Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2989
165
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 21 de janeiro de 2022
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora
Apelação Cível n.º 0713828-27.2019.8.02.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR
2ª Câmara Cível
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apte/Apdo : Rosicleide Denise Vieira de Andrade.
Advogado : Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB: 10625/AL).
Advogada : Lyvia Renata Galdino da Fonseca (OAB: 16299/AL).
Advogado : Rodrigo Delgado da Silva (OAB: 11152/AL).
Apdo/Apte : Banco BMG S/A.
Advogado : Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB: 10274A/AL).
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 21 de janeiro de 2022
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora
Apelação Cível n.º 0721360-86.2018.8.02.0001
Bancários
2ª Câmara Cível
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Luciano Ferreira dos Santos.
Advogado : Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL).
Advogado : Carlos Eduardo Ayala Vieira Vaz (OAB: 11958/AL).
Apelado : Banco BMG S/A.
Advogado : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG).
Advogada : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE).
Advogado : Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG).
DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta por Luciano Ferreira dos Santos em face de sentença proferida pelo Juízo de
Direito da 7ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação declaratória de inexistência c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais
e materiais, a qual julgou improcedentes os pleitos autorais. Em suas razões, fls. 289/310, a parte apelante sustentou que realizou
empréstimos consignados com a Empresa Apelada, porém desconhece qualquer autorização para ser realizado descontos de cartão de
crédito da Apelada em seu contracheque. Aduz que tal cobrança já vem perdurando a mais de cinco anos, descontos que sequer tem a
previsibilidade para suspenção, tendo em vista estarem no demonstrativo como 1/1, requerendo, por fim, a suspenção das cobranças,
bem como indenização pelos danos causados na esfera moral e material. Pede, assim, o conhecimento e provimento do recurso, a
fim de que sentença seja reformada e o recorrido seja condenado à devolução em dobro de todas as parcelas pagas indevidamente,
além de indenização pelos danos morais sofridos, sugeridos, conforme petição inicial, em R$ 8.000,00 (oito mil reais). A parte apelada,
por sua vez, apresentou contrarrazões nas fls. 315/320, pugnando pela manutenção da sentença combatida e, consequentemente,
pela negativa de provimento ao recurso apelatório. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento
subsequente. Maceió, 21 de janeiro de 2022 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora
Apelação Cível n.º 0722173-84.2016.8.02.0001
Interpretação / Revisão de Contrato
2ª Câmara Cível
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Banco BMG S/A.
Advogado : João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA).
Apelado : Samuel de Araújo da Silva.
Advogado : Gabriel de França Ribeiro (OAB: 12660/AL).
Advogado : Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB: 14208/AL).
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 21 de janeiro de 2022
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora
Apelação Cível n.º 0725576-56.2019.8.02.0001
Obrigação de Fazer / Não Fazer
2ª Câmara Cível
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Banco BMG S/A.
Advogado : Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB: 10274A/AL).
Advogada : Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR).
Apelada : Ana Maria Rodrigues de Carvalho.
Advogado : Clisthenes Barbosa da Silva (OAB: 4820/AL).
Advogada : Eliana Quintela Alves Abreu (OAB: 10984/AL).
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 21 de janeiro de 2022
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora
Apelação Cível n.º 0728170-43.2019.8.02.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º