Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1191
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(fls. 30/31), o enquadramento da despesa foi realizado à fl. 41, constando, inclusive com a reserva orçamentária feita pelo FUNJURIS
e encaminhado à DIACI (fl. 59) pelo DCA.
É de se pontuar que a licitação que se pretende realizar será efetivada por meio de Pregão Eletrônico, para Registro do Menor Preço
Global, em atenção ao que determina o art. 3º, do Decreto Estadual nº 29.342/2013, combinado com a Lei Federal 10.520/2002, com o
Decreto nº 5.450/2005 e com o Decreto nº 7.892/2013.
Por fim, deve-se atender ao disposto no art. 11, I, “a”, do Decreto Estadual nº 1.424/2003, quanto a divulgação do certame, uma
vez que tal inobservância poderá implicar na não homologação presente procedimento, conforme precedente deste Sodalício, v.g.,
Processo: TJ nº 03374-0.2012.001.
Ex vi, e sem maiores elucubrações, opino pela deflagração do processo licitatório.
Vão os autos ao Departamento Central de Aquisições, para providências, e empós a superior consideração do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Vistos: Em 09 de julho de 2014.
Licia Maria A. de Oliveira Menêses
Analista Judiciário Especializado “C”
Carlos Alípio Ferrario de Carvalho Lôbo
Procurador Geral, em exercício
Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS
da 2ª Reunião Ordinária da Comissão Gestora do FUNJURIS no ano de 2014.
Aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano de 2014, às 10 horas, na sede do Fundo Especial de Modernização do
Poder Judiciário – FUNJURIS, sito na Praça Marechal Deodoro, nº. 319, 3º Andar, Centro, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas,
esteve reunida a Comissão Gestora do FUNJURIS, presentes os Juízes Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, Presidente, e
Edivaldo Landeosi, Membro, e o servidor Marcondes Grace Silva, membro. Aberta a sessão, foram analisados os seguintes processos:
1) Processo Administrativo nº. foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 06 (seis)
vezes, do débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 0052039-91.2010.8.02.0001; 2) Processo Administrativo nº.
02840-2.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes,
do débito das custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 0091724-76.2008.8.02.0001; 3) Processo Administrativo nº. 028717.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito
das custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 001.2012.017.875-9; 4) Processo Administrativo nº. 02887-9.2014.001,
foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 06 (seis) vezes, do débito das
custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 0001039-52.2010.8.02.0098; 5) Processo Administrativo nº. 02888-0.2014.001,
foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja concedido o parcelamento em até 03 (três) vezes, do débito das
custas processuais, referente ao Processo Judicial nº. 0715274-12.2012.8.02.0001; 6) Processo Administrativo nº. 02645-6.2013.001,
foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que o requerente seja restituído no valor de R$ 288,11 (duzentos e oitenta e oito
reais e onze centavos), tendo em vista que o Mandado de Segurança não chegou a ser distribuído, conforme certidão às fls. 72; 7)
Processo Administrativo nº. 02176-6.2014.001, foi decidido pelo deferimento no pedido, no sentido de que o requerente seja restituído
no valor de R$ 62,30 (seiscentos e dois reais e trinta centavos), tendo em vista que o pagamento foi efetuado em duplicidade, conforme
comprovantes de pagamento às fls. 04 e 05; 8) Processo Administrativo nº. 02500-9.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido,
no sentido de que o requerente seja restituído no valor de R$ 635,53 (seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos),
tendo em vista que o pagamento foi efetuado em duplicidade, conforme comprovantes de pagamento às fls. 04 e 07; 9) Processo
Administrativo nº. 02121-2.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que o requerente seja restituído no valor de
R$ 981,93 (novecentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), haja vista que o valor das custas de preparo foi pago A MAIOR,
conforme Guia de Recolhimento Judicial e Comprovante de pagamento e certidão às fls. 07 e 10; 10) Processo Administrativo nº. 022880.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que o requerente seja restituído no valor de R$ 680,17 (seiscentos e
oitenta reais e dezessete centavos), tendo em vista que o valor foi pago em duplicidade, conforme comprovantes de pagamento às fls.
04 e 07; 11) Processo Administrativo nº. 06286-8.2013.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que o requerente seja
restituído no valor de R$ 1.083,72 (um mil e oitenta reais e setenta e dois centavos), haja vista que a Ação não chegou a ser distribuída,
conforme certidão às fls. 08; 12) Processo Administrativo nº. 01204-7.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de
que o requerente seja restituído no valor de R$ 560,55 (quinhentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos), haja vista que o valor
foi pago em duplicidade, conforme comprovantes de pagamento às fls. 07 e 10; 13) Processo Administrativo nº. 00776-8.2014.001, foi
decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que o requerente seja restituído no valor de R$ 572,88 (quinhentos e setenta e dois
reais e oitenta e oito centavos), haja vista que o valor foi pago em duplicidade, conforme comprovantes de pagamento às fls. 04 e 05; A
Comissão Gestora registra as boas vindas ao seu novo membro, o Analista Judiciário Especializado, Marcondes Grace Silva. A Comissão
Gestora referendou a decisão do Juiz Presidente, exarada nos autos do Processo Administrativo nº. 01636-3.2014.001, que deferiu a
solicitação do Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, referente ao Processo Judicial nº. 0049976-85.2010.8.02.0001. O Presidente comunicou
que, acompanhado do servidor André Luiz Lopes Malta, visitou o imóvel que será construído o novo Fórum de Traipu, estando presente
a prefeita daquele Município, para tratar da referida construção. Por fim, foi levantada a questão da necessidade de manifestação prévia
da Diretoria Adjunta de Controle Interno – DIACI, em todos os processos de pagamento. Os membros da Comissão Gestora decidiram
que a matéria será estudada e levada à discussão na próxima reunião. Sem mais, a presente reunião foi encerrada e, por mim, Vitório
Manoel Malta Marques Filho, _____________________, lavrada esta ata, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os
participantes.
Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira
de Direito
da Comissão Gestora do FUNJURIS
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