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TJAL 01/12/2021 -Fl. 8 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 01/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIII - Edição 2951

8

Autos n° 0000042-63.2021.2.00.0802
Ação: Pedido de Providências
Requerente:Ivan Vasconcelos de Brito Júnior
Advogado: Fábio Ferrário OAB/AL nº 3683
Requerida: Renata Malafaia Vianna
DECISÃO
Dessa forma, acolho por completo o parecer da juíza designada, ao passo que INDEFIRO o pedido principal do autor (manifestação
nº 930745) e ratifico o despacho de nº 894556.
Portanto, tendo em vista que o autor já apresentou o rol das provas que pretende produzir, intime-se a reclamada, Renata Malafaia
Vianna, para que, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, apresente as eventuais provas que deseja produzir.
Decorrido o prazo acima ou após a juntada da manifestação da reclamada, voltem os autos conclusos para análise conjunta dos
pedidos de produção de provas.
Maceió/AL, 26 de novembro de 2021.
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Corregedor Geral de Justiça em substituição

- Serventia Extrajudicial JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2021
Processo 0000907-84.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: Ivana Marinho. - REQUERIDO: Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Joaquim Gomes/AL - Diante do
exposto, DETERMINO que a Central de Informações do Registro Civil de Alagoas CRC-AL, seja novamente notificada, desta feita por
intermédio de um dos Oficiais de Justiça desta CGJ/AL, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se é possível localizar em seu
banco de dados algum registro de falecimento da pessoa de nome “Brázida de Albuquerque Lins”, supostamente ocorrido entre os anos
de 1935 a 1958, e, em caso negativo, esclareça se necessita de outros dados, indicando quais deles, para realizar a busca em questão.
Após, transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da CRC-AL, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimese e cumpra-se. Maceió, 23 de novembro de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001109-61.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: Cartório de Registro Civil de Penedo (CNS 00.218-8) - Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER o parecer de fls. 23/38,
ao passo em que INDEFIRO o pedido de autorização para indicação da Sra. Vânia Maria Cardoso de Assis como Tabeliã Substituta
do Cartório de Registro Civil de Penedo (CNS 00.218-8), ante a ausência de comprovação da real necessidade da indicação, eis que
a referida funcionária já desempenha a função de Escrevente na referida serventia, além de já existir ocupante na referida função.
Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa
no sistema. Maceió, 23 de novembro de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0500437-64.2019.8.02.0073 - Processo Administrativo - Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: Danilo França
Falcão Pedroda- Procurador de Estado Subcoordenador da Procuradoria Judicial - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls. 16/17, ao
passo em que DETERMINO o encaminhamento de novo ofício ao Juízo da 4a Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, solicitandolhe que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o atual estágio do processo judicial de n.º 0800143-06.2018.8.05.8000, a fim de possibilitar
a adoção das providências cabíveis por esta CGJ/AL. Ressalto, outrossim, que o envio do ofício encaminhado por este Órgão Censor
deve ser rafiticado perante a aludida Unidade Judicial mediante contato telefônico, de modo a possibilitar a efetividade da comunicação
empreendida. Após, transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação do Juízo da 4a Vara Federal da Seção Judiciária
de Alagoas, REMETAM-SE os autos à Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais - AESE para os devidos fins. Publique-se.
Intime-se e cumpra-se. Utilize-se cópia da presente decisão como Ofício. Maceió, 23 de novembro de 2021. Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Corregedor-Geral da Justiça

Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas
A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determinou a
composição das seguintes publicações:
PORTARIA Nº 2.151, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Convoca servidores para Plantão de 2° Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, a portaria n° 2148/2021, e incluir os servidores ALEXANDRE SODRE ARRUDA, LAIS SOARES DE MELLO
RAMALHO e EWERTON GABRIEL PROTAZIO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27.11.2021.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
PORTARIA Nº 2.183, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Designa servidora para substituir Chefe de Secretaria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2015, que implantou o Sistema Administrativo Integrado no Poder Judiciário;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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