,76,
a título de ICMS-SIMPLES NACIONAL (código 00062-0), acrescido de multa de 75% (art. 96, I da Resolução CGSN Nº 140/2018) e
consectários legais. NAYANE BARBOSA RIBEIRO BERNARDO. JATTE - (18)
Recife, 04 de novembro de 2022.Marco Antônio Mazzoni. PRESIDENTE DO TATE

EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 22/2022
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 05/11/2022
até 14/11/2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 4116/2022 à 4327/2022. Os contribuintes poderão verificar o deferimento
ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 04/11/2022
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTA ACOLHIDA
PROCESSO Nº 0040608328.000049/2022-88. CONSULENTE: UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 128/2022. PROCESSO N° 2019.000007057310-59. CONSULENTE: DURI TRADING, COM.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA. CACEPE 0364992-00. EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO POR
CONTRIBUINTE COM INCENTIVO DO PRODEPE POR CONTA E ORDEM DE CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO DA SISTEMÁTICA
DA LEI Nº 14.721, DE 2012. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde
à consulta nos seguintes termos: 1. Não é causa impeditiva à fruição dos benefícios da sistemática prevista na Lei nº 14.721, de 2012, a
aquisição de mercadoria importada de trading que possua incentivo do Prodepe - importação, ainda que a importação seja por sua conta e
ordem. 2. Constitui requisito para que o contribuinte se mantenha credenciado na mencionada sistemática, conforme dispõe o inciso VI do
art. 2º da Portaria SF nº 166, de 2012, que as aquisições de mercadorias dentro do Estado sejam efetuadas a estabelecimento industrial,
produtor, central de distribuição, estabelecimento comercial atacadista credenciado na mencionada sistemática ou a estabelecimento
beneficiário do Prodepe. 3. A trading que possui o incentivo do Prodepe previsto na Lei nº 11.675, de 1999 ou do Peap, disposto na Lei nº
13.942, de 2009, ao efetuar a importação por conta e ordem de contribuinte credenciado na sistemática da Lei nº 14.721, de 2012 pode
utilizar quaisquer desses benefícios na importação, desde que não haja cumulação de benefícios em uma mesma operação, conforme
dispõe a alínea “b” do inciso III do art. 15 da Lei do Prodepe e inciso III do § 1º do art. 2º da Lei do Peap.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 129/2022. PROCESSO N°1500000230.000637/2021-20. CONSULENTE: COPABO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÉCNICOS LTDA, CACEPE: 0714703-10. ADV: PHELIPPE DI CAVALCANTI, OAB/PE Nº 24.635 E
OUTROS. EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MANGUEIRAS INDUSTRIAIS CLASSIFICADAS
NOS CÓDIGOS 4009.21.10, 4009.22.10 e 4009.31.00 DA NCM. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame
do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: Na saída, originária de outra UF com destino ao Estado
de Pernambuco, de mercadoria definida como material de construção pelo fabricante é cabível a retenção e cobrança da substituição
tributária nos termos do Decreto nº 35.678, de 2010.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 130/2022. PROCESSO N° 1500000230.000455/2021-59 (PRT Nº 2021.000003526106-17)
CONSULENTE: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA, CACEPE: 0282899-06. EMENTA: ICMS. SISTEMA ESPECIAL DE
TRIBUTAÇÃO RELATIVO A PRODUTOS CONSIDERADOS COMPONENTES DA CESTA BÁSICA. A Diretoria de Legislação e Orientação
Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: 1. O produto Kimilho Flocão,
classificado no código 1104.19.00 da NCM, está sujeito ao regime especial de tributação relativo a produtos considerados componentes
da cesta básica, nos termos do inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 26.145, de 2003. 2. Com base nas informações acostadas
ao processo, não é possível afirmar que os produtos Farinha de Milho Kimilho e Farinha de Milho Amarela, classificados no código
1104.19.00 da NCM, estão sujeitos ao mencionado regime especial de tributação.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 5 de novembro de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SJDH Nº 89 DE 31 DE OUTUBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, de 12 de julho de 2022. RESOLVE: informar, o término de vigência do Contrato por Tempo Determinado,
abaixo discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através
da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, de acordo Artigo 12, Inciso I, da Lei 14.547 de 21 de dezembro de
2011 e suas alterações:
N° DO CONTRATO
54/2016

NOME
Joseval Barreto da Silva

FUNÇÃO
Assistente Administrativo

TÉRMINO DA VIGÊNCIA
02/10/2022

CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Humberto Bertino Arraes
AVISO

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 04/11/2022
Portaria nº 779 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº51.901publicado no D.O.E. de 07/12/2021 .
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 117 publicada no D.O.E. de 11/03/2022, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Nome

Admissão

Cargo

Edlla Cabral da Silva

01/11/2022

Apoiador Institucional de Vigilância Em Saúde

03/11/2022

Apoiador Institucional de Vigilância Em Saúde

Ana Maria Parente de Brito

Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Despachos da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES
A Gerência de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão
dos servidores abaixo relacionados:
Concessão de Licença Prêmio
Processo

Nome

Matrícula

Dec

A partir

2300011785.000272/2021-57

Antonia Cleia Sales

2253275

3º

26/09/2020

2300011725.002469/2021-35

Arthur Ferreira Tavares Neto

2076985

2º

17/06/2020

Hosp Barao de Lucena

2300011520.000478/2021-98

Celia Severino dos Santos

2253992

2º

09/03/2021

Hosp Pol Jaboatao Prazeres

2300011672.003517/2022-56

Ednalva Lira Lima

2252090

3º

06/09/2022

Unidade
Hosp Pol Jm Oliveira Vit Sto
Antao

Hosp da Restauracao

0010030-4/2020

Elenilde Ferreira Gomes Feitosa

2332485

2º

26/09/2022

Hosp Reg Dom Malan
Petrolina

2300011411.000647/2021-27

Gilvaneide Torres do
Nascimento

2290200

3º

29/03/2021

Hosp Reg Inacio de Sa
Salgueiro

2300000547.000821/2021-80

Izaura Vieira de Araujo

1955411

2º

18/11/2018

Hosp Sao Sebastiao Caruaru

2300011672.003047/2021-40

Jose Renato Pereira Ribeiro

2121255

2º

23/11/2021

Hosp da Restauracao

2300011672.003583/2021-45

Kelli Cristina Gomes Carneiro

2293129

2º

19/11/2021

Hosp da Restauracao

2300011209.000020/2021-71

Marcia Cordeiro De Souza

1932187

2º

23/04/2022

Hosp Reg Agreste Wald
Ferreira

2300000481.000212/2022-13

Mauro Bello Camargo

1474049

3º

28/08/2016

Ger da III Geres Palmares

2300000266.020780/2020-13

Monica Maria do Espirito Santo
Calado

2348560

2º

06/09/2018

C Reid Urg Ped Maria Cravo
Gama Recife

2300011558.000263/2022-21

Olindina Martins de Santana

2258730

3º

10/05/2022

Sanatorio Pe Antonio Manuel
Paulista

2300011725.002412/2021-36

Soraya Pereira de Lyra Valenca
Alves Pequeno

2558696

1º

07/03/2018

Hosp Barao de Lucena

2300000266.003137/2022-97

Symone Margareth Braga
Rodrigues de Melo

2257513

3º

23/05/2021

Hosp das Clinicas

2300011672.003527/2021-19

Valkiria Melo da Silva Souza

2253798

3º

25/12/2020

Hosp da Restauracao

2300011725.002456/2021-66

Vanessa Ferrari do Amaral

2812487

1º

30/09/2019

Hosp Barao de Lucena

2300000906.000448/2021-31

Vanessa Maria Lins Brayner

2081717

2º

17/09/2021

Hosp Geral de Areias Recife

2300011411.000653/2021-84

Ziuda Maria Leite dos Santos

2290464

3º

29/06/2021

Hosp Reg Inacio de Sa
Salgueiro

A Gerência de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, Resolve: deferir, nos termos do art. 112 da Lei Estadual N° 6123/68 de 20/07/68, a concessão do ex servidor
abaixo relacionado, por ter adquirido o direito anterior a data do falecimento:
Concessão de Licença Prêmio
Processo
2300000266.007847/2022-96

Nome
Antonio José dos santos

Matrícula

Dec
1º
2º
3º

227.704-2

A Partir
17/01/2001
17/01/2011
17/01/2021

Despacho da Gerência de Administração de Pessoas Unidade de Cadastro de Pessoas /SES
Licença Prêmio Gozo
Processo

Nome

Matricula

Dias

Dec

Inicio

Unidade

2300011672.003026/2022-13

Adenilda dos Santos

2256622

90

3°

01.11.2022

Hospital da Restauracao

2300011842.000159/2022-21

Ana Paula de V Santiago Lima

2312271

30

2°

2300011411.000602/2022-33

Cleidiana Carvalho da Cruz

2483351

30

1°

2300011558.000272/2022-11

Dacileide Ferreira Paris

2253259

30

3°

0040400100.000327/2021-80

Edilene Maria S Santos Lira

2275856

30

1°

03.01.2022

Hemope

2300001279.000182/2022-11

Edison Rabelo de Carvalho

2279517

30

1°

01.11.2022

H.Agamenon Magalhaes

2300011785.000236/2022-74

Edna Maria da Silva

2467585

30

1°

07.11.2022

H.Polic Joao M.de Oliveira

2300011493.000119/2022-96

Erika Maria dos Santos

2456761

30

1°

01.05.2022

H Jesus Nazareno IV G

2300000891.000313/2021-81

Francisco Assis Pereira Silva

2287072

30

1°

01.04.2022

2300000507.000459/2021-13

Geraldo Bezerra Junior

1371630

150

3°

01.02.2021

2300001279.000166/2022-11

Iracenira S Paixao F Farias

2562316

30

1°

01.11.2022

H.Agamenon Magalhaes

2300001279.000067/2022-39

Irani Braz Gouveia

2321238

30

1°

01.11.2022

H.Agamenon Magalhaes

2300000143.001079/2022-53

Irlande da Silva Rangel

2286882

60

2°

15.12.2021

Ger de Adm de Pessoas

2300000266.007730/2022-11

Islene Gomes de Melo
Verissimo

2303434

30

2°

01.11.2022 Unid M Prof Bandeira Filho

2300011889.000100/2022-04

Janaina Machado Imperiano

2465965

30

1°

02.01.2022

2300001058.001915/2022-21

Jandira Maria de Melo

2577518

30

1°

01.11.2022

Hosp.Getulio Vargas

2300011276.000744/2022-01

Jorge Luiz Chaves

1512420

90

1°

31.03.2022

H.Agamenon Magalhaes

2300011725.002296/2022-36

Leonice Ricardo Souza Barros

2459485

30

1°

01.11.2022

Hosp Barao de Lucena

2295245

30

1°

01.01.2022

C Eulampio Cordeiro

1951190

30

1°

01.11.2022

Hosp.Getulio Vargas

2300000266.010558/2021-93
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, INFORMA que foram publicados no Boletim
Interno de Serviços (BIS) nº 005/2022 da SPVD, no dia 01/11/2022, constante do endereço www.sedsdh.pe.gov.br, a PORTARIA Nº 46 /
2022 (Dispõe sobre a LGPD) e Portaria SPVD nº 47/2022 (Designar composição da Comissão de Ética)

Ano XCIX Ć NÀ 212 - 7

2300001058.001917/2022-11

Maria Conceicao M
Vasconcelos
Maria da Conceicao A dos
Santos

H.Reg.Dr.Silvio Magalhaes
III G
Hosp. Reg. Inacio de Sa
01.11.2022
VII G
Sanatorio Pe Antonio
01.11.2022
Manuel
01.11.2022

Sanatorio Pe Antonio
Manuel
Unid M Maria Silva
Itapetim

Sec Exec de Assist Saude

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.