Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 154 »
TJAL 02/08/2021 -Fl. 154 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIII - Edição 2877

154

Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA
DETERMINADOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO PACTUADO.01 - Havendo a
comprovação de que no momento da contratação, que a operadora de plano de saúde isentou o beneficiário da carência de determinados
procedimentos médicos, a mesma não pode negar a prestação a saúde, sob o argumento de cumprimento de período de carência.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
21 Agravo de Instrumento nº 0800661-80.2021.8.02.0000 , de Maceió, 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões
Agravante : Maria da Soledade Silva
Advogado : José Cordeiro Lima (OAB: 1472/AL)
Agravado : José Arnaldo da Silva
Advogado : Ítalo Maxsuel Luciano de Souza (OAB: 15300/AL)
Advogado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL)
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE DECISÃO DO PRIMEIRO GRAU QUE ALCANÇOU OS FATOS AQUI
DISCUTIDOS. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. 01 - A prolação da nova
Decisão homologando acordo das partes alcança os fatos aqui discutidos, ensejando a falta superveniente de um pressuposto de
admissibilidade da insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta
via. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
22 Agravo de Instrumento nº 0802145-33.2021.8.02.0000 , de Maceió, 10ª Vara Cível da Capital
Agravante : ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
Advogada : Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP)
Advogado : José Lidio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP)
Agravado : JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA BARBOSA
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE MANDADO. SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS. SITUAÇÃO DE PANDEMIA. 01 - Considerando o expressivo aumento do número de infecções e
mortes pelo coronavírus, o Tribunal de Justiça de Alagoas, regrediu de fase, editando o Ato Normativo Conjunto nº 02, suspendendo as
atividades presenciais no período de 02 a 31 de março de 2021, sendo possível o cumprimento de alguns atos considerados urgentes,
desde que efetivamente demonstrada a imprescindibilidade da medida.02 - A busca e apreensão é uma medida que demanda uma
certa aglomeração o que colocaria em risco a vida de todos os envolvidos, principalmente durante o cenário atual, onde Alagoas atingiu
os maiores índices da pandemia.03 - Reconhece-se a necessidade da instituição bancária de busca do seu veículo, mas o risco de
depreciação do bem, não pode suplantar o risco de contagio do vírus pelos servidores e auxiliares.RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
25 Agravo de Instrumento nº 0803418-47.2021.8.02.0000 , de Arapiraca, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Agravante : Banco Itaúcard S/A
Advogado : Antônio Braz da Silva (OAB: 8736/AL)
Agravada : Geraldo Lourenço Casado
Advogada : Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL)
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO
DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO
JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170
A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART.
330, §2º e §3º, DO CPC/2015. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão
abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará
plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a
192 da Constituição Federal). 02 Conjugando o disposto no art. 330, §2º e §3º, do Código de Processo Civil/2015 com a necessidade
de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, poderá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o
valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
26 Agravo de Instrumento nº 0803626-31.2021.8.02.0000 , de Maceió, 12ª Vara Cível da Capital
Agravante : ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS
Advogado : Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL)
Agravado : Banco Bradesco S/A
Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL)
Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO
VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88).
POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC
DE 2015. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais,
sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido,
e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição
Federal). 02 De acordo com o disposto no art. 330, §3º, do Código de Processo Civil de 2015 e no escopo de se garantir efetividade
final do provimento jurisdicional, pode, mediante requerimento, o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor
incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.03 - Faz-se necessário o depósito
em juízo do valor integral das parcelas para se permitir que o consumidor permaneça com a posse do bem e seja vedada a negativação

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.