Recife, 5 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Fiscal. Este Tribunal Administrativo possui inúmeros julgados no sentido de que a perda ou impedimento ao PRODEPE decorre do
inadimplemento das condições de fruição do benefício, de modo que não possui natureza sancionatória. Em consequência, não seria
possível invocar o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN). 3. Os demais argumentos apresentados pelo defendente objetivam
afastar a legislação estadual que instituiu a cobrança da contribuição ao FEEF, bem como que condiciona o gozo do benefício fiscal do
PRODEPE à quitação daquela contribuição, ao argumento de que tal legislação padece de vício de inconstitucionalidade/ilegalidade.
Tais argumentos não devem ser conhecidos, uma vez que esta autoridade julgadora não poderá deixar de aplicar ato normativo, ainda
que sob a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme art. 4º, §10, da Lei do Procedimento Administrativo Tributário –
PAT (Lei. 10.654/91). 4. A metodologia utilizada no cálculo da multa, da correção monetária e dos juros de mora está em conformidade
com o disposto nas normas estaduais. 5. DECISÃO: julgado o lançamento PROCEDENTE, para declarar devido o valor original de
R$ 7.057.274,41, a título de ICMS-Normal (código 00005-1), acrescido de multa de 90% (art. 10, VI, alínea “L”, da Lei n. 11.514/97), e
consectários legais. NAYANE BARBOSA RIBEIRO BERNARDO. JATTE - (18)
PROCESSO TATE N. 01.372/22-0. AUTO DE INFRAÇÃO N. 2015.000005800892-63. INTERESSADO: SOMER COMERCIAL DE
MATERIAL HOSPITALAR EIRELI. CACEPE: 0358331-73. CNPJ: 09.127.775/0001-05. DECISÃO JT Nº 1374/2022(18). EMENTA: AUTO
DE INFRAÇÃO. ICMS NORMAL. NÃO ESCRITURAÇÃO DO IMPOSTO DESTACADO EM NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERESTADUAL.
SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA REFERENTE A OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS. IMPROCEDÊNCIA DO
LANÇAMENTO. 1. Considerando que os produtos que foram objeto de venda eram submetidos à sistemática simplificada de produtos
farmacêuticos, a qual o contribuinte encontrava-se credenciado, é o caso de se aplicar o art. 6º-A, I, c, do Decreto nº 28.247/2005,
segundo o qual, nas operações de saída interestaduais, apenas é devido o recolhimento o ICMS-Normal até 31/08/2010. 2. Como a
operação de saída interestadual que fundamenta a denúncia ocorreu em 10/09/2012, não procede a cobrança do ICMS-Normal, de
responsabilidade direta. 3. DECISÃO: Lançamento julgado IMPROCEDENTE. Decisão sujeita a REEXAME NECESSÁRIO. NAYANE
BARBOSA RIBEIRO BERNARDO. JATTE - (18)
PROCESSO TATE N. 01.438/22-0. AUTO DE INFRAÇÃO N. 2022.000003756330-05. INTERESSADO: JOÃO BATISTA RAMOS FILHO
ME. CACEPE: 0272266-62.CNPJ: 03.882.969/0001-21. ADVOGADOS: ERIKSON DE BRITO MELO (OAB/PE 45.845) e PAULO
HENRIQUE PIMENTEL SOAREZ DE MELO (OAB/PE 45.298).DECISÃO JT Nº1375/2022 (18). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMSSIMPLES NACIONAL. SEGREGAÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS NO PGDAS. DEFESA INTEMPESTIVA. 1. No caso em comento,
a ciência quanto à lavratura do Auto de Infração ocorreu em 23/06/2022. Ocorre, contudo, que a defesa apenas foi apresentada em
14/09/2022, quando já transcorrido o prazo de 30 dias estabelecido na Lei do Processo Administrativo Tributário (art. 14, I da Lei. n.
11.514/97). Em razão da intempestividade, houve a preclusão da oportunidade de apresentação de defesa e da instrução processual. 2.
DECISÃO: defesa não conhecida, em razão da sua intempestividade, e confirmada a exigência do valor original de R$ 49.728,76,
a título de ICMS-SIMPLES NACIONAL (código 00062-0), acrescido de multa de 75% (art. 96, I da Resolução CGSN Nº 140/2018) e
consectários legais. NAYANE BARBOSA RIBEIRO BERNARDO. JATTE - (18)
Recife, 04 de novembro de 2022.Marco Antônio Mazzoni. PRESIDENTE DO TATE
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 22/2022
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 05/11/2022
até 14/11/2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 4116/2022 à 4327/2022. Os contribuintes poderão verificar o deferimento
ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 04/11/2022
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTA ACOLHIDA
PROCESSO Nº 0040608328.000049/2022-88. CONSULENTE: UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 128/2022. PROCESSO N° 2019.000007057310-59. CONSULENTE: DURI TRADING, COM.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA. CACEPE 0364992-00. EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO POR
CONTRIBUINTE COM INCENTIVO DO PRODEPE POR CONTA E ORDEM DE CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO DA SISTEMÁTICA
DA LEI Nº 14.721, DE 2012. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde
à consulta nos seguintes termos: 1. Não é causa impeditiva à fruição dos benefícios da sistemática prevista na Lei nº 14.721, de 2012, a
aquisição de mercadoria importada de trading que possua incentivo do Prodepe - importação, ainda que a importação seja por sua conta e
ordem. 2. Constitui requisito para que o contribuinte se mantenha credenciado na mencionada sistemática, conforme dispõe o inciso VI do
art. 2º da Portaria SF nº 166, de 2012, que as aquisições de mercadorias dentro do Estado sejam efetuadas a estabelecimento industrial,
produtor, central de distribuição, estabelecimento comercial atacadista credenciado na mencionada sistemática ou a estabelecimento
beneficiário do Prodepe. 3. A trading que possui o incentivo do Prodepe previsto na Lei nº 11.675, de 1999 ou do Peap, disposto na Lei nº
13.942, de 2009, ao efetuar a importação por conta e ordem de contribuinte credenciado na sistemática da Lei nº 14.721, de 2012 pode
utilizar quaisquer desses benefícios na importação, desde que não haja cumulação de benefícios em uma mesma operação, conforme
dispõe a alínea “b” do inciso III do art. 15 da Lei do Prodepe e inciso III do § 1º do art. 2º da Lei do Peap.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 129/2022. PROCESSO N°1500000230.000637/2021-20. CONSULENTE: COPABO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÉCNICOS LTDA, CACEPE: 0714703-10. ADV: PHELIPPE DI CAVALCANTI, OAB/PE Nº 24.635 E
OUTROS. EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MANGUEIRAS INDUSTRIAIS CLASSIFICADAS
NOS CÓDIGOS 4009.21.10, 4009.22.10 e 4009.31.00 DA NCM. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame
do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: Na saída, originária de outra UF com destino ao Estado
de Pernambuco, de mercadoria definida como material de construção pelo fabricante é cabível a retenção e cobrança da substituição
tributária nos termos do Decreto nº 35.678, de 2010.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 130/2022. PROCESSO N° 1500000230.000455/2021-59 (PRT Nº 2021.000003526106-17)
CONSULENTE: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA, CACEPE: 0282899-06. EMENTA: ICMS. SISTEMA ESPECIAL DE
TRIBUTAÇÃO RELATIVO A PRODUTOS CONSIDERADOS COMPONENTES DA CESTA BÁSICA. A Diretoria de Legislação e Orientação
Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: 1. O produto Kimilho Flocão,
classificado no código 1104.19.00 da NCM, está sujeito ao regime especial de tributação relativo a produtos considerados componentes
da cesta básica, nos termos do inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 26.145, de 2003. 2. Com base nas informações acostadas
ao processo, não é possível afirmar que os produtos Farinha de Milho Kimilho e Farinha de Milho Amarela, classificados no código
1104.19.00 da NCM, estão sujeitos ao mencionado regime especial de tributação.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 5 de novembro de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SJDH Nº 89 DE 31 DE OUTUBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, de 12 de julho de 2022. RESOLVE: informar, o término de vigência do Contrato por Tempo Determinado,
abaixo discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através
da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, de acordo Artigo 12, Inciso I, da Lei 14.547 de 21 de dezembro de
2011 e suas alterações:
N° DO CONTRATO
54/2016
NOME
Joseval Barreto da Silva
FUNÇÃO
Assistente Administrativo
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
02/10/2022
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Humberto Bertino Arraes
AVISO
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 04/11/2022
Portaria nº 779 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº51.901publicado no D.O.E. de 07/12/2021 .
Resolve:
I – Incluir na Portaria SES nº 117 publicada no D.O.E. de 11/03/2022, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Nome
Admissão
Cargo
Edlla Cabral da Silva
01/11/2022
Apoiador Institucional de Vigilância Em Saúde
03/11/2022
Apoiador Institucional de Vigilância Em Saúde
Ana Maria Parente de Brito
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Despachos da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES
A Gerência de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão
dos servidores abaixo relacionados:
Concessão de Licença Prêmio
Processo
Nome
Matrícula
Dec
A partir
2300011785.000272/2021-57
Antonia Cleia Sales
2253275
3º
26/09/2020
2300011725.002469/2021-35
Arthur Ferreira Tavares Neto
2076985
2º
17/06/2020
Hosp Barao de Lucena
2300011520.000478/2021-98
Celia Severino dos Santos
2253992
2º
09/03/2021
Hosp Pol Jaboatao Prazeres
2300011672.003517/2022-56
Ednalva Lira Lima
2252090
3º
06/09/2022
Unidade
Hosp Pol Jm Oliveira Vit Sto
Antao
Hosp da Restauracao
0010030-4/2020
Elenilde Ferreira Gomes Feitosa
2332485
2º
26/09/2022
Hosp Reg Dom Malan
Petrolina
2300011411.000647/2021-27
Gilvaneide Torres do
Nascimento
2290200
3º
29/03/2021
Hosp Reg Inacio de Sa
Salgueiro
2300000547.000821/2021-80
Izaura Vieira de Araujo
1955411
2º
18/11/2018
Hosp Sao Sebastiao Caruaru
2300011672.003047/2021-40
Jose Renato Pereira Ribeiro
2121255
2º
23/11/2021
Hosp da Restauracao
2300011672.003583/2021-45
Kelli Cristina Gomes Carneiro
2293129
2º
19/11/2021
Hosp da Restauracao
2300011209.000020/2021-71
Marcia Cordeiro De Souza
1932187
2º
23/04/2022
Hosp Reg Agreste Wald
Ferreira
2300000481.000212/2022-13
Mauro Bello Camargo
1474049
3º
28/08/2016
Ger da III Geres Palmares
2300000266.020780/2020-13
Monica Maria do Espirito Santo
Calado
2348560
2º
06/09/2018
C Reid Urg Ped Maria Cravo
Gama Recife
2300011558.000263/2022-21
Olindina Martins de Santana
2258730
3º
10/05/2022
Sanatorio Pe Antonio Manuel
Paulista
2300011725.002412/2021-36
Soraya Pereira de Lyra Valenca
Alves Pequeno
2558696
1º
07/03/2018
Hosp Barao de Lucena
2300000266.003137/2022-97
Symone Margareth Braga
Rodrigues de Melo
2257513
3º
23/05/2021
Hosp das Clinicas
2300011672.003527/2021-19
Valkiria Melo da Silva Souza
2253798
3º
25/12/2020
Hosp da Restauracao
2300011725.002456/2021-66
Vanessa Ferrari do Amaral
2812487
1º
30/09/2019
Hosp Barao de Lucena
2300000906.000448/2021-31
Vanessa Maria Lins Brayner
2081717
2º
17/09/2021
Hosp Geral de Areias Recife
2300011411.000653/2021-84
Ziuda Maria Leite dos Santos
2290464
3º
29/06/2021
Hosp Reg Inacio de Sa
Salgueiro
A Gerência de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, Resolve: deferir, nos termos do art. 112 da Lei Estadual N° 6123/68 de 20/07/68, a concessão do ex servidor
abaixo relacionado, por ter adquirido o direito anterior a data do falecimento:
Concessão de Licença Prêmio
Processo
2300000266.007847/2022-96
Nome
Antonio José dos santos
Matrícula
Dec
1º
2º
3º
227.704-2
A Partir
17/01/2001
17/01/2011
17/01/2021
Despacho da Gerência de Administração de Pessoas Unidade de Cadastro de Pessoas /SES
Licença Prêmio Gozo
Processo
Nome
Matricula
Dias
Dec
Inicio
Unidade
2300011672.003026/2022-13
Adenilda dos Santos
2256622
90
3°
01.11.2022
Hospital da Restauracao
2300011842.000159/2022-21
Ana Paula de V Santiago Lima
2312271
30
2°
2300011411.000602/2022-33
Cleidiana Carvalho da Cruz
2483351
30
1°
2300011558.000272/2022-11
Dacileide Ferreira Paris
2253259
30
3°
0040400100.000327/2021-80
Edilene Maria S Santos Lira
2275856
30
1°
03.01.2022
Hemope
2300001279.000182/2022-11
Edison Rabelo de Carvalho
2279517
30
1°
01.11.2022
H.Agamenon Magalhaes
2300011785.000236/2022-74
Edna Maria da Silva
2467585
30
1°
07.11.2022
H.Polic Joao M.de Oliveira
2300011493.000119/2022-96
Erika Maria dos Santos
2456761
30
1°
01.05.2022
H Jesus Nazareno IV G
2300000891.000313/2021-81
Francisco Assis Pereira Silva
2287072
30
1°
01.04.2022
2300000507.000459/2021-13
Geraldo Bezerra Junior
1371630
150
3°
01.02.2021
2300001279.000166/2022-11
Iracenira S Paixao F Farias
2562316
30
1°
01.11.2022
H.Agamenon Magalhaes
2300001279.000067/2022-39
Irani Braz Gouveia
2321238
30
1°
01.11.2022
H.Agamenon Magalhaes
2300000143.001079/2022-53
Irlande da Silva Rangel
2286882
60
2°
15.12.2021
Ger de Adm de Pessoas
2300000266.007730/2022-11
Islene Gomes de Melo
Verissimo
2303434
30
2°
01.11.2022 Unid M Prof Bandeira Filho
2300011889.000100/2022-04
Janaina Machado Imperiano
2465965
30
1°
02.01.2022
2300001058.001915/2022-21
Jandira Maria de Melo
2577518
30
1°
01.11.2022
Hosp.Getulio Vargas
2300011276.000744/2022-01
Jorge Luiz Chaves
1512420
90
1°
31.03.2022
H.Agamenon Magalhaes
2300011725.002296/2022-36
Leonice Ricardo Souza Barros
2459485
30
1°
01.11.2022
Hosp Barao de Lucena
2295245
30
1°
01.01.2022
C Eulampio Cordeiro
1951190
30
1°
01.11.2022
Hosp.Getulio Vargas
2300000266.010558/2021-93
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, INFORMA que foram publicados no Boletim
Interno de Serviços (BIS) nº 005/2022 da SPVD, no dia 01/11/2022, constante do endereço www.sedsdh.pe.gov.br, a PORTARIA Nº 46 /
2022 (Dispõe sobre a LGPD) e Portaria SPVD nº 47/2022 (Designar composição da Comissão de Ética)
Ano XCIX Ć NÀ 212 - 7
2300001058.001917/2022-11
Maria Conceicao M
Vasconcelos
Maria da Conceicao A dos
Santos
H.Reg.Dr.Silvio Magalhaes
III G
Hosp. Reg. Inacio de Sa
01.11.2022
VII G
Sanatorio Pe Antonio
01.11.2022
Manuel
01.11.2022
Sanatorio Pe Antonio
Manuel
Unid M Maria Silva
Itapetim
Sec Exec de Assist Saude