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TJAM 07/03/2019 -Fl. 399 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 07/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM), ADV:
OTÁVIO ARAÚJO NETO (OAB 10189/AM) - Processo 063450924.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Leandro Mesquita da Silva
e outros - Recebo ambos os recursos, nos termos do art. 43 da Lei
n. 9.099/95. Intimem-se os Recorridos para, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecer contrarrazões. Após, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento. Intimese. Cumpra-se.
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM), ADV:
OTÁVIO ARAÚJO NETO (OAB 10189/AM) - Processo 063450924.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Leandro Mesquita da Silva
e outros - Recebo ambos os recursos, nos termos do art. 43 da Lei
n. 9.099/95. Intimem-se os Recorridos para, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecerem contrarrazões. Após, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento. Intimese. Cumpra-se.
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM), ADV:
JAMMES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 10038/AM) - Processo
0634524-90.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Magno Raposo
Laranjeira e outros - Ante o exposto, evitando a ocorrência
de erro material, CONHEÇO dos Embargos de Declaração,
porque presentes os requisitos e JULGO-OS PARCIALMENTE
PROCEDENTES, consoante permissivo constante do art. 1.022,
do CPC, alterando o dispositivo da sentença, que passar a ter a
seguinte redação: “Por fim, julgo procedente o pedido de pagamento
retroativo para condenar o Estado do Amazonas ao pagamento de
R$ 5.319,25 (cinco mil trezentos e dezenove reais e vinte e cinco
centavos) à Daniel Stropa Igesca e Marcelo da Silva Paz; R$
13.830,05 (treze mil oitocentos e trinta reais e cinco centavos) à
José Marílio Milério Neto; e R$ 17.021,60 (dezessete mil, vinte e
um reais e sessenta centavos) à Lucas de Matos Araújo, referente
às diferenças remuneratórias decorrentes de suas promoções
retroativas, nos períodos de dezembro de 2016 a abril de 2018,
abril de 2017 a abril de 2018, e dezembro de 2017 à março de
2018, respectivamente”. Ademais, mantem-se a sentença por seus
próprios termos. P. R. I. C.
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM) - Processo
0634636-59.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Elton de Azevedo
Tavares e outros - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM) - Processo
0634703-24.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Icaro Herbert de
Araujo Cavalcante e outros - Ante o exposto, evitando a ocorrência
de erro material, CONHEÇO dos Embargos de Declaração,
porque presentes os requisitos e JULGO-OS PARCIALMENTE
PROCEDENTES, consoante permissivo constante do art. 1.022,
do CPC, alterando o dispositivo da sentença, que passar a
ter a seguinte redação: “Por fim, julgo procedente o pedido de
pagamento retroativo para condenar o Estado do Amazonas ao
pagamento de R$ 5.319,25 (cinco mil trezentos e dezenove reais e
vinte e cinco centavos) à Deivison Rocha de Lima, Joelma Bezerra
da Silva Reis, José Mário Braga Domingues Júnior e Kelison
Mota Nogueira; R$ 13.830,05 (treze mil oitocentos e trinta reais
e cinco centavos) à Ademir Gonçalves Barroso Júnior, Edilcilene
Lima de Barros, Eliando Imbiriba da Silva e Joherbet Hossaine
de Oliveira; e R$ 17.021,60 (dezessete mil e vinte e um reais e
sessenta centavos) à Eversom Luiz Sluzarski da Silva, referente
às diferenças remuneratórias decorrentes de suas promoções
retroativas, nos períodos de dezembro de 2017 a abril de 2018,
de abril de 2017 a abril de 2018 e de dezembro de 2016 a março
de 2018, respectivamente. “. Ademais, mantem-se a sentença por
seus próprios termos. P. R. I. C.
ADV: JAMMES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 10038/
AM), ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM), ADV:
OTÁVIO ARAÚJO NETO (OAB 10189/AM) - Processo 0634781-

Manaus, Ano XI - Edição 2568

399

18.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Júlio Marcos de Freitas e
outros - Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração,
pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos em
desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: JAMMES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 10038/AM),
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM) - Processo
0634848-80.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Rafael Reis Vilas
Boas e outros - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: OTÁVIO ARAÚJO NETO (OAB 10189/AM), ADV: JOHAN
DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM) - Processo 063485742.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Francisco Pedrosa Lopes
e outros - Recebo ambos os recursos, nos termos do art. 43 da Lei
n. 9.099/95. Intimem-se os Recorridos para, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecerem contrarrazões. Após, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento. Intimese. Cumpra-se.
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM) - Processo
0634891-17.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Everton Brito de
Andrade e outros - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos
em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM) Processo 0634989-65.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
- REQUERENTE: Maria Guilherme da Cunha - Diante do exposto,
conheço dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, todavia
não os acolho, pois opostos em desobediência ao disposto
no art. 1.022 do Código de Processo Civil vigente, vez que não
fora devidamente demonstrada eventual omissão, contradição,
obscuridade ou erro material na decisão que lhe tem como objeto.
P. R. I. C.
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM), ADV:
OTÁVIO ARAÚJO NETO (OAB 10189/AM) - Processo 063508347.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Joaquim da Silva Viana e
outros - Recebo ambos os recursos, nos termos do art. 43 da Lei
n. 9.099/95. Intimem-se os Recorridos para, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecer contrarrazões. Após, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento. Intimese. Cumpra-se.
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM), ADV:
OTÁVIO ARAÚJO NETO (OAB 10189/AM) - Processo 063528439.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Marx Maciel Pena e
outros - Recebo o presente recurso, nos termos do art. 43 da Lei
n. 9.099/95. Intime-se o Recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias,
oferecer contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetamse os autos à Turma Recursal para julgamento. Intime-se. Cumprase.
ADV: CARLOS ALEXANDRE M.C.M MATOS (OAB 2364/
AM), ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM), ADV:
OTÁVIO ARAÚJO NETO (OAB 10189/AM), ADV: JAMMES
BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 10038/AM) - Processo 063529908.2017.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Ivison Brito Ribeiro
- Victor Castro Barbosa - Taiane Flávia Morais Pará Normando Stanley Costa Lobato - San Jefferson Ribeiro Martins - Richarlisson
Miranda Gomes - Renan Oliveira Machado - Rafael Rodrigues do
Nascimento - Magson Gomes de Souza - Julio Cesar Landes Júnior

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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