54 DIÁRIO OFICIAL Nº 33307
constando os respectivos documentos nos prédios da Prefeitura
Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a administração
municipal, pois não foi efetivada a transição administrativa, nem
mesmo com os diversos ofícios encaminhados ao Judiciário, a
promotoria de Justiça e ao TCM;
CONSIDERANDO que a transição de governamental visava
propiciar condições para o Chefe do Poder Executivo informasse
ao candidato eleito sobre as ações, projetos e programas em
andamento, visando dar continuidade à gestão Pública, bem
como permitiria que o futuro gestor, antes de sua posse, pudesse
conhecer, avaliar e receber todos os dados e informações
necessários à elaboração e implementação do programa do novo
governo, principalmente no tocante à manutenção e continuidade
da máquina administrativa;
CONSIDERANDO que não houve a conferencia dos saldos e das
contas bancárias do executivo Municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade de realização de atos de gestão
administrativa de natureza urgente, visando à continuidade dos
serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços
médicos, de limpeza, educação, infraestrutura básica e de
funcionamento da máquina administrativa;
CONSIDERANDO que a submissão dos serviços e das utilidades
públicas à descontinuidade, à paralisação ou qualquer tipo de
ineficiência é impor injusta punição à sociedade, o que pode ser
caracterizado, até mesmo, como improbidade administrativa do
atual gestor público;
CONSIDERANDO
que
a
continuidade
das
atividades
administrativas que se materializam - sob o ponto de vista
comunitário - na boa prestação de serviços públicos e na
efetivação do atendimento das demandas da população;
CONSIDERANDO que serviços essenciais da Administração
Municipal foram diretamente afetados;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade, da eficiência,
da moralidade, da legalidade, da publicidade e da probidade
administrativa;
CONSIDERANDO que o Município encontra-se inscrito no CAUC
da STN, impossibilitado, portanto, de assinar convênios, assinar
contratos ou receber repasses voluntários;
CONSIDERANDO a existência de uma dívida previdenciária com
o INSS que impossibilita a obtenção de Certidão de Regularidade
Previdenciária (CRP);
CONSIDERANDO que o risco da ocorrência de prejuízo ou
comprometimento da segurança das pessoas, obras e serviços é
evidente no Município de Prainha, Estado do Pará;
CONSIDERANDO que a atual administração recebeu o Município
sem recursos financeiros, documentos administrativos, contábeis
e maquinas em funcionamento e necessitando de imediata coleta
de lixo e limpeza de ruas;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde e Hospitais
Municipais se encontram sem medicamentos e matérias de
consumo e limpeza e higienização;
CONSIDERANDO que não foi localizado qualquer estoque de
material de consumo que possibilite que a imediata execução
de trabalhos por parte da administração e da contabilidade e
até mesmo computadores foram encontrados, sem HD e Placas
de memória e outras peças e impressoras sem funcionamento.
E existem reparos emergenciais nas pontes de madeiras, tanto
na área urbano e rural, nos prédios públicos escolas, postos de
saúde que necessitam da compra de materiais;
CONSIDERANDO que os processos licitatórios para aquisição de
produtos e serviços para todas as áreas da administração, como
combustíveis, medicamentos, material de consumo e materiais
de construção, na modalidade Convite ou mesmo Tomada de
Preços, demanda algum tempo, em virtude dos prazos exigidos
pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
CONSIDERANDO as disposições do caput do art. 24 da Lei de
Regência supra citada que taxativamente estabelece: “Art. 24.
É dispensável a licitação: (...); IV - nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação
dos respectivos contratos”;
DECRETA:
ART. 1º - Fica decretado o ESTADO DE EMERGÊNCIA financeira e
administrativa do Município de Prainha, Estado do Pará, a contar
da publicação do presente Decreto, pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias.
ART. 2º - Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada a
realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo
sem a expressa autorização do Prefeito Municipal.
ART. 3º - Durante o período máximo de 120 (cento e vinte)
dias, a contar da publicação deste Decreto, ficam suspensos
todos os pagamentos de origem não identificada decorrentes da
Sexta-feira, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
gestão anterior, até que seja feita a análise da regularidade da
constituição das referidas despesas.
ART. 4º - Fica autorizada a administração Pública Municipal, por
força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços
e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão
administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos
servos de saúde, educação, saneamento e infraestrutura básica,
sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a
indisponibilidade da contratação.
ART. 5º - Durante o Estado de Emergência serão realizados
os devidos processos de licitação, bem como analisadas as
dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.
ART. 6º - Fica autorizada a contratação, em estado de urgência,
de assessoria jurídica e contábil, através de pessoa jurídica
ou física, para fins de avaliar os atos necessários para a
regularização da atividade administrativa Municipal e auxiliar os
gestores municipais na consecução deste proposito.
ART. 7º - Fica determinado aos Secretários Municipais que
procedam levantamento dos bens e documentos do Município
encontrados nos prédios públicos, comunicando em relatório
as dificuldades encontradas, bem como as necessidades mais
urgentes, visando a adoção de providencias administrativas e
judiciais.
ART. 8º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRAINHA PARÁ, 02 DE JANEIRO DE 2017
DAVI XAVIER DE MORAES
PREFEITO MUNICIPAL DE PRAINHA PARÁ
Protocolo: 143370
.
.
PARTICULARES
.
NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 037, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017.
RESOLVE: NOMEAR LUANA PEIXOTO TORINHO, para exercer o cargo
em comissão de Diretora do Departamento de Processamento
de Dados, a partir de 1º/02/2017.
Extrato de Contrato
Extrato de Contrato Administrativo por
Prazo Determinado de Servidor Temporário
Partes: Câmara Municipal de Paragominas e Nailde Pereira
Sobrinho
Cargo: Assistente Administrativo III - CMP-ADM-020.6 - E
Vigência: 1º/02/2017 a 1º/01/2018
Ordenador Responsável: Denise Terezinha Gabriel
Extrato de Contrato Administrativo por
Prazo Determinado de Servidor Temporário
Partes: Câmara Municipal de Paragominas e Leirson Sousa
Santos
Cargo: Assistente Administrativo III - CMP-ADM-020.6 - E
Vigência: 1º/02/2017 a 1º/01/2018
Ordenador Responsável: Denise Terezinha Gabriel
Extrato de Contrato Administrativo por
Prazo Determinado de Servidor Temporário
Partes: Câmara Municipal de Paragominas e Adriene Soares de
Barros
Cargo: Operador de Computador - CMP-ADM-020.7- E
Vigência: 06/01/2017 a 06/012018
Ordenador Responsável: Denise Terezinha Gabriel
Protocolo: 143384
A Câmara Municipal de Paragominas informa a todos que
nos Extratos dos Contratos - Inexigibilidade, onde se Lê:
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS - PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO- INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 001 /2017
Objeto: contratação de serviços de Assessoria e Consultoria
Jurídica, para a Câmara Municipal de Paragominas, com
fundamento no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações.
Partes: Câmara Municipal de Paragominas
e Ribeiro e Rufino - Advogados Associados.
Vigência: 20/01 a 31/12/2017.
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil) mensal.
Paragominas - PA, 31 de janeiro de 2017.
DENISE TEREZINHA GABRIEL
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS - PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO- INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 002 /2017
Objeto: contratação de serviços de Assessoria e Consultoria
Jurídica, para a Câmara Municipal de Paragominas, com
fundamento no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações.
Partes: Câmara Municipal de Paragominas e C. J. do Amaral Ramos
Vigência: 20/01 a 31/12/2017.
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil) mensal.
Paragominas - PA, 31 de janeiro de 2017.
DENISE TEREZINHA GABRIEL
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS - PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO- INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 003 /2017
Objeto: contratação de serviços de Assessoria e Consultoria
Jurídica, para a Câmara Municipal de Paragominas, com
fundamento no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações.
Partes: Câmara Municipal de Paragominas e Asp Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda.
Vigência: 20/01 a 31/12/2017.
Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensal.
Paragominas - PA, 31 de janeiro de 2017.
DENISE TEREZINHA GABRIEL
Presidente da Câmara
Leia-se:
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS - PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO- INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 001 /2017
Objeto: contratação de serviços de Assessoria e Consultoria
Jurídica, para a Câmara Municipal de Paragominas, com
fundamento no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações.
Partes: Câmara Municipal de Paragominas
e Ribeiro e Rufino - Advogados Associados.
Vigência: 20/01 a 31/12/2017.
Valor Global: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Paragominas - PA, 02 de fevereiro de 2017.
DENISE TEREZINHA GABRIEL
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS - PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO- INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 002 /2017
Objeto: contratação de serviços de Assessoria e Consultoria
Contábil, para a Câmara Municipal de Paragominas, com
fundamento no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações.
Partes: Câmara Municipal de Paragominas e C. J. do Amaral Ramos
Vigência: 20/01 a 31/12/2017.
Valor Global: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Paragominas - PA, 02 de fevereiro de 2017.
DENISE TEREZINHA GABRIEL
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS - PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO- INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 003 /2017
Objeto: locação de software, para a Câmara
Municipal de Paragominas, com fundamento no
art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações.
Partes: Câmara Municipal de Paragominas e Asp Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda.
Vigência: 20/01 a 31/12/2017.
Valor Global: R$ 28.820,00 (vinte e oito mil e oitocentos e vinte
reais).
Paragominas - PA, 02 de fevereiro de 2017.
DENISE TEREZINHA GABRIEL
Presidente da Câmara
Protocolo: 143383
.
.
EMPRESARIAL
.
A AVB Mineração Ltda., torna público que recebeu em
24/01/2017 através do Processo 33679/2015 a Autorização N.
3103/2017 para realizar captura, coleta e transporte de material
biológico - biota terrestre e aquática com fins de inventário, na
área de influência da atividade de exploração e beneficiamento
minerário do Projeto Antas Norte, localizado no município de
Curionópolis/PA.
Protocolo: 143393
ALUBAR METAIS E CABOS S/A
CNPJ. 08.262.121/0001-13
NIRE 1530001858-7
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 17 DE MAIO DE 2016.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EM 17.05.2016.
LOCAL: SEDE DA SOCIEDADE
HORA: 15:00 HORAS