Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2568
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b) seja Oficiado o Coordenador do SAJ - 1º Grau, a fim de que avalie as sugestões pontuadas de alteração do SAJ, prestando informações em 15
(quinze) dias;
c) sejam remetidos os autos a AEJA para atualização na regulamentação do Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça da Capital –
NIOJ.
09. Intimações necessárias.
10. Publique e cumpra-se.
Maceió, 16 de abril de 2020.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº 2020/5435
Requerente: Rogério Rodrigues Lins de Araújo
Objeto: Solicitação
DECISÃO
01. Trata-se de pedido formulado pelo Sr. Rogério Rodrigues Lins de Araújo, por meio do qual solicita que esta Corregedoria-Geral informe a lista de
todos os cargos e funções públicas exercidas pelo servidor Cleogenes Santos de Moura Rizzo, com os respectivos períodos de exercício, com base no
art. 5º, XXXIII, da CF/88, na Lei nº 12.527/2011 e na Lei Complementar nº 131/2009.
02. Justifica, para tanto, que “Tal pleito se faz necessário para esclarecimento de fatos relacionados à probidade administrativa e, em tese, de
condutas que se amoldas às figuras típicas de falsidade ideológica, organização criminosa e sonegação fiscal, mormente para constatação de utilização
(ou não) do cargo e/ou da função pública para obtenção de benefícios pessoais, prejudicando direito do postulante, herdeiro de pessoa falecida de quem
alguns imóveis lhe foram transferidos, e terceiros, mormente nos cartórios de notas e registros de imóveis sob circunscrição deste E. Tribunal de Justiça
de Alagoas. O aclaramento dos fatos se justifica porque em um único dia foram transferidos vários bens de pessoas que eram sócias de devedoras da
Fazenda Pública para o nome de sua genitora e de sua esposa, tendo Cleogenes Santos de Moura Rizzo procuração pública para alienar todos os bens
da primeira, com prazo de validade indeterminado.” (ID 964083)
03. Em parecer de ID 967729, o Juiz Auxiliar desta Corregedoria se manifestou no sentido de indeferir o pleito quanto ao requerimento da lista de
cargos e funções públicas “uma vez que não se insere dentre o rol de atribuições deste Órgão”. Contudo, “No que se refere ao relato de possível utilização
(ou não) do cargo e/ou da função pública à obtenção de benefícios pessoais, vide atos que envolvem documentos emitidos por cartórios extrajudiciais,
OPINO no sentido de que seja autuado um novo procedimento no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, afim dos fatos serem apurados em sede
disciplinar pelo Setor das Serventias Extrajudiciais desta CGJ.”
04.É o relatório.
05. Pois bem. Vê-se que o presente feito tem por objetivo solicitar esta Corregedoria, para que, informe os cargos e/ou funções públicas ocupados
pelo servidor Cleogenes Santos de Moura Rizzo, ante a alegação, por parte do requerente, de que o mesmo teria praticado condutas criminosas como
falsidade ideológica, organização criminosa e sonegação fiscal, em razão da utilização do cargo para obtenção de privilégios pessoais.
06. Como bem pontuou o Juiz Auxiliar, falece a esta Corregedoria competência para prestar informações quanto aos cargos e funções públicas
ocupados por servidores do quadro pessoal deste Egrégio Tribunal, pois esta atribuição não está inserida no rol de atribuições desta Corregedoria-Geral
de Justiça, as quais estão elencadas nos arts. 41 e 42, da Lei Estadual nº 6.564/2005.
07. No entanto, ao apreciar os autos em análise, verifica-se a necessidade de melhor averiguação aos documentos apresentados dada a relevância
dos fatos trazidos ao conhecimento desta Corregedoria-Geral de Justiça e possibilidade de o servidor ter praticado infrações administrativas, sendo
indispensável a instauração de procedimento administrativo disciplinar para que possa ser verificado se o servidor está ou não fazendo uso de sua
função pública para conseguir vantagem indevida.
08. Conforme informações nos autos, em um único dia, no cartório de Campo Alegres, houve a transferência de vários imóveis para a genitora e
esposa do citado servidor, que possui procuração de ambas, aparentemente todas envolvendo sócia do Colégio Santa Terezinha, inclusive, com notícias
da existência de dívidas com a Fazenda Pública.
09. Diante do exposto, acolho o parecer do Juiz Auxiliar, ao passo em que INDEFIRO o pedido em relação à solicitação da lista de cargos e/ou
funções públicas ocupados pelo servidor Cleogenes Santos de Moura Rizzo.
10. DETERMINO, ainda, que seja instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, com todos os
documentos deste feito, em face do servidor Cleogenes Santos de Moura Rizzo, conforme determina o art. 152 do Provimento nº 15/2019 para apuração
da seguinte conduta: uso indevido de cargo público para obtenção de vantagens, conduta vedada pelo art. 119, VIII da Lei Estadual nº 5.247/1991.
11. Expeça-se a Portaria para instauração da Comissão para processamento dos fatos, com a indicação da falta imputada ao servidor, a qual deverá
ser composta apenas pelos Juízes Auxiliares desta Corregedoria, com prazo de 60 (sessenta) dia para conclusão.
12 Publique-se. Intimações necessárias.
13. Cumpra-se, após, arquive-se.
M aceió, 16 de abril de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º