Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1256
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do bem alienado, razão pela qual defiro o pedido de efeito ativo, no sentido de determinar a busca e apreensão do veículo automotor
descrito na inicial.
Oficie-se ao Juízo a quo para que adote as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão, devendo o mesmo
expedir o respectivo mandado e atos correlatos, bem assim para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, com arrimo no art.
527, inc. IV, do CPC.
Em igual prazo, manifeste-se a parte agravada, na forma preconizada pelo art. 527, inc. V, do já mencionado diploma legal.
Utilize-se cópia desta como ofício ou mandado.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 09 de outubro de 2014.
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas
Relator
Procuradoria do Poder Judiciário
O Procurador Geral, em exercício do Poder Judiciário Dr. Carlos Alípio Ferrario de Carvalho Lôbo, no uso de suas atribuições legais,
despachou e encaminhou ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, o seguinte processo:
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
Proc. TJ nº 04766-3.2014.001 Antonio Emanuel Dória Ferreira.
Acolho a manifestação de fls. 14-15, ressalvando, acaso entenda conveniente e for possível, o pagamento diante do texto do § 1º,
do art. 1º, do Ato Normativo 6/2012, o que deverá ser aferido por Sua Excelência, o Des. Presidente.
Visto em 08.10.2014
Núbia Queiroz de Vasconcelos
AJE
Filipe Lôbo Gomes
Procurador Geral
Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS
Ata da 5ª Reunião Ordinária da Comissão Gestora do FUNJURIS no ano de 2014.
Aos 26 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de 2014, às 10 horas, na sede do Fundo Especial de Modernização do Poder
Judiciário FUNJURIS, sito na Praça Marechal Deodoro, nº. 319, 3º Andar, Centro, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, esteve
reunida a Comissão Gestora do FUNJURIS, presentes os Juízes Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, Presidente, e Edivaldo
Landeosi, Membro, e o servidor Marcondes Grace Silva, Membro. Aberta a sessão, foram analisados os seguintes processos: 1)
Processo Administrativo nº. 01159-0.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja restituído ao requerente
a quantia de R$ 156,95 (cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), referente ao Processo Judicial nº. 000061020.2011.8.02.0076, conforme solicitação do Juízo do 7º JECC da Capital (fl. 29), descontando o valor de R$ 2,00 (dois reais), relativo ao
custo com o boleto bancário; 2) Processo Administrativo nº. 03455-1.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de
que seja creditada a quantia de R$ 3.732,00 (três mil setecentos e trinta e dois reais) na conta (fl. 05) de Benjamin André Souza Morais,
conforme decisão do Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital (fl. 03); 3) Processo Administrativo nº. 03686-6.2014.001, foi decidido pelo
deferimento do pedido, no sentido de que seja creditado a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) na conta da Sra. Sheyla
Andréa Aires Acióli, conforme determinação do Juízo da 3ª Vara de Rio Largo, expressa na sentença de fls. 03/08; 4) Processo
Administrativo nº. 00618-6.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja creditada a quantia de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais) na conta do PMBM CONDES e R$ 750,00 (sete centos e cinquenta reais) na conta da Paróquia de Santa
Rita de Cássia, conforme determinação do Juízo da Comarca de Boca da Mata, expressa na sentença de fls. 04/11 e decisão de fls.
02/03; 5) Processo Administrativo nº. 03687-8.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de seja creditada a quantia
de R$ 1.915,40 (um mil novecentos e quinze reais e quarenta centavos) na conta judicial nº. 3500121379770, conforme determinação do
Juízo da Comarca de Cacimbinhas, expressa no Termo de Audiência de Advertência acostado aos autos (fl. 12); 6) Processo
Administrativo nº. 03689-1.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja creditada a quantia de R$ 1.356,00
(um mil trezentos e cinquenta e seis reais) na conta judicial nº. 3500121379770, conforme determinação do Juízo da Comarca de
Cacimbinhas, expressa no Termo de Assentada acostado aos autos (fl. 13); 7) Processo Administrativo nº. 03783-0.2014.001, foi decidido
pelo deferimento do pedido, no sentido de que o requerente seja restituído no valor de R$ 426,32 (quatrocentos e vinte e seis reais e
trinta e dois centavos), tendo em vista que o Juízo da Comarca de Marechal Deodoro proferiu decisão nos autos do Processo Judicial nº.
0000900-34.2011.8.02.0044, que concedeu os benefícios da Justiça Gratuita, descontando a quantia de R$ 2,00 (dois reais), relativo ao
custo com boleto bancário; 8) Processo Administrativo nº. 04106-8.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que
seja creditada a quantia de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) na conta judicial nº. 3500121379770, conforme determinação
do Juízo da Comarca de Cacimbinhas, expressa no Termo de Assentada acostado aos autos (fls. 06/07); 9) Processo Administrativo nº.
03926-0.2014.001, foi decidido pelo deferimento do pedido, no sentido de que seja creditada a quantia de R$ 3.110,00 (três mil cento e
dez reais) na conta judicial nº. 3500121379770, conforme determinação do Juízo da Comarca de Cacimbinhas, expressa no Termo de
Assentada acostado aos autos (fls. 04/05); 10) Processo Administrativo nº. 01219-1.2013.001, foi decidido pelo deferimento do pedido,
no sentido de que o requerente seja restituído na quantia de R$ 207,41 (duzentos e sete reais e quarenta e um centavos), conforme
decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Arapiraca (fl. 03), devendo ser descontado a quantia de R$ 2,00 (dois reais), relativo ao custo com
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