6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33380
Quarta-feira, 24 DE MAIO DE 2017
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135,
inciso V e XX, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº. 2011.3.002304-1, tendo como impetrante ADRIANA
BARROS NORAT;
Considerando os Termos dos Processo nº. 201100003330-PGE e do Processo nº. 201000001297PGE;
Considerando o Despacho Analítico nº. 0281/2017 da Procuradoria-Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art.
6º, inciso I, da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a candidata constante deste
Decreto para exercer, em virtude de aprovação no Concurso Público C-149-PCPA, o cargo a seguir
discriminado, com lotação na Polícia Civil do Estado do Pará - PCPA.
CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
ADRIANA BARROS NORAT
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
outubro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE MAIO DE 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO Nº. 1749, 02 DE MAIO DE 2017
Aprova a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social, para os Grupos de Despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e
Amortização da Dívida, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 135, inciso V,
da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 40, da Lei nº. 8.375, de 19 de julho
de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovada a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para os Grupos de Despesas de Investimentos, Inversões
Financeiras e Amortização da Dívida, para o segundo quadrimestre do exercício de 2017, na forma
dos Anexos a seguir discriminados:
I - Anexo 2 - quotas orçamentárias mensais, discriminando as despesas por unidade orçamentária,
programa, grupo de despesa e fonte de financiamento;
II - Anexo 3 - cronograma de pagamento mensal das despesas à conta de recursos do Tesouro e de
outras fontes, por grupo de despesa.
Art. 2º. As quotas orçamentárias mensais de que trata o Inciso I, do artigo anterior, serão
disponibilizadas mensalmente no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e
Municípios (SIAFEM), em observância ao § 4º do artigo 40, da LDO 2017.
Art. 3º - As alterações nas quotas orçamentárias de que trata o Inciso I do artigo 1º deste Decreto,
devem ocorrer somente no mês de julho e serão formalizadas mediante Portaria do titular SEPLAN,
após comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º. Ficam excepcionadas do prazo estabelecido para alterações nas quotas orçamentárias incluídas
no Anexo 2 as despesas relativas às Exercícios Anteriores, autorizadas pelas Secretarias SEPLAN,
SEFA e SEAD, bem como, quaisquer despesas urgentes e inadiáveis.
§ 2º. A exceção estabelecida no § 1º deste artigo será formalizada por meio de Portaria do titular
da SEPLAN, no mês de sua aprovação.
Art. 4º - Os créditos suplementares autorizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme
o disposto no art. 46, da LDO, que implicarem em adição de quota orçamentária será incluído no
mês de sua aprovação por meio de Portaria do titular da SEPLAN.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 de maio de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado do Pará
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Obras e Instalações
0151
FONTE
DEFESA SOCIAL
CBM
Investimentos
200.000,00
0,00
0,00
400.000,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
50.000,00
499.583,20
1.834.726,07
328.430,20
413.080,40
3.075.819,87
499.583,20
1.834.726,07
328.430,20
413.080,40
3.075.819,87
0101
0,00
1.474.975,36
0,00
0,00
1.474.975,36
0106
108.511,97
0,00
0,00
0,00
108.511,97
0101
391.071,23
359.750,71
328.430,20
413.080,40
1.492.332,54
376.000,57
376.000,57
220.000,00
465.000,00
1.437.001,14
376.000,57
376.000,57
220.000,00
465.000,00
1.437.001,14
0130
0,00
0,00
220.000,00
465.000,00
685.000,00
0101
376.000,57
376.000,57
0,00
0,00
752.001,14
5.428.132,61
9.111.896,94
1.981.066,27
1.518.733,70
18.039.829,52
4.500,00
42.000,00
42.000,00
4.500,00
93.000,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
18.000,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
18.000,00
0,00
37.500,00
37.500,00
0,00
75.000,00
0,00
37.500,00
37.500,00
0,00
75.000,00
224.788,00
25.543,00
26.326,00
27.137,00
303.794,00
24.788,00
25.543,00
26.326,00
27.137,00
103.794,00
24.788,00
25.543,00
26.326,00
27.137,00
103.794,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
1.162.675,68
1.362.601,75
1.382.740,27
1.387.096,70
5.295.114,40
1.162.675,68
1.362.601,75
1.382.740,27
1.387.096,70
5.295.114,40
1.162.675,68
1.362.601,75
1.382.740,27
1.387.096,70
5.295.114,40
0,00
500.000,00
0,00
0,00
500.000,00
0,00
500.000,00
0,00
0,00
500.000,00
0,00
500.000,00
0,00
0,00
500.000,00
0,00
90.000,00
0,00
100.000,00
190.000,00
FUNSAU
Investimentos
Equipamentos e
Material Permanente
0150
PMPA
Investimentos
Equipamentos e
Material Permanente
Reforma
SUSIPE
Investimentos
Obras e Instalações
Reforma
DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO
CEASA
Amortização da Dívida
Amortização da Dívida
0101
Investimentos
Equipamentos e
Material Permanente
0261
EMATER
Amortização da Dívida
ANEXO 2 DO DECRETO Nº 1749, DE 2 DE MAIO DE 2017
ÁREA/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/
GRUPO DE DESPESA/SUBGRUPO DE DESPESA
200.000,00
2º QUADRIMESTRE - 2017
Amortização da Dívida
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
TOTAL
1.856.277,29
2.460.726,64
548.430,20
878.080,40
5.743.514,53
686.398,00
0,00
0,00
0,00
686.398,00
686.398,00
0,00
0,00
0,00
686.398,00
0101
Investimentos
Equipamentos e
Material Permanente
0261
Equipamentos e
Material Permanente
FDE
0106
CPC
Investimentos
686.398,00
0,00
0,00
0,00
686.398,00
94.295,52
0,00
0,00
0,00
94.295,52
94.295,52
0,00
0,00
0,00
94.295,52
Equipamentos e
Material Permanente
Investimentos
Obras e Instalações
0101
ITERPA
0260
94.295,52
0,00
0,00
0,00
94.295,52
200.000,00
200.000,00
0,00
0,00
400.000,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0,00
400.000,00
Investimentos
Reforma
FASPM
Investimentos
0261
JUCEPA