Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Setembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Advogado
: Alexandre Medeiros Sampaio (OAB: 4327/AL)
Advogado
: Caio Leite Ribeiro (OAB: 5664/AL)
Advogado
: Diogo Santos de Albuquerque (OAB: 4702/AL)
Maceió, Ano VI - Edição 1228
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DESPACHO
Tendo em vista que o Ministério Público se manifestou nos demais atos processuais e levando-se em consideração a relevância
da matéria discutida nestes autos (art. 82, III, do CPC), chamo no feito a ordem para determinar a intimação do Parquet para que se
manifeste quanto aos Recursos Especial e Extraordinário (fls. 1402/1426 e 1429/1440), além do requerimento de fls. 1499/1500.
Logo após, retornem os autos conclusos.
Maceió, 02 setembro de 2014.
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Direção Geral
A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determinou a
composição das seguintes publicações:
TRIBUNAL PLENO
Ata da 32ª Sessão Ordinária
Em 26 de agosto de 2014
(Parte Administrativa)
Aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze (2014), após a parte jurisdicional, no Plenário Desembargador
Olavo Accioli de Moraes Cahet, situado no Edifício Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador José Carlos Malta Marques, presentes os Excelentíssimos Desembargadores: Washington Luiz Damasceno Freitas,
Elisabeth Carvalho Nascimento, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, James Magalhães de Medeiros, Otávio Leão Praxedes, Alcides
Gusmão da Silva, Klever Rêgo Loureiro , Fernando Tourinho de Omena Souza e Fábio José Bittencourt Araújo, reuniu-se o Pleno do
Tribunal de Justiça em Sessão Ordinária Administrativa. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Desembargador João Luiz Azevedo
Lessa, por se encontrar no gozo de suas férias regulamentares. Também ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores
Sebastião Costa Filho, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Paulo Barros da Silva Lima e Domingos de Araújo Lima Neto. Havendo
quorum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão: foram aprovadas, à unanimidade de votos, as Atas da 9ª Sessão Ordinária
do Tribunal Pleno, Parte Administrativa, realizada em 11 de março de 2014, da 28ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, Parte
Administrativa, realizada em 29 de julho de 2014 e da 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, Parte Administrativa, realizada em 19 de
agosto de 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: Proposta para Instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº
00236-2.2014.002 Representado: Ivan Vasconcelos Brito Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital. Advogados: Bel. Carlos
Barros Méro e outro. Relator: Desembargador Alcides Gusmão da Silva, Corregedor-Geral da Justiça. Retirado de pauta a pedido do
advogado Carlos Barros Méro e do próprio representado, conforme requerimento nos autos, o qual foi deferido, em parte, por meio de
despacho da lavra do Excelentíssimo Desembargador Alcides Gusmão da Silva e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico na data
de 26 de agosto do corrente ano, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para ser inserido na pauta de julgamento da Sessão do dia 09 de
setembro do corrente ano. MAGISTRADOS: à unanimidade de votos: DEFERIR: a) pedido de concessão de férias, formulado pelo
magistrado Sóstenes Alex Costa de Andrade, Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca, para serem usufruídas no mês de
outubro do corrente ano (proc. TJ nº 03262-7.2014.001); b) pedido de concessão de 19 ( dezenove) dias pendentes de férias
regulamentares, referentes ao 2º período de 2014, formulado pela magistrada Joyce Araújo dos Santos, Titular da Comarca de São
Sebastião, para serem usufruídas no período de 1º a 19 de dezembro do corrente ano ( Proc.CGJ nº 00883.2014.002).INDEFERIR: a)
pedido de transferência de férias, formulado pela magistrada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, Titular do 1º Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital, anteriormente designadas para o mês de setembro do corrente ano, referente ao 2º
período do exercício de 2014, para serem usufruídas no mês de janeiro de 2015 (Proc.TJ nº 03482-9.2014.001); indeferido o pedido de
transferência de férias para o período solicitado, porém deferida a suspensão das férias da magistrada no mês de setembro do corrente
ano para ser usufruída em período a ser definido posteriormente; b) pedido de transferência de férias, formulado pelo magistrado Odilon
Raimundo Maciel Marques Luz, Titular da Comarca de Capela, anteriormente designadas para o mês de setembro do corrente ano,
referente ao 1º período do exercício de 2014, para serem usufruídas o mês de fevereiro de 2015 ( Proc.CGJ nº 00721-2.2014.002).
APROVAR: à unanimidade de votos: a) Projeto de Resolução que altera a redação do parágrafo 9º do artigo 33 da Resolução nº 19, de
11 de setembro de 2007, o qual passou a denominar-se Resolução nº 15/2014 (Proc.TJ nº 02866-5.2014.001); b) Proposta de atualização
do novo Regimento Interno deste Tribunal; na ocasião, o Excelentíssimo Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas usou a
palavra e parabenizou este Tribunal, em especial, ao Desembargador James Magalhães de Medeiros, por todo empenho na elaboração
do referido Regimento, no que foi seguido pelos demais componentes do Pleno. O Excelentíssimo Desembargador James Magalhães
agradeceu aos seus Pares, à Equipe que participou da elaboração, bem como aos Desembargadores Edivaldo Bandeira Rios e Mário
Casado Ramalho que iniciaram os trabalhos de reforma do Regimento. Por fim, agradeceu à confiança depositada pelo Presidente desta
Corte e também à OAB-AL que teve participação efetiva na elaboração com sugestões. Em seguida, o Senhor Presidente renovou as
palavras de aplauso e reconhecimento já proferidas quando da ocasião de entrega do referido regimento na Presidência deste Tribunal
pelo Desembargador James Magalhães de medeiros. Na ocasião, o advogado Marcos Lacet, representando a OAB-Al, também usou a
palavra e elogiou a aprovação do regimento pelo Pleno deste Tribunal. Em seguida, o Senhor Presidente agradeceu a contribuição da
OAB com efetivas sugestões ao novo texto do regimento. RETIRAR DE PAUTA: a) Anteprojeto de Lei que dispõe sobre os emolumentos
dos serviços extrajudiciais e dá outras providências (Proc. CGJ nº 01814-0.2011.002); retirado de pauta em virtude do pedido de vista do
Excelentíssimo Desembargador Klever Rêgo Loureiro; b) Projeto de Resolução que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes
de cursos superiores no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas ( Proc.TJ nº 00885-0.2011.001) ; retirado de pauta em virtude do pedido
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