TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3044 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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Advogado(s):
SENTENÇA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, com base em Termo Circunstanciado, instaurado em desfavor de RITA DE CASSIA DOS SANTOS MATOS, imputando-lhes a prática do crime do art. 129 do Código Penal, ocorrido no dia 30 de março de 2016,
manifestou-se no sentido da ocorrência do instituto da prescrição.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
O delito imputado nos autos prevê a imposição e execução das penas no prazo de 03 (três) anos. Considerando que o fato se deu em
30 de março de 2016, a prescrição se deu há mais de 01 (um) anos e 10 (dez) meses, após isso, pretensão punitiva do Estado já está
prescrita, pelo decurso do tempo, o que é causa extintiva da punibilidade (art. 107, IV).
Enfim, cumpre ao Magistrado reconhecer o quanto requerido pelo órgão ministerial em ID num. 164146658 extinguindo-se a punibilidade do autor do fato, ante a ocorrência do instituto da prescrição da pena projetada da pretensão punitiva do Estado.
Posto isso, JULGO prejudicado a pretensão dos autos, e DECLARO a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de RITA DE CASSIA DOS
SANTOS MATOS, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, referente à infração penal descrita nos autos, com fulcro no
artigo 107, IV c/c art. 109, VI do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às devidas baixas, arquivando-se os autos. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Dias d’Ávila/BA,data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
INTIMAÇÃO
0001390-69.2017.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Dias D’avila
Autor: Ministério Público Da Comarca De Dias D Avila
Reu: George Sacramento De Jesus
Advogado: Adriana Machado E Abreu (OAB:BA48241)
Reu: Rafael De Jesus Araujo Silva
Advogado: Jose Rubens Bezerra De Souza (OAB:BA11845)
Testemunha: Nadjane Santos Purificação
Testemunha: Imelsina Augusto
Testemunha: Jandira Gomes Dos Santos
Testemunha: Denice Bispo De Mello
Testemunha: Marcos Santos Do Carmo
Testemunha: Camila Carvalho Do Espírito Santo
Terceiro Interessado: Sheila Darc Soares Rezende Ferreira
Terceiro Interessado: Mariane Alves Rego
Terceiro Interessado: Maria Dulce De Azevedo Santino
Terceiro Interessado: Maria De Fátima Martinez Trigo
Terceiro Interessado: Romilda Ferreira Lopes
Terceiro Interessado: Lucia Beatriz Pereira Brandão
Terceiro Interessado: Roseli Santos Amorim
Terceiro Interessado: Monica Melo Da Silva
Terceiro Interessado: Michel Johnson Jesus Da Silva
Terceiro Interessado: Ana Cláudia Da Paixão Oliveira Araújo
Terceiro Interessado: Amazilde Gonçalves Gomes
Terceiro Interessado: Nivaldo Souza Do Nascimento
Terceiro Interessado: Edmundo Santana Dos Reis
Terceiro Interessado: Iranilda De Argolo Gomes
Terceiro Interessado: Ana Carine Teixeira Santos
Terceiro Interessado: Irenildes De Oliveira Araújo
Terceiro Interessado: Edilene Pereira Da Silva
Terceiro Interessado: Edileuza Mascarenhas Da Silva Costa
Terceiro Interessado: Laurindo Benedito Gomes
Terceiro Interessado: Nelson Oliveira Dos Santos
Terceiro Interessado: Leoneide Dos Santos Silva
Terceiro Interessado: Joana Maria Santos De Araújo
Terceiro Interessado: Adele Milena Bastos Rossi
Terceiro Interessado: Daiane De Jesus Santos
Terceiro Interessado: José Carlos De Assis