Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ambos os efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma
das hipóteses de exceção ao recebimento no recurso com efeito
suspensivo, recebo o presente apelo em seus ambos efeitos.
Intime-se as partes, após, vista ao Graduado Órgão Ministerial. À
Secretaria, para providências.” PT
De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Joana dos Santos
Meirelles, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico Agravo de
Instrumento nº 4003670-29.2019.8.04.0000 - Manaus em que
é Agravante: A C Veiculos Ltda, Adriano Craveiro de Souza
Carvalho e Luana Nogueira Hadad Carvalho (Advogado(a):
Dr(a). Andrea Caldas Cipriano 11242/AM) e Agravado: Phelipe
Medeiros Bastos Monteiro (Advogado(a): Dr(a). Apoena
Moreira Costa 4055/AM), fica INTIMADO o agravado, por meio
de seu advogado Dr(a). Apoena Moreira Costa 4055/AM, para
apresentação de contrarrazões ao recurso em epígrafe, no prazo
da lei, contados da publicação desta. Os autos poderão ser
acessados por meio do portal de serviços e-saj. PT
Intimações
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa
Figueiredo, Relatora dos autos dos autos eletrônico Embargos de
Declaração Cível nº 0003847-61.2019.8.04.0000 - Manaus em que é
Embargante: Antonelly Construções e Serviços Ltda. (Advogado(a):
Dr(a). Priscila Lima Monteiro, Igor de Mendonça Campos5901/
AM, 766A/AM e Embargado: Obelisco Construção Civil Ltda
(Advogado(a): Dr(a). Silvio Benedicto Abibe Aranha Filho, Cárita
Martins Borges Pedroso, Cárita Martins Borges Pedroso11956/AM,
7310/AM, 7310/AM fica INTIMADO o EMBARGADO, na pessoa de
seu Advogado Dr(a). Silvio Benedicto Abibe Aranha Filho, Cárita
Martins Borges Pedroso, Cárita Martins Borges Pedroso 11956/
AM, 7310/AM, 7310/AM. “Intime-se a Embargada para apresentar
contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do disposto no
artigo 1.023, § 2º do CPC.”. LA
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa
Figueiredo, Relatora dos autos dos autos eletrônico Embargos
de Declaração Cível nº 0003848-46.2019.8.04.0000 - Manaus
em que é Embargante: Antonelly Construções e Serviços Ltda.
(Advogado(a): Dr(a). Priscila Lima Monteiro, Igor de Mendonça
Campos5901/AM, 766A/AM e Embargado: Espólio de Masatoshi
Takaki (Advogado(a): Dr(a). Cárita Martins Borges Pedroso7310/
AM fica INTIMADO o EMBARGADO, na pessoa de seu Advogado
Dr(a). Priscila Lima Monteiro, Igor de Mendonça Campos 5901/AM,
766A/AM/Cárita Martins Borges Pedroso 7310/AM. “Intime-se o
Embargado para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco)
dias, a teor do disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC.”. LA
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa
Figueiredo, Relatora dos autos dos autos eletrônico Embargos
de Declaração Cível nº 0004278-95.2019.8.04.0000 - Manaus em
que é Embargante: O Estado do Amazonas (Advogado(a): Dr(a).
Laércio de Castro Dourado Júnior13184/AM e Embargado: Maria
do Socorro Baima Ulisses (Advogado(a): Dr(a). Martha Mafra
Gonzalez4103/AM fica INTIMADO o EMBARGADO, na pessoa de
seu Advogado Dr(a). Martha Mafra Gonzalez 4103/AM. “Intime-se
a Embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco)
dias, a teor do disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC.”. LA
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa
Figueiredo, Relatora dos autos dos autos eletrônico Embargos
de Declaração Cível nº 0005087-85.2019.8.04.0000 - Manaus em
que é Embargante: O Município de Manaus (Advogado(a): Dr(a).
Adriana Carla de Souza Silva3030/AM e Embargado: Miguel
Reinaldo Mendes de Castro (Advogado(a): Dr(a). Christianne Di
Felício F. da Silva3631/AM fica INTIMADO o EMBARGADO, na
pessoa de seu Advogado Dr(a). Adriana Carla de Souza Silva
Manaus, Ano XII - Edição 2672
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3030/AM/Christianne Di Felício F. da Silva 3631/AM. “Intime-se
o Embargado para, querendo, apresentar resposta ao recurso,
observado o prazo legal.”. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos
autos virtuais de Apelação Cível nº 0000153-84.2019.8.04.0000
- Manaus/Am, em que é Apelante: Municipio de Tabatinga/AMPrefeitura. (Advogado(a): Dr(a). Jameson Damasceno Pinheiro
de Menezes(3339/AM). Apelado: João
Roberto do Carmo.
(Advogado(a): Dr(a).Lindonor Ferreira de Melo Santos(6710/AM).
DECISÃO: “Diante do exposto, determino à Secretaria que proceda
a comunicação com a vara de origem para que seja disponibilizado
cópia integral do processo de primeira instância, para uma análise
escorreita sobre os pedidos constantes no recurso de apelação.”.
LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos autos
virtuais de Agravo de Instrumento nº 4000246-76.2019.8.04.0000
- Manaus/Am, em que é Agravante: O Estado do Amazonas.
(Advogado(a): Dr(a). Benedito Evaldo de Lima Moreno (4821/AM)).
Agravado: Euvaldo Silveira Leite. (Advogado(a): Dr(a). Francisco
Eduardo Ribeiro Júnior (5788/AM)). DECISÃO: (....) “Assim sendo,
por todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.”.
Fica INTIMADO o agravado, na pessoa de seu advogado Dr. (a)
Francisco Eduardo Ribeiro Júnior (5788/AM), para apresentação
das contrarrazões ao Agravo de Instrumento no prazo legal. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos autos
virtuais de Agravo de Instrumento nº 4003419-11.2019.8.04.0000 Manaus/Am, em que é Agravante: Banco Bmg S/A. (Advogado(a):
Dr(a). Antônio de Moraes Dourado Neto (23255/PE)). Agravado:
Maria Ivaneide Figueira da Silva,. (Advogado(a): Dr(a). Michelle
Fascini Xavier (860A/AM) e Wilson Molina Porto (12790AM/T)).
DECISÃO: (....) “Assim sendo, pelo exposto, indefiro o pedido de
efeito suspensivo.”.
Fica INTIMADO o agravado, na pessoa de seu advogado
Dr. (a) Michelle Fascini Xavier (860A/AM) e Wilson Molina Porto
(12790AM/T), para apresentação das contrarrazões ao Agravo de
Instrumento no prazo legal. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos autos
virtuais de Agravo de Instrumento nº 4000658-07.2019.8.04.0000
- Manaus/Am, em que é Agravante: Pedro Henrique Miranda do
Valle. (Advogado(a): Dr(a). Alessandra Seriacopi Vila (9881/AM),
Evelyn Miranda Dias, Felipe Braga de Oliveira (9663/AM) e Lívia
Oliveira e Silva (12851/AM)). Agravado: Armando Silva do Valle.
(Advogado(a): Dr(a). Alcemir Pessoa Figliuolo Neto (13248/AM),
Ayrton de Sena Gentil Neto (12521/AM), Lucas Alberto de Alencar
Brandão (12555/AM) e Luciano Araújo Tavares (12512/AM)).
DECISÃO: (....) “Assim sendo, por todo o exposto, defiro o pedido
de antecipação da tutela recursal, determinando a atualização do
valor pago em caráter alimentício, para o montante de R$ 853,29
(oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos),
equivalentes à 85,5% (oitenta e cinco e meio por cento) do valor do
salário mínimo vigente no país atualmente.”.
Fica INTIMADO o agravado, na pessoa de seu advogado Dr.
(a) Alcemir Pessoa Figliuolo Neto (13248/AM), Ayrton de Sena
Gentil Neto (12521/AM), Lucas Alberto de Alencar Brandão (12555/
AM) e Luciano Araújo Tavares (12512/AM), para apresentação das
contrarrazões ao Agravo de Instrumento no prazo legal. LA
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa
Figueiredo, Relatora dos autos dos autos eletrônico Apelação
Cível nº 0623403-02.2016.8.04.0001 - Manaus em que é
Apelante: Edmilson José Lopes Vieira e Elizângela Machado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º