Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2116
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44.2015.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: JACIMARA DE SOUZA CHAVES - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da decisão de fls. 133, tem “4”, abro vista
dos autos aos advogados da partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre o laudo de avaliação de fls. 122-123.
ADV: SÁVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), MÔNICA LINS MEDEIROS, FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ
FALCÃO (OAB 5589/AL), GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL), JOSÉ DE BARROS LIMA NETO (OAB 7274/AL) - Processo
0712596-19.2015.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: MARIA VITORIA LINS PESSOA - Vista ao advogado das partes,
dos documentos de fls.120-141 e certidão de fls. 143, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0713155-68.2018.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - INVTE: Eliane Maria de Oliveira Cordeiro - HERDEIRA: Patricia Emannuelle Cordeiro Marinho - Ávea Clarissa de Oliveira
Cordeiro - DECISÃO01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código
de Processo Civil.02.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por Hildebrando Alves
Cordeiro, falecido em 11/02/2018, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 19, nos termos do art. 659, do Código de
Processo Civil.03.Intime-se a parte autora, através de carta com AR, para emendar a inicial, no sentido de descrever o bem de forma
pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo
Civil.04.Observo que o feito segue o rito de arrolamento e que a parte realizou pedido de dispensa do pagamento do ITCMD da multa por
atraso na abertura do inventário, conforme se depreende da petição Inicial.05.Entretanto, em recente decisão firmada em IRDR, o STJ
firmou entendimento (Tema de nº. 391) no sentido de que, em sede de arrolamento, o Juízo não pode apreciar o pedido de dispensa do
ITCMD.06.Desta forma, nos termos do art. 332, III, do Código de Processo Civil, REMETO a parte autora às vias ordinárias, uma vez que
este Juízo não é competente para apreciar tal pedido.07.Intime-se a Defensoria Pública, pessoalmente. Cumpra-se.Maceió , 28 de maio
de 2018.João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO (OAB 8388/AL) - Processo 0718011-12.2017.8.02.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: Maria da Conceição Marinho Peixoto - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) * intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 5
(cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais, ( ) iniciais e/ou ( X ) finais, no valor de R$ *, sob pena de expedição de
certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida
ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a expedição de qualquer expediente/documento enquanto não
efetuado o pagamento do débito.
ADV: THALINE DOS SANTOS ROCHA (OAB 10717/AL) - Processo 0722034-06.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: Quitéria Maria Amorim Tenório - 1. Considerando que os herdeiros Sebastião Ferreira de Amorim (fls. 81-82), Neuza Ferreira
de Amorim (fls. 83-84), José Paixão da Silva Amorim (fls. 176-177) e José Francisco de Amorim (fls. 204-206) cederam, por meio de
escritura pública, suas quotas partes à herdeira Quitéria Maria Amorim dos Santos, sobre o único bem do espólio, não vislumbro a
necessidade de realização de nova avaliação sobre o bem do espólio.Desta forma, INDEFIRO o pedido de fls. 180-197.2. Dê-se vista
às partes, do esboço de partilha de fls. 201-203, no prazo de 15 (quinze) dias.3. CONVERTO o rito processual apo de arrolamento
comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a inventariante promova a juntada das certidões
negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas, Federal, Estadual e Municipal, bem como promova as diligências administrativas
necessárias para lançamento e pagamento do ITCMD, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, não havendo impugnação ou outros pedidos,
volte o feito concluso para sentença.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL) - Processo 0722744-21.2017.8.02.0001 - Arrolamento Comum
- Sucessões - INVTE: Maria Myrthes Gondim Mendes Leite - ATO ORDINATÓRIOVista ao advogado da inventariante para juntar aos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias certidão negativa de débitos emitida pela Fazenda Pública Federal, uma vez que o documento de
fls. 46 não se refere a (in)existência de débitos, bem como diligencia o lançamento e pagamento administrativo do ITMD e da multa, se
houver, conforme determinado às fls. 48.
ADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL), MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA (OAB 5112/AL) - Processo 072917428.2013.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - AUTORA: Maria Assunção Duarte dos Anjos - RÉU: Ceres dos
Anjos Carvalho - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e
em virtude do requerimento de fls16, abro vista dos autos ao advogado de CERES DOS ANJOS CARVALHO, pelo prazo de 15 (quinze)
dias.Maceió, 28 de maio de 2018.
Benildo dos Santos (OAB 1352/AL)
Bruno Rodrigo Carvalho de Almeida da Silva (OAB 14214/AL)
Cícero Antônio de Araújo (OAB 6248/AL)
Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL)
Elias Barros Dias (OAB 4061/AL)
Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL)
FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL)
Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL)
Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL)
JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL)
José de Barros Lima Neto (OAB 7274/AL)
Julio alberto Patriota Casado (OAB 9672/AL)
Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)
Luiz Alberto de Carvalho Barros Filho (OAB 7530/AL)
Marcelo da Silva Vieira (OAB 3765/AL)
Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL)
Maurício César Brêda (OAB 5112/AL)
Mônica Lins Medeiros
Nelson Miguel Dias (OAB 1710/AL)
Octávio Augusto Vieira da Silva Lima (OAB 9802/AL)
Rafael Nobre de Lima Montenegro (OAB 12837/AL)
Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL)
Taiana Grave Carvalho Melo (OAB 6897B/AL)
Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL)
Thaline dos Santos Rocha (OAB 10717/AL)
Thayse Barbosa Dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º