Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Maceió, Ano XIV - Edição 3151
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Decisão: A pedido do Relator 100, Recurso Inominado Cível nº 0700889-35.2020.8.02.0080, de Maceió, Recorrente: BCP
CLARO SA. Advogado: Thales Gustavo Correia da Silva (OAB: 11526/AL). Advogado: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB:
6749/AL). Advogado: Rafael Goncalves Rocha (OAB: 41486/RS). Recorrida: Roberta Fernandes Granja. Advogado: Rodrigo
Menezes de Holanda Padilha (OAB: 7951/AL). Advogado: Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB: 17364/AL). Relator: Juiz Sérgio
Wanderley Persiano
Decisão: A pedido do relator. 101, Recurso Inominado Cível nº 0700975-40.2019.8.02.0080, de Maceió, Recorrente: BCP
CLARO SA. Advogado: Thales Gustavo Correia da Silva (OAB: 11526/AL). Advogado: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB:
11275/AL). Advogado: Thiago de Souza Mendes (OAB: 6300/AL). Advogado: Paulo Alessandro Silva Cavalcanti (OAB: 15130/
PE). Advogado: Rafael Gonçalves Rocha (OAB: 16538A/AL). Advogado: Gabriel de Freitas Melro Magadan (OAB: 44046/RS).
Advogado: Paula Maltz (OAB: 51657/RS). Advogada: Sheila Gugel dos Santos (OAB: 92470/RS). Advogado: Lindsey Paula
Pereira Brum (OAB: 78591/RS). Advogada: Francielly Ferreira da Silva (OAB: 91094/RS). Advogada: Priscilla Campos Vencato
(OAB: 89578/RS). Recorrido: Carlos Henrique Araújo da Silva. Advogado: Tiago André Ribeiro dos Santos (OAB: 11250/MS).
Advogado: Tiago André Ribeiro dos Santos (OAB: 15751A/AL). Advogada: Andréa Maria Tommasi Tartuce (OAB: 14498/AL).
Relator: Juiz José Cícero Alves da Silva
Decisão: A pedido do relator. E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Michael Assumpção
Couto, Secretário (a) desta Turma, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz
Presidente.
Dr. Juiz José Cícero Alves da Silva
Presidente da 1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió
Turma Recursal de Arapiraca
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Dra. Luana Cavalcante de Freitas
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de Declaração Cível n.º 0000202-18.2012.8.02.0036/50000
Indenização por Dano Material
1ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator: Dra. Luana Cavalcante de Freitas
Revisor: Revisor do processo não informado
Embargante : Banco Votorantim.
Advogado : Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL).
Embargado : Manoel Claudiano da Silva.
Advogado : Paulo Fernando Oliveira Silva (OAB: 3704/AL).
Processo: 0000202-18.2012.8.02.0036/50000 Classe: Embargos de Declaração Cível Órgão julgador:1ª Turma Recursal de
Arapiraca Relator: Dra. Luana Cavalcante de Freitas Embargante: Banco Votorantim. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB:
7529A/AL). Embargado: Manoel Claudiano da Silva. Advogado: Paulo Fernando Oliveira Silva (OAB: 3704/AL). ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao Provimento nº. 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte Embargada, para
apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis. Arapiraca, 26 de setembro de 2022.
Fabrício Lúcio de Magalhães Miranda Analista Judiciário
Arapiraca, 26 de setembro de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Dr. Carlos Aley Santos de Melo
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Recurso Inominado Cível n.º 0701604-12.2021.8.02.0058
Indenização por Dano Material
1ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator: Dr. Carlos Aley Santos de Melo
Revisor: Revisor do processo não informado
Recorrente : Gol Linhas Aerias Inteligentes S/A.
Advogado : Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 7675A/TO).
Recorrido : Arthur Jorge Padilha de Brito.
Advogado : Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB: 8554/AL).
Recorrida : Cecília Borges Dantas.
Advogado : Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB: 8554/AL).
DECISÃO 01. Trata-se de acordo firmado entre as partes, a fim de que este juízo o homologue. 02. Decido. 03. À guisa de
introdução, cumpre pontuar que o princípio do autorregramento da vontade no processo consiste em um dos princípios processuais de
fundamental importância no ordenamento jurídico. É por meio dele que é conferido às partes a solução do conflito por autocomposição,
devendo sempre ser estimulada pelos operadores do direito, inclusive pelo Juiz, pelos advogados, pelos defensores públicos, e pelo
Ministério Público, conforme prevê o Código de Processo Civil de 2015: Art. 3º. [...] § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos
de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º